Rio Grande do Sul
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Receita Estadual dispensa estabelecimentos da emissão do Mapa Resumo de ECF
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre a dispensa do estabelecimento usuário da Escrituração Fiscal Digital de emissão do MRECF - Mapa-Resumo de Equipamento de Controle Fiscal. Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XV do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.10.1.6, conforme segue:
"1.10.1.6 - Fica dispensado da emissão do MRECF o estabelecimento:
a) que possuir até 3 (três) equipamentos, desde que indique os registros referidos nos números 1 a 3 da alínea "g" do subitem 1.10.1.2 na coluna "OBSERVAÇÕES" do livro Registro de Saídas;
b) usuário da Escrituração Fiscal Digital."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.
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