PORTARIA 587 SEFAZ, DE 13-8-2013
(DO-RR DE 14-8-2013)
PAUTA FISCAL - Couro
Alterada a Pauta de Valores de Preços Mínimos
Esta modificação na Portaria 170 SEFAZ, de 14-3-2012, fixa novos valores a serem utilizados nas operações com couro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Altera o subitem 4.7 do item 4 do Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº170/2012, de 14 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda