Legislação Comercial
DECRETO
2.495, DE 10-2-98
(DO-U DE 11-2-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
HORÁRIO DE VERÃO
Prorrogação
Prorroga a vigência do horário de verão.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto-Lei nº
4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogada, até 0:00 (zero) hora do dia 1º
de março de 1998, a hora de verão instituída pelo Decreto
nº 2.317, de 4 setembro de 1997.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Raimundo Brito)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade