PROTOCOLO ICMS 79, DE 15-8-2013
(DO-U DE 16-8-2013)
ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Análise Funcional
GO e RR aderem às normas de análise funcional de ECF
Altera o Protocolo ICMS 37/2013, o qual determina que a aprovação de ECF depende de análise a ser realizada por grupo de trabalho composto por Auditores Fiscais e Fiscais de Rendas dos Estados signatários, para incluir Goiás e Roraima em suas disposições.
Os Estados do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Santa Catarina e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira – Ficam incluídos os Estados de Goiás e Roraima, nas disposições do Protocolo ICMS 37/13, de 5 de abril de 2013.Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação.