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Espírito Santo

Alterada pauta de valores mínimos para cálculo do ICMS nas operações especificadas

Ordem de Serviço SUBSER 142/2013

Este ato altera os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS incidente nas operações com derivados de madeiras, com efeitos desde 1-7-2013. Fica alterada a Ordem de Serviço 148 SUBSER, de 22-5-2013 (Fascículo 21/2012).

14/08/2013 11:01:49

ORDEM DE SERVIÇO 142 SUBSER, DE 12-8-2013
(DO-ES DE 14-8-2013)

MADEIRA - Pauta Fiscal

Alterada pauta de valores mínimos para cálculo do ICMS nas operações especificadas
Este ato altera os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS incidente nas operações com derivados de madeiras, com efeitos desde 1-7-2013. Fica alterada a Ordem de Serviço 148 SUBSER, de 22-5-2013 (Fascículo 21/2012).

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro e 2002 RESOLVE:
Art. 1.º O art. 1.º da Ordem de Serviço n.º 148, de 22 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica estabelecida, na forma do art. 15 da Lei n.º 7.000, de 27de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos que servirão de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros em todo do Estado, sempre que o valor constante da nota fiscal ou o valor declarado forem inferiores aos constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.” (NR)
Art. 2.º O Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 148, de 2012, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2012.

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 142, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

“ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 148, DE 22 DE MAIO DE 2012

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

…....................................................................

CAPÍTULO V – MADEIRAS/DERIVADOS

….....................................................................

SEÇÃO II – DERIVADOS DE MADEIRAS

….....................................................................

 

 

 

Estaca para cerca eucalipto

m3

…....

…......

….....................................................................

…....

…...

….....

Torete de eucalipto tratado

m3

….....

…....

….....................................................................

….....

…..

…...” (NR)

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