PORTARIA 384 SEFAZ, DE 15-8-2013
(DO-SE DE 22-8-2013)
VEÍCULO PARA DEFICIENTE FÍSICO - Isenção
Fazenda altera regras relativas à isenção na aquisição de veiculos por deficientes
Foi alterado o Anexo VI da Portaria 10 SEFAZ, de 8-1-2013, que dispões sobre a identificação do condutor autorizado, com efeitos a partir de 1-9-2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda as disposições do Convênio ICMS 76, de 26 de julho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo VI da Portaria SEFAZ nº 10, de 08 de janeiro de 2013, conforme Anexo Único desta Portaria, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO
Anexo único
“ANEXO VI
(Conv. ICMS 38/2012, 135/2012 e 76/2013)