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Pernambuco

Fazenda prorroga prazo de transmissão dos arquivos e-Doc

Portaria SF 169/2013

Estas alterações na Portaria 190 SEF, de 30-11-2011, prorrogam, para 15-9-2013, a entrega dos arquivos relativos aos períodos fiscais de setembro de 2012 a julho de 2013, além de dispensar da utilização do SEF o produtor sem organização administrativ

21/08/2013 09:06:39

PORTARIA 169 SF, DE 19-8-2013
(DO-PE DE 21-8-2013)

E-DOC - Prorrogação de Prazo

Fazenda prorroga prazo de transmissão dos arquivos e-Doc
Estas alterações na Portaria 190 SEF, de 30-11-2011, prorrogam, para 15-9-2013, a entrega dos arquivos relativos aos períodos fiscais de setembro de 2012 a julho de 2013, além de dispensar da utilização do SEF o produtor sem organização administrativa.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos
Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 12. .........................................................
Parágrafo único – Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a julho de 2013 ficam prorrogados para 15.9.2013. (NR)
....................................................................”.
Art. 2º – Fica modificado o Anexo 1 da Portaria SF nº 190, de 2011, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da Secretaria da Fazenda, na Internet, no sentido de incluir, na relação de contribuintes dispensados da utilização do SEF, o produtor sem organização administrativa.
Parágrafo único – Considera-se sem organização administrativa o produtor agropecuário, o produtor mineral, o pescador ou o criador de qualquer animal que:
I - não tiverem se constituído como pessoa jurídica; ou
II - não estejam inscritos no Cadastro Específico do INSS - CEI, neste caso, excluídos aqueles considerados como segurados especiais.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

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