x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Maranhão

Prefeitura regulamenta isenção parcial do ISS

Decreto 43900/2013

Este benefício foi concedido aos estabelecimentos contribuintes localizados na zona de Proteção Histórica - ZPH, do Centro Histórico do Município de São Luís, tombada pelo Governo Federal.

21/08/2013 11:03:35

DECRETO 43.900, DE 17-5-2013
(DO-SÃO LUÍS DE 12-8-2013)

ISENÇÃO - Concessão - Município de São Luís

Prefeitura regulamenta isenção parcial do ISS
Este benefício foi concedido aos estabelecimentos contribuintes localizados na zona de Proteção Histórica - ZPH, do Centro Histórico do Município de São Luís, tombada pelo Governo Federal.


O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando o que dispõe a Lei n° 4.970, de 24 de junho de 2008, que concede isenção parcial, à razão de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento) ;
DECRETA:
Art. 1° O requerimento para obtenção do benefício, acompanhado dos documentos previstos no art. 8° da Lei n° 4.970/2008, deverá ser endereçado no Secretário Municipal da Fazenda que, atendidas todas as exigências legais, expedirá Portaria de concessão de isenção, com vigência para o exercício requerido.
Art. 2° As empresas já instaladas na Zona de Proteção Histórica antes da publicação deste Decreto poderão solicitar o benefício ainda para o ano de 2013, sendo implantada a alíquota diferenciada a partir da data da concessão.
Art. 3° As empresas constituídas na Zona de Proteção Histórica após a data de publicação deste Decreto poderão requerer o primeiro benefício a qualquer tempo, sendo implantada a alíquota minorada a partir da data de concessão.
Art. 4° Para a manutenção da isenção concedida, as empresas deverão apresentar o requerimento até a data de 31 de outubro do exercício anterior ao qual pretendem o benefício.
Art. 5° O Poder Executivo poderá, a seu arbítrio, verificadas irregularidades no cumprimento das exigências legais, revogar a isenção sem prejuízo das sanções fiscais previstas na legislação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies