Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
JURÍDICAS
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Agenda Tributária
O Ato Declaratório
31 COSAR, de 4-8-2000, publicado na página 8 do DO-U, Seção
1, de 8-8-2000, estabelece que deve ser excluído da Agenda Tributária
de agosto/2000, aprovada pelo Ato Declaratório 28 COSAR, de 18-7-2000
(Informativo 29/2000), o IR/Fonte incidente sobre rendimentos distribuídos
pelos Fundos de Investimento Imobiliário, classificado sob o código
de receita 5232, com vencimento do prazo para pagamento previsto para o dia
31.
Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a obrigação
‘’IR/FONTE – FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO’’,
constante das páginas 7 e 8, respectivamente, dos Calendários
das Obrigações – Agosto e Setembro/2000.
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