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Rio de Janeiro

Alterada regra de emissão de documento fiscal em via única para fornecedores de gás canalizado

Resolução Sefaz 654/2013

14/08/2013 11:11:34

RESOLUÇÃO 654 SEFAZ, DE 12-8-2013
(DO-RJ DE 14-8-2013)

FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO – Documentário Fiscal

Alterada regra de emissão de documento fiscal em via única para fornecedores de gás canalizado

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no processo n° E-04/059.013/2011,

RESOLVE:

Art. 1°- O item 20 - Gás da Tabela de classificação do item do documento fiscal do Manual de Orientação do Anexo Único da Resolução SER n° 97, de 05 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

(...)

11.5. Tabela de classificação do item do documento fiscal

(…)

20 - Gás

Gás natural - Residencial

1201

 

Gás natural - Residencial - medição coletiva

1202

 

Gás natural - Comercial

1203

 

Gás natural - Industrial

1204

 

Gás natural veicular - GNV

1205

 

Gás natural - Transporte público

1206

 

Gás natural - Frotas

1207

 

Gás natural - Cogeração - revenda a distribuidor

1208

 

Gás natural - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final

1209

 

Gás natural - Termoelétricas - revenda a distribuidor

1210

 

Gás natural - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final

1211

 

Gás natural - Interruptível

1212

 

Gás natural - Matéria Prima

1213

 

Gás natural - GNC

1214

 

Gás natural - GNL

1215

 

Gás natural - Alto fator de carga

1216

 

Gás natural - Refrigeração

1217

 

Gás natural - Pré Pago

1290

 

TCL - Industrial - Consumidor Livre

1251

 

TCL - Gás natural veicular - Consumidor Livre

1252

 

TCL - transporte público - Consumidor Livre

1253

 

TCL - frotas - Consumidor Livre

1254

 

TCL - Cogeração - revenda a distribuidor - Consumidor Livre

1255

 

TCL - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final - Consumidor Livre

1256

 

TCL - Termelétricas - revenda a distribuidor - Consumidor Livre

1257

 

TCL - Termelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final - Consumidor Livre

1258

 

TCL - Interruptível - Consumidor Livre

1259

 

TCL - Matéria prima - Consumidor Livre

1260

 

TCL - GNC - Consumidor Livre

1261

 

TCL - GNL - Consumidor Livre

1262

 

TCL - Alto fator de carga - Consumidor Livre

1263

 

TCL - Refrigeração - Consumidor Livre

1264

 

Gás natural - Serviços (assistência técnica, conversão de fogão, ligação, troca de medidor, etc.)

1281

 

Gás natural - Outros

1299

Art. 2°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda

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