RESOLUÇÃO CONJUNTA 165 SEFAZ/SEDEIS, DE 12-8-2013
(DO-RJ DE 13-8-2013)
COMÉRCIO ATACADISTA – Crédito Presumido
Estado anula a alteração das regras de tramitação de processos para enquadramento no RIOLOG
Este Ato torna nula a Resolução Conjunta 164 SEFAZ/ SEDEIS, de 16-7-2013 (Fascículo 29/2013), que promoveu ajustes nos procedimentos para solicitação de enquadramento no programa RIOLOG, o qual concede crédito presumido do ICMS para comerciantes atacadistas e centrais de distribuição.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO:- que a Resolução nº 164, de 16 de julho de 2013, modificou os procedimentos na tramitação de processos no âmbito do Programa Riolog;- que novas modificações poderão ser necessárias para adequação a alterações que poderão advir nos incentivos ao setor atacadista face a protocolos firmados no âmbito do CONFAZ; e- que as modificações serão mais eficazes se estabelecidas após definição dos incentivos ao setor, RESOLVEM:Art. 1º – Tornar nula a Resolução SEFAZ/SEDEIS Nº 164, de 16 de julho de 2013.Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços