Minas Gerais
PORTARIA 293 SUTRI, DE 23-8-2013
(DO-MG DE 24-8-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fazenda divulga preços de cachaças para cálculo da substituição tributária
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
23.179 | Paiolinho | de 671 a 1000 ml | 5,70 |
23.180 | Roseira | de 671 a 1000 ml | 5,41 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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