x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Secretaria de Saúde divulga o novo mapeamento de risco para enfrentamento do coronavírus

Decreto -R 157/2020

10/08/2020 08:49:21

PORTARIA 157-R SESA, DE 8-8-2020
(DO-ES, Edição Extra, de 8-8-2020)

SAÚDE – Normas

Secretaria de Saúde divulga o novo mapeamento de risco para enfrentamento do coronavírus
O referido ato dispõe sobre o mapeamento de risco, nos termos do Decreto 4.636-R, de 19-4 2020. As medidas de resposta correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto, deverão ser implementadas pelos Municípios e pelo Estado, conforme Portaria 93 SESA, de 23-5-2020, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias. Fica revogada a Portaria 154-R Sesa, de 1-8-2020.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das suas a tribuições que lhe con ferem o ar tigo 46 , alínea “o” da Lei Es tadual nº 3 .043 , de 31 de dezembro de 1975 , assim como o ar tigo 17 , da Lei Federal nº 8 .080 , de 19 de se tembro de 1990
e o art. 3º do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e, Considerando a Lei Federal nº 13 .979 , de 06 de fevereiro de 2020 , que dispôs sobre as medidas para enfrentamen to da emergência de saúde pública de impor tância in ternacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Estadual nº 4593-R , de 13 de março de 2020 , que dispôs sobre o es tado de emergência em saúde pública no Es tado do Espírito Santo e es tabeleceu medidas sani tárias e adminis tra tivas para prevenção , controle e contenção de riscos , danos e agravos decorren tes do surto do novo coronavírus (COVID-19); Considerando o Decre to nº 4636-R , de 19 de abril de 2020, que ins tituiu o mapeamen to de risco para o es tabelecimen to
de medidas quali ficadas para o en fren tamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de coordenação integrada e e ficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Es tado do Espírito Santo e os municípios capixabas , bem como a par ticipação a tiva das pessoas , comunidades , empresas e sociedade em geral; Considerando a Por taria nº 093-R , de 23 de maio de 2020 , a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas quali ficadas para en fren tamento da emergência de saúde pública decorren te do novo coronavírus (COVID-19) , instituído pelo Decre to nº 4636-R , de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.
RESOLVE:
Ar t . 1º Fica es tabelecido, no Anexo Único desta Portaria , o mapeamento de risco, em con formidade ao dispos to no Decre to nº 4636-R , de 19 de abril de 2020 , na forma da Por taria nº 093-R, de 23 de maio de 2020.
Art. 2º As medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto, que deverão ser implementadas pelos Municípios e pelo Es tado, es tão dispostas na Por taria n° 100-R , de 30 de maio de 2020 , sem pre juízo de outras medidas mais res tri tivas que possam ser elaboradas , atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Ar t . 3º No ti fique-se aos ges tores municipais , órgão de controle externo e de controle social.
Ar t . 4º Fica revogada a Portaria nº 154-R , de 01 de agosto de 2020.
Ar t . 5º Es ta Por taria en trará em vigor em 10 de agosto de 2020.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
 

ANEXO ÚNICO

 

 

MUNICÍPIO

NÍVEL DE RISCO

Águia Branca

RISCO ALTO

Anchieta

RISCO ALTO

Bom Jesus do Norte

RISCO ALTO

Colatina

RISCO ALTO

Ecoporanga

RISCO ALTO

Ibiraçu

RISCO ALTO

Mimoso do Sul

RISCO ALTO

Mucurici

RISCO ALTO

Piúma

RISCO ALTO

Presidente Kennedy

RISCO ALTO

São Mateus

RISCO ALTO

Sooretama

RISCO ALTO

Afonso Cláudio

RISCO MODERADO

Água Doce do Norte

RISCO MODERADO

Alegre

RISCO MODERADO

Alfredo Chaves

RISCO MODERADO

Alto Rio Novo

RISCO MODERADO

Apiacá

RISCO MODERADO

Aracruz

RISCO MODERADO

Atílio Vivacqua

RISCO MODERADO

Baixo Guandu

RISCO MODERADO

Barra de São Francisco

RISCO MODERADO

Boa Esperança

RISCO MODERADO

Brejetuba

RISCO MODERADO

Cariacica

RISCO MODERADO

Castelo

RISCO MODERADO

Conceição da Barra

RISCO MODERADO

Conceição do Castelo

RISCO MODERADO

Divino de São Lourenço

RISCO MODERADO

Domingos Martins

RISCO MODERADO

Fundão

RISCO MODERADO

Governador Lindenberg

RISCO MODERADO

Guarapari

RISCO MODERADO

Ibatiba

RISCO MODERADO

Ibitirama

RISCO MODERADO

Iconha

RISCO MODERADO

Irupi

RISCO MODERADO

Itapemirim

RISCO MODERADO

Jerônimo Monteiro

RISCO MODERADO

João Neiva

RISCO MODERADO

Laranja da Terra

RISCO MODERADO

Linhares

RISCO MODERADO

Mantenópolis

RISCO MODERADO

Marataízes

RISCO MODERADO

Marechal Floriano

RISCO MODERADO

Montanha

RISCO MODERADO

Muniz Freire

RISCO MODERADO

Nova Venécia

RISCO MODERADO

Pancas

RISCO MODERADO

Pedro Canário

RISCO MODERADO

Pinheiros

RISCO MODERADO

Ponto Belo

RISCO MODERADO

Rio Bananal

RISCO MODERADO

Santa Leopoldina

RISCO MODERADO

Santa Teresa

RISCO MODERADO

São Domingos do Norte

RISCO MODERADO

São Gabriel da Palha

RISCO MODERADO

São José do Calçado

RISCO MODERADO

São Roque do Canaã

RISCO MODERADO

Serra

RISCO MODERADO

Vargem Alta

RISCO MODERADO

Venda Nova do Imigrante

RISCO MODERADO

Viana

RISCO MODERADO

Vila Valério

RISCO MODERADO

Vila Velha

RISCO MODERADO

Vitória

RISCO MODERADO

Cachoeiro de Itapemirim

RISCO BAIXO

Dores do Rio Preto

RISCO BAIXO

Guaçuí

RISCO BAIXO

Itaguaçu

RISCO BAIXO

Itarana

RISCO BAIXO

Iúna

RISCO BAIXO

Jaguaré

RISCO BAIXO

Marilândia

RISCO BAIXO

Muqui

RISCO BAIXO

Rio Novo do Sul

RISCO BAIXO

Santa Maria de Jetibá

RISCO BAIXO

Vila Pavão

RISCO BAIXO

 

  

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.