DECRETO 29.408, DE 13-8-2013
(DO-SE DE 14-8-2013)
INCENTIVO FISCAL - Concessão
Alterada a regulamentação do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI
Esta modificação no Decreto 22.230, de 20-9-2003, estabelece que os benefícioos fiscais se aplicam nas saídas de fertilizantes destinados a produtores rurais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; considerando a competência deferida na forma do art. 15 da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, e de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado inciso II do § 18 do art. 4º do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
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§ 18 ...
I ...
II – as operações de saídas destinadas a consumidor final, ainda que promovidas pela unidade industrial beneficiária, exceto quando se tratar de operações destinadas a Órgãos Públicos, e de saídas de fertilizantes destinados a produtores rurais; (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO