RESOLUÇÃO 2 CONDEPRODEMAT, DE 26-8-2013
(DO-MT DE 26-8-2013)
IMPORTAÇÃO - Incentivo Fiscal
Alterada relação de produtos e mercadorias com incentivos fiscais nas importações
Foram introduzidas alterações no anexo único da Resolução 5 CONDEPRODEMAT, de 19-5-2005, com efeitos retroativos a 10-12-2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO a aprovação pelos membros de Conselho, em reunião ordinária realizada em 01 de agosto de 2013, conforme registrada em sua respectiva ata; RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT n° 05/2005, de 19/05/2005, (D.O.E. 01/06/2005) que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - renumerados os itens conforme correspondência constante da tabela abaixo e indicação no Anexo Único deste ato, mantidos os valores que integram as respectivas colunas:
II - dada nova redação ao item 116, conforme consignado no Anexo Único deste ato;
III – acrescentados os itens 77-B, 108-A, 108-B, 135-A, 135-A-1; 140-B, 140-C, 140-D, 143-A, 147-A, 164-C-1, 164-
E-1, 169-A, 170-A, 170-C, 170-D, 170-E, 170-F, 170-G, 170-H, 170-I, 180-A, 190-A, 191-A com o conteúdo fixado no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2012.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá – MT, 26 de agosto de 2013.
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
Anexo Único da Resolução n°_002/2013- CONDEPRODEMAT