PORTARIA 235 SEFAZ, DE 23-8-2013
(DO-MT DE 23-8-2013)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Agricultura
Fazenda altera Lista de Preços Mínimos
Foram alterados, com efeitos a partir de 1-9-2013, itens da Portaria 216 SEFAZ, de 29-7-2013, que fixou novos valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com produtos oriundos da agricultura.
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1040, de 22 de março de 2012;
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 216/2013-SEFAZ, de 29/07/2013, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública