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Trabalho e Previdência

Aprendiz: autorizada a execução das atividades teóricas e práticas na modalidade à distância

Portaria SEPEC 18775/2020

10/08/2020 08:09:19

PORTARIA 18.775 SEPEC, DE 7-8-2020
(DO-U DE 10-8-2020)

APRENDIZ – Programa de Aprendizagem

Aprendiz: autorizada a execução das atividades teóricas e práticas na modalidade à distância

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e V do art. 106 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e o Decreto nº 9.579 de 22 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428 do Decreto-lei n.º 5.452, de 1943, na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.


§ 1º Para os fins dessa Portaria, considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.


§ 2º As atividades descritas no caput do art. 1º deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego nos termos da Portaria nº 723 de 23 de abril de 2012.


Art. 2º As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALEXANDRE DA COSTA

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