PORTARIA 236 SEFAZ, DE 19-8-2013
(DO-MT DE 21-8-2013)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Fazenda institui Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria fixa valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais de entrada para os produtos que relaciona, com efeitos a partir de 1-9-2013, revogando-se a Portaria 146 SEFAZ, de 22-5-2013.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º. Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, nas operações interestaduais de entrada para os produtos relacionados no anexo desta Portaria com destino ao território mato-grossense, considerando-se os valores fixados para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/09/2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 146/2013, de 22.05.2013.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO I
Aprovado pela portaria nº 236/2013 – SEFAZ