x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraíba

Estabelecimentos comerciais devem efetuar limpeza dos carrinhos e cestos de compras

Lei 10084/2013

Além desta norma, os estabelecimentos devem colocar à disposição do consumidor, gratuitamente, lenços umedecidos utilizados para desinfetar as barras dos carrinhos e cestos de compras.

13/08/2013 18:48:22

LEI 10.084, DE 9-8-2013
(DO-PB DE 10-8-2013)


ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Atendimento ao Consumidor

Estabelecimentos comerciais devem efetuar limpeza dos carrinhos e cestos de compras
Além desta norma, os estabelecimentos devem colocar à disposição do consumidor, gratuitamente, lenços umedecidos utilizados para desinfetar as barras dos carrinhos e cestos de compras.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos que oferecerem carrinhos e cestos de compras ao consumidor, deverão efetuar a lavagem dos mesmos, no mínimo, uma vez por mês.
Art. 2º Ficarão à disposição do consumidor, gratuitamente, lenços umedecidos utilizados para desinfetar as barras dos carrinhos e cestos de compras.
Parágrafo único. A fiscalização será feita pelo Poder Executivo, através da Vigilância Sanitária, que determinará a punição cabível no caso de não cumprimento da Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies