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PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Legislação Aplicável
A Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte Decisão 12, de 19-7-2000, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1-E, de 20-7-2000: Aplicam-se os ajustes previstos na Lei 9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96), em matéria de preços de transferência. Não há prevalência dos tratados internacionais sobre a legislação interna. Não há contradição entre o artigo 9º do Modelo de Convenção Fiscal sobre o Rendimento e o Patrimônio da OCDE – que trata dos preços de transferência nas convenções –, e os artigos 18 a 24 da Lei 9.430/96, que inserem os preços de transferência na legislação fiscal brasileira.
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