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Minas Gerais

Governo concede diferimento do ICMS para operações com casca de soja

Decreto 46300/2013

Este ato dispõe sobre o diferimento do pagamento do imposto na saída de casca de soja com destino a estabelecimento de produtor rural para uso na alimentação animal. Fica alterada a Parte 1 do Anexo II do Decreto 43.080/2002.

22/08/2013 10:14:32

DECRETO 46.300, DE 21-8-2013
(DO-MG DE 22-8-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Governo concede diferimento do ICMS para operações com casca de soja
Este ato dispõe sobre o diferimento do pagamento do imposto na saída de casca de soja com destino a estabelecimento de produtor rural para uso na alimentação animal. Fica alterada a Parte 1 do Anexo II do 
Decreto 43.080/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 90, com a redação que se segue:

90

90 Saída de casca de soja com destino a estabelecimento de produtor rural para uso na alimentação animal.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima

 

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