DECRETO 1.691, DE 23-8-2013
(DO-SC DE 26-8-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera regras relativas à redução de base de cálculo
Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõem sobre a redução de base de cálculo nas prestações de serviço de televisão por assinatura, com efeitos a partir de 1-11-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.185 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ........................................................................................
I – de televisão por assinatura em 50% (cinquenta por cento) (Convênio ICMS 57/99);
.....................................................................................................
Parágrafo único – ..........................................................................
I – na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o percentual de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento);
............................................................................................” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni