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Pará

Fazenda dispõe sobre a concessão de benefício fiscal

Instrução Normativa SEFA 22/2020

Foram alterados dispositivos da Instrução Normativa 8 SEFA, de 12-7-2013, que dispõe sobre a solicitação eletrônica de benefício fiscal que depender de expressa anuência do Secretário de Estado da Fazenda.

12/08/2020 09:47:02

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SEFA, DE 11-8-2020
(DO-PA DE 12-8-2020)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Fazenda dispõe sobre a concessão de benefício fiscal
Foram alterados dispositivos da Instrução Normativa 8 SEFA, de 12-7-2013, que dispõe sobre a solicitação eletrônica de benefício fiscal que depender de expressa anuência do Secretário de Estado da Fazenda.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6º, incisos I e VII do Decreto nº1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista a necessidade de adequar os procedimentos fiscais relativos ao pedido eletrônico de benefícios fiscais,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa n.º 00008, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre a solicitação eletrônica de benefício fiscal que depender de expressa anuência do Secretário de Estado da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ..............................................................
§1º O formato do documento a ser digitalizado e encaminhado a SEFA deverá ser em Portable Document Format - PDF e o total de arquivos anexados deverá ser limitado a 3 MB, somatório de todos os documentos eletrônicos, em resolução 600x600
§ 2º Os documentos de que trata o § 1º deverão ser conservados pelo prazo de, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da data da formalização do pleito.
...........................................................................” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSAJÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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