LEI COMPLEMENTAR 698, DE 10-8-2020
(DO-Florianópolis DE 10-8-2020)
ALÍQUOTA - Aplicação - Município de Florianópolis
Florianópolis altera a legislação tributária com relação à alíquota do ISS
Esta modificação na Lei Complementar 7, de 6-1-97 - Consolidação das Leis Tributárias, dispõe sobre a aplicação da alíquota de 2% para os serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,
Art. 1° O inciso I do art. 256 da Lei Complementar n. 007, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 256. (...)
I – dois por cento para os serviços previstos nos itens 01, 04, 12 e 16 e nos subitens 03.03, 08.01 e 10.05, constantes da lista de serviços do art. 247 da Lei Complementar n. 007, de 1997;”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL