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Minas Gerais

Alterada a relação de produtos sujeitos à alíquota do ICMS de 12%

Decreto 46301/2013

A modificação da Parte 2 do Anexo XII do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a relação das máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, cuja alíquota do ICMS a ser aplicada é de 12%.

22/08/2013 10:37:19

DECRETO 46.301, DE 21-8-2013
(DO-MG DE 22-8-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Alterada a relação de produtos sujeitos à alíquota do ICMS de 12%
A modificação da Parte 2 do Anexo XII do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a relação das máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, cuja alíquota do ICMS a ser aplicada é de 12%.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na subalínea “b.3” do inciso I do art. 12 da 
Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 2 do Anexo XII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo 
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

20

Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores a diesel ou semidiesel):
- de potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA;
- de corrente alternada com potência superior a 430 kVA.

 

8502.12
8502.13.19

"(nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima

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