PORTARIA 4.388 DETRAN, DE 15-8-2013
(DO-RJ DE 19-8-2013)
DETRAN – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – Preços dos Serviços
Detran fixa valores dos serviços das clínicas de avaliações médicas e psicológicas
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/061/164/2013,
CONSIDERANDO:
- o art. 21 da Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, bem como os valores constantes na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e o referencial estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia; e
- que a última alteração dos valores dos exames médicos e psicológicos ocorreu em dezembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar os valores a que se refere o art. 37 do Regulamento aprovado pela Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3976, de 14 de agosto de 2008, que terão como referência, conforme prevê o art. 21 da Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e o referencial estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia.
Art. 2º - Ficam estabelecidos os valores de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) para as avaliações médicas e de R$ 80,00 (oitenta reais) para avaliações psicológicas realizadas pelas clínicas de medicina e psicologia de trânsito credenciadas pelo DETRAN/RJ.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4160, de 22 de dezembro de 2010.
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente