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São Paulo

Alteradas as regra para cancelamento de Cupom Fiscal Eletrônico

Portaria CAT 85/2013

23/08/2013 11:20:05

PORTARIA 85 CAT, DE 22-8-2013
(DO-SP DE 23-8-2013)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - Cancelamento

Alteradas as regra para cancelamento de Cupom Fiscal Eletrônico

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-14/13, de 26-07-2013, e no artigo 212-O, IX e § 3°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput”  do artigo 15 da 
Portaria CAT-147/12, de 5 de novembro de 2012:
“Artigo 15 - O CF-e-SAT poderá ser cancelado em até 30 (trinta) minutos contados do momento de sua emissão.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-09-2013.

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