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Legislação Comercial

Decreto 2495/1998

04/06/2005 20:09:29

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DECRETO 2.495, DE 10-2-98
(DO-U DE 11-2-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
HORÁRIO DE VERÃO
Prorrogação

Prorroga a vigência do horário de verão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogada, até 0:00 (zero) hora do dia 1º de março de 1998, a hora de verão instituída pelo Decreto nº 2.317, de 4 setembro de 1997.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Raimundo Brito)

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