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Manaus concede incentivos fiscais Centros de Comércio Popular

Lei 1756/2013

Os CCPs ficarão isentos, por 10 anos, do IPTU e das Taxas de Localização e de Verificação de Funcionamento Regular. Os comerciantes e prestadores de serviços estabelecidos, ficam isentos, pelo mesmo período, das taxas citadas.

14/08/2013 13:58:01

LEI 1.756, DE 13-8-2013
(DO-MANAUS DE 13-8-2013)


CENTRO DE COMÉRCIO POPULAR - Incentivo Fiscal - Município de Manaus

Manaus concede incentivos fiscais Centros de Comércio Popular
Os CCPs ficarão isentos, por 10 anos, do IPTU e das Taxas de Localização e de Verificação de Funcionamento Regular. Os comerciantes e prestadores de serviços estabelecidos, ficam isentos, pelo mesmo período, das taxas citadas.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais, na forma de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e das Taxas de Localização e de Verificação de Funcionamento Regular, pelo prazo de 10 (dez) anos, aos Centros de Comércio Popular – CCPs, disciplinados em lei específica, a contar da data de sua efetiva instalação.
Parágrafo único. A isenção do IPTU será concedida exclusivamente para o imóvel onde for instalado o CCP, abrangendo a área destinada a estacionamento.
Art. 2º Ficam isentos das Taxas de Localização e de Verificação de Funcionamento Regular, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua instalação, os comerciantes e prestadores de serviços estabelecidos nos CCPs.
Art. 3º O beneficiário observará as normas vigentes relativas ao CCP, sob pena de suspensão imediata das isenções de que trata esta Lei, aplicado o procedimento estabelecido na Lei nº 1.182, de 13 de dezembro de 2007.
Art. 4º As isenções de que cuida esta Lei não dispensa o cumprimento das normas relativas ao licenciamento de atividade econômica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
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