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Confaz ratifica Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais

Ato Declaratório Confaz 17/2013

As íntegras dos Convênios podem ser obtidas no Portal COAD. Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da federação signatária.

28/08/2013 11:29:57

ATO DECLARATÓRIO 17 CONFAZ, DE 27-8-2013
(DO-U DE 28-8-2013)

CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais
As íntegras dos Convênios podem ser obtidas no Portal COAD. Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da federação signatária.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 204ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de agosto de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013:
Convênio ICMS 98/13 - Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 99/13 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 41/05, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;
Convênio ICMS 100/13 - Altera o Convênio ICMS 42/12, que concede isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHS;
Convênio ICMS 101/13 - Autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 102/13
 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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