INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SMF, de 12-8-2013
(DO-MRJ DE 13-8-2013)
LEILÃO – Tratamento Fiscal – Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio atualiza a legislação que disciplina a atividade dos leiloeiros
A partir de 1-8-2013, os leiloeiros devem adotar as regras do ISS estabelecidas para os profissionais autônomos, observada a vedação da emissão da Nota Carioca. Foi revogada a Instrução Normativa 10 SMF de 23-7-2003. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 133 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Aplica-se a todos os leiloeiros, a partir de 1º de agosto de 2013, o disposto nos arts. 1º a 4º e 7º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004.
Art. 2º – Aos leiloeiros é vedada a emissão de Nota Fiscal de Serviços, conforme estabelecido pelo inciso VI do art. 5º da Resolução SMF nº 2.617,
de 17 de maio de 2010, e pelo item 7 do § 2º do art. 182 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Instrução Normativa SMF nº 10, de 23 de julho de 2003.