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Santa Catarina

Fazenda é autorizada a disciplinar a retificação extemporânea da EFD

Decreto 1692/2013

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, determina que o Diretor de Administração Tributária, em caráter excepcional, por meio de ato próprio, poderá estabelecer critérios e procedimentos para a retificação extemporânea.

26/08/2013 21:09:41

DECRETO 1.692, DE 23-8-2013
(DO-SC DE 26-8-2013)
EFD - Retificação
Fazenda é autorizada a disciplinar a retificação extemporânea da EFD
Esta modificação no 
Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, determina que o Diretor de Administração Tributária, em caráter excepcional, por meio de ato próprio, poderá estabelecer critérios e procedimentos para a retificação extemporânea.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da 
Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.207 – O Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33-A. ..............................................
..............................................................
§ 8º O Diretor de Administração Tributária, em caráter excepcional, por meio de ato próprio, poderá estabelecer critérios e procedimentos para a retificação extemporânea.
..............................................................“ (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni
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