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Pernambuco

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de agosto

Instrução Normativa SRE 23/2013

Esta modificação na Instrução Normativa 2 SRE, de 21-1-2013, fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tribu

20/08/2013 09:07:18

INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SRE, DE 16-8-2013
(DO-PE DE 20-8-2013)

FARINHA DE TRIGO - Crédito

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de agosto
Esta modificação na 
Instrução Normativa 2 SRE, de 21-1-2013, fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987
, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 002, de 21. 1.2013, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 21.1.2013, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.8.2013.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA NSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 023/2013
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2013
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

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