Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Opção
A Superintendência Regional da Receita Federal – 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 76, de 24-4-2000, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 3-7-2000: As corretoras de seguros não se confundem com as empresas de seguros privados. Estas respondem pelo pagamento de indenização aos segurados e as primeiras são meras intermediárias legalmente autorizadas a angariar e promover contratos de seguros entre a seguradora e a pessoa física ou jurídica de direito privado. Assim, as corretoras de seguros poderão optar pela apuração do Imposto de Renda com base no lucro presumido, e, uma vez que a sua receita bruta não ultrapasse o limite anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderão utilizar a alíquota de 16% (dezesseis por cento) para determinação de sua base de cálculo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade