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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 971/2020

13/08/2020 07:27:52

PORTARIA 971 SUTRI, DE 12-8-2020
(DO-MG DE 13-8-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 18-8-2020, modificação na Portaria 904 SUTRI, de 27-12-2019, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 664 a 671, com a seguinte redação:

664

PET PD 300 a 350ml

Guaraná TISS

104

0,99

665

PET PD 300 a 350ml

Tubaína TISS

104

0,99

666

PET PD 300 a 350ml

TISS (sabores)

104

0,99

667

PET PD 2000ml

Guaraná TISS

104

2,59

668

PET PD 2000ml

Tubaína TISS

104

2,59

669

PET PD 2000ml

TISS (sabores)

104

2,59

670

Pack 6 Latas 269 ml

Guaraná Antarctica

1

9,77

671

Pack 6 Latas 269 ml

Pepsi Cola

1

8,86


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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