Minas Gerais
DECRETO 46.301, DE 21-8-2013
(DO-MG DE 22-8-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Alterada a relação de produtos sujeitos à alíquota do ICMS de 12%
A modificação da Parte 2 do Anexo XII do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a relação das máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, cuja alíquota do ICMS a ser aplicada é de 12%.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na subalínea “b.3” do inciso I do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 2 do Anexo XII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
20 | Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores a diesel ou semidiesel): |
8502.12 |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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