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Paraná

Alteradas normas do Programa Paraná Competitivo

Decreto 8728/2013

A modificação do Decreto 630, de 24-2-2011, que instituiu o referido Programa, dispõe sobre o diferimento do imposto pelo estabelecimento industrial investidor.

16/08/2013 10:42:50

DECRETO 8.728, DE 13-8-2013
(DO-PR DE 13-8-2013)
 
PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO - Alteração das Normas

Alteradas normas do Programa Paraná Competitivo
A modificação do Decreto 630, de 24-2-2011, que instituiu o referido Programa, dispõe sobre o diferimento do imposto pelo estabelecimento industrial investidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n. 9.895, de 8 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n. 630, de 24 de fevereiro de 2011, que criou o Programa Paraná Competitivo:
I - Fica acrescentado o § 6º ao art. 9º:
“§ 6º O estabelecimento autorizado ao diferimento de que trata este artigo, que realizar novo investimento durante a vigência da autorização, poderá solicitar a sua adição ao valor do saldo de investimento não utilizado, anexando ao requerimento as certidões e o demonstrativo previstos nos incisos II e V do § 1º do art. 5º.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda

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