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Promovidos ajustes nas regras que concedem isenção do ICMS para os jogos de 2016

Despacho Confaz 170/2013

Este Ato torna sem efeito o Convênio ICMS 87, de 26-7-2013 (Portal COAD), que promoveu alterações nas regras que autorizam os Estados a concederem isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos jogos olímpicos e p

27/08/2013 11:06:37

DESPACHO 170 CONFAZ, DE 26-8-2013
(DO-U DE 27-8-2013)

ISENÇÃO – Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

Promovidos ajustes nas regras que concedem isenção do ICMS para os jogos de 2016
Este Ato torna sem efeito o 
Convênio ICMS 87, de 26-7-2013 , que promoveu alterações nas regras que autorizam os Estados a concederem isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016, em razão de sua duplicidade com o texto em vigor do Convênio ICMS 55, de 19-7-2013 .


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, resolve:
Tornar sem efeito o Convênio ICMS 87/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 31.07.13, Seção 1, página 46, em razão de sua duplicidade com o texto em vigor do Convênio ICMS 55/13, de 19 de julho de 2013, publicado e ratificado, respectivamente, no DOU de 22.07.13, páginas 14 e 15 e no DOU de 08.08.13, página 32.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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