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Santa Catarina

Florianópolis altera a legislação tributária com relação à alíquota do ISS

Lei Complementar 698/2020

Esta modificação na Lei Complementar 7, de 6-1-97 - Consolidação das Leis Tributárias, dispõe sobre a aplicação da alíquota de 2% para os serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

10/08/2020 20:40:48

LEI COMPLEMENTAR 698, DE 10-8-2020
(DO-Florianópolis DE 10-8-2020)

ALÍQUOTA - Aplicação - Município de Florianópolis

Florianópolis altera a legislação tributária com relação à alíquota do ISS
Esta modificação na Lei Complementar 7, de 6-1-97 - Consolidação das Leis Tributárias, dispõe sobre a aplicação da alíquota de 2% para os serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.


Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,
Art. 1° O inciso I do art. 256 da Lei Complementar n. 007, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 256. (...)
I – dois por cento para os serviços previstos nos itens 01, 04, 12 e 16 e nos subitens 03.03, 08.01 e 10.05, constantes da lista de serviços do art. 247 da Lei Complementar n. 007, de 1997;”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

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