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Espírito Santo

Governador autoriza o funcionamanto de bares nos municípios de risco baixo

Decreto -R 4706/2020

10/08/2020 08:11:51

DECRETO 4.706-R, DE 7-8-2020
(DO-ES Edição Extra DE 7-8--2020)

SAÚDE PÚBLICA – Normas

 Governador autoriza o funcionamanto de bares nos municípios de risco baixo
Este ato autoriza o funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares), sem restrição de horário e dia da semana, nos municípios de risco baixo
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso V do § 3º do art. 9º do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 08 de agosto de 2020.
 JOSÉ RENATO CASAGRANDE 
Governador do Estado do Espírito Santo 

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