Minas Gerais
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgado valor para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com a bebida espeficada. Fica alterada a Portaria 278, de 28-6-2013 (Fascículo 27/2013).
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, fica acrescido do seguinte subitem:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
23.181 | Charmosa de Minas | De 671 a 1000 ml | 11,68 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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