ATO 106 CN, DE 7-8-2020
(DO-U DE 10-8-2020)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Prorrogada vigência da MP que criou a poupança social digital para pagamento de benefícios
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 982, de 13 de junho de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional