CONSIDERANDO ademais, que uma das competências da Presidência do Conselho Deliberativo do FOMENTAR – CD/FOMENTAR conforme aduz o Art 33, inciso VII do Citado Regulamento do FOMENTAR (Decreto 3 822/92) e do Art 5º alínea "f' do Regimento Interno do CD/FOMENTAR aprovado pela Resolução n° 001/85 de 19 de abril de1985 e a de assinar as Resoluções em nome do Conselho Deliberativo do FOMENTAR
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de serem obtidas informações atualizadas
sobre as empresas beneficiadas pelo FOMENTAR para subsidiar políticas de Governo, RESOLVE:
Art. Iº – Realizar o Censo das empresas do FOMENTAR com o objetivo de mapear, gerar e publicar uma serie de dados para uma melhor compreensão do Fundo, seus entraves e impactos no crescimento econômico e no desenvolvimento do Estado de Goiás
Art. 2º – A empresa beneficiada devera preencher por meio eletrônico, via site Secretaria de Estado de Industria e Comercio, um formulário cujo modelo será disponibilizado com antecedência mínima de um mês
Art. 3º – O Censo será anual e realizado pela Superintendência do FOMENTAR/RODUZIR
Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, porem, a partir de sua assinatura
Alexandre Baldy de Sant’ Anna Braga
Presidente do/CD/FOMENTAR