Minas Gerais
PORTARIA 294 SUTRI, DE 23-8-2013
(DO-MG DE 24-8-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ração para Animal Doméstico
Aprovados novos valores para cálculo do ICMS-ST das operações com rações
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 277, de 28 de junho de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet, fica acrescido dos seguintes subitens:
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
1.145 | Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280/0002-92 | Até 5kg | Premium | 6,03 |
1.146 | Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280/0002-92 | Até 5kg | Super Premium | 10,73 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
2.100 | Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280/0002-92 | Acima de 5kg | Premium | 5,05 |
2.101 | Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280/0002-92 | Até 5kg | Premium | 8,33 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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