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Minas Gerais

Fazenda altera normas relativas ao cadastro de produtor rural

Portaria SRE 176/2020

Foi introduzida modificação na Portaria 72 SRE, de 29-4-2009, que dispõe sobre o Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física ?PRPF, relativamente aos procedimentos efetuados por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

10/08/2020 07:52:55

PORTARIA 176 SRE, DE 7-8-2020
(DO-MG DE 8-8-2020)

PRODUTOR RURAL - Cadastro

Fazenda altera normas relativas ao cadastro de produtor rural
Foi introduzida modificação na Portaria 72 SRE, de 29-4-2009, que dispõe sobre o Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física –PRPF, relativamente aos procedimentos efetuados por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no art. 112 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso II do parágrafo único do art. 2º da Portaria SRE nº 072, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
Parágrafo único – (...)
II – após a solicitação, anexará os documentos exigidos ao protocolo no SIARE.”.
Art. 2º – O parágrafo único do art. 3º da Portaria SRE nº 072, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
Parágrafo único – O Comprovante de Solicitação de Serviço conterá o número de protocolo, a descrição do serviço solicitado, os dados do solicitante e a relação dos documentos a serem anexados ao protocolo no SIARE.”.
Art. 3º – O caput e o inciso VII do art. 17 da Portaria SRE nº 072, de 2009, passam a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 17 – O produtor anexará ao protocolo no SIARE, os documentos indicados na Solicitação de Serviço, observado o seguinte:
(...)
VII – o Termo de Responsabilidade assinado pelo produtor, conforme modelo expedido a partir do referido sistema, será disponibilizado para impressão após finalização da solicitação.”.
Art. 4º – Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria 072, de 29 de abril de 2009:
I – o inciso III do parágrafo único do art. 2º;
II – o inciso I do art. 4º.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual em exercício

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