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Instrução Normativa SRF 79/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Instruções Normativas Revogadas

A Instrução Normativa 79 SRF, de 1-8-2000, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1-E, de 9-8-2000, revogou 2.023 Instruções Normativas editadas pela Secretaria da Receita Federal e pelo extinto Departamento da Receita Federal no período de setembro de 1969 a dezembro de 1999.
A seguir estamos dando continuidade à relação das Instruções Normativas revogadas pela Instrução Normativa 79 SRF/2000, relativas à matéria de que trata este Colecionador, iniciada no Informativo 32/2000:
4 SRF, de 14-2-78 (DO-U de 20-2-78) – dispensou a apresentação do Anexo 4 – Cédula “G”, no caso de rendimentos exclusivos da atividade de pesca;
6 SRF, de 23-2-1978 (DO-U de 27-2-78) – autorizou a impressão e comercialização, por empresas interessadas, do modelo de formulário de Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física;
7 SRF, de 23-2-78 (DO-U de 27-2-78) – autorizou a impressão e comercialização, por empresas interessadas, do modelo e formulário da Declaração de Imposto de Renda na Fonte;
10 SRF, de 7-3-78 (DO-U de 11-5-78) – aprovou para o exercício de 1978, os seguintes formulários do Imposto de Renda – Pessoa Física: Notificação, Certificado de Compra de Ações (CCA), e Cheque de Restituição;
11 SRF, de 7-3-78 (DO-U de 26-5-78) – aprovou, para o exercício de 1978, os formulários Certificado de Crédito Mutuário do SFH-CCM, Cupom de Crédito de Mutuário do SFH e Aviso de Crédito de Mutuário do SFH, para pessoas físicas que adquiriam casa própria pelo SFH;
15 SRF, de 12-4-78 (DO-U de 7-7-78) – aprovou, para o exercício de 1977, os formulários Certificado de Aplicação em Incentivos Fiscais (CAIF) e Extrato de Aplicação em Incentivos Fiscais, referentes ao Imposto de Renda – Pessoa Jurídica;
24 SRF, de 2-6-78 (DO-U de 7-7-78) – determinou o prazo de validade de 180 dias para o Certificado de Compra de Ações (CCA), emitido eletrônica ou manualmente;
29 SRF, de 16-6-78 (DO-U de 20-7-78) – estabeleceu a sistemática para devolução ao Tesouro Nacional, pelos agentes do SFH, dos valores não utilizados pelos mutuários até 30-6-78;
31 SRF, de 7-7-78 (DO-U de 29-9-78) – aprovou formulário de Notificação e de Demonstrativo do Lançamento Suplementar para o exercício de 1977, ano-base 1976, do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica;
35 SRF, de 24-7-78 (DO-U de 27-7-78) – aprovou modelo e normas para escrituração do Razão Auxiliar em ORTN pelas pessoas jurídicas;
41 SRF, de 23-8-78 (DO-U de 29-8-78) – estabeleceu normas para Correção Monetária Especial do Ativo Imobilizado das pessoas jurídicas com exercícios sociais iniciados em 1978;
47 SRF, de 10-10-78 (DO-U de 30-10-78) – estabeleceu normas para cálculo da parcela a ser excluída do lucro líquido do exercício, para apuração do lucro real e requisitos para obtenção, por empresas prestadoras de serviços turísticos a estrangeiros, de incentivos fiscais;
52 SRF, de 8-11-78 (DO-U de 20-11-78) – especificou o preenchimento e apresentação em fita magnética processável eletronicamente do Modelo I da DIRF pelas pessoas jurídicas;
55 SRF, de 14-11-78 (DO-U de 20-11-78) – alterou o prazo de entrega da DIRF pelas pessoas jurídicas;
61 SRF, de 28-11-78 (DO-U de 11-12-78) – estabeleceu normas para o recolhimento do imposto em duodécimos, referente ao exercício financeiro de 1979, ano-base de 1978, pelas pessoas jurídicas;
63 SRF, de 13-12-78 (DO-U de 19-12-78) – estabeleceu normas para o recolhimento do imposto em duodécimos e fixou prazos de entrega de Declaração de Rendimentos pelas pessoas jurídicas;
66 SRF, de 18-12-78 (DO-U de 20-12-78) – estabeleceu condições para a redução de multa nos casos de lançamento “ex officio” do Imposto de Renda das pessoas físicas ou jurídicas;
67 SRF, de 18-12-78 (DO-U de 20-12-78) – aprovou a tabela para cálculo do Imposto de Renda devido nas declarações de rendimentos das pessoas físicas, referente ao exercício de 1979, ano-base de 1978;
68 SRF, de 19-12-78 (DO-U de 26-12-78) – aprovou formulários de Declaração de Rendimentos – Pessoas Jurídicas para uso obrigatório em 1979;
71 SRF, de 29-12-78 (DO-U de 29-12-78) – regulamentou as normas para a execução da correção monetária das contas do Ativo Permanente e Patrimônio Líquido nas demonstrações financeiras das pessoas jurídicas;
72 SRF, de 29-12-78 (DO-U de 3-1-79) – aprovou a tabela para cálculo do Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado no exercício de 1979;
3 SRF, de 18-1-79 (DO-U de 26-1-79) – aprovou o formulário Comprovante de Retenção do Imposto de Renda na Fonte em Aplicações Financeiras a Curto Prazo para fins de comprovação junto à Secretaria da Receita Federal por ocasião da apresentação da Declaração de Rendimentos – Pessoa Física;
4 SRF, de 25-1-79 (DO-U de 1-2-79) – promoveu alterações dos formulários Declaração de Prestações Pagas ao SFH (DPP) para efeitos de abatimentos de renda bruta da pessoa física;
9 SRF, de 20-2-79 (DO-U de 25-4-79) – aprovou modelos de Ordem de Pagamento e de Certificado de Crédito Fiscal à Exportação/Ordem de Pagamento, Anexos I e II;
10 SRF, de 20-2-79 (DO-U de 23-2-79) – autorizou a impressão e comercialização dos modelos da Declaração de Rendimentos – Pessoas Físicas e seus anexos, para o exercício de 1979;
11 SRF, de 20-2-79 (DO-U de 23-2-79) – autorizou a impressão e comercialização dos modelos da Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF);
13 SRF, de 23-2-79 (DO-U de 2-3-79) – estabeleceu a base de cálculo do para retenção do Imposto na Fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado e outros;
14 SRF, de 23-2-79 (DO-U de 7-3-79) – estabeleceu normas complementares para a dedução da correção monetária dos resultados positivos auferidos em decorrência da construção de estradas e semelhantes, pelas pessoas jurídicas;
17 SRF, de 9-3-79 (DO-U de 13-3-79) – disciplinou a tramitação da requisição do Certificado de Registro Especial pelas empresas prestadoras de serviços turísticos a estrangeiros para utilização de incentivos fiscais;
18 SRF, de 9-3-79 (DO-U de 19-3-79) – determinou a devolução do Imposto de Renda – Pessoa Física, pago a mais ou indevidamente, apurado na Declaração de Rendimentos, mediante Ordem de Crédito nominativa, para crédito em conta-corrente;
22 SRF, de 28-3-79 (DO-U de 30-5-79) – estabeleceu rotinas complementares para utilização do benefício fiscal, pelas pessoas físicas mutuárias do SFH, de um crédito sobre pagamentos efetuados no ano-base;
23 SRF, de 28-3-79 (DO-U de 2-4-79) - determinou a não incidência do Imposto de Renda na fonte, no pagamento, por empresas intermediárias, de aluguéis e royalties às pessoas físicas;
25 SRF, de 9-4-79 (DO-U de 22-5-79) – aprovou, para o exercício de 1979, os modelos de formulários Notificação e Certificado de Compra de Ações (CCA), do Imposto de Renda – Pessoa Física;
26 SRF, de 19-4-79 (DO-U de 18-7-79) – aprovou os formulários referentes ao Lançamento Suplementar do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica, exercício de 1978, ano-base de 1977;
27 SRF, de 19-4-79 (DO-U de 18-7-79) – aprovou os formulários Certificado de Aplicação em Incentivos Fiscais (CAIF) e Extrato de Aplicação em Incentivos Fiscais, referentes ao Imposto de Renda – Pessoa Jurídica exercício de 1978;
34 SRF, de 18-5-79 (DO-U de 22-5-79) – estabeleceu normas para pagamento do imposto quando da entrega em atraso da Declaração de Rendimentos das pessoas jurídicas;
36 SRF, de 8-6-79 (DO-U de 15-6-79) – disciplinou os casos de emissão eletrônica do Certificado de Compra de Ações (CCA), no exercício de 1979;
40 SRF, de 9-7-79 (DO-U de 12-7-79) – estabeleceu punição aos bancos receptores de Declaração de Rendimentos de pessoas físicas no caso de remessa das referidas Declarações às unidades da SRF, após os prazos previstos no manual de recepção;
46 SRF, de 31-7-79 (DO-U de 15-8-79) – disciplinou a sistemática para devolução ao Tesouro Nacional, pelos Agentes do SFH, dos valores relativos ao benefício fiscal que concedeu à pessoas físicas mutuárias, não utilizados até 30-6-79;
50 SRF, de 13-8-79 (DO-U de 16-8-79) – estabeleceu normas complementares para utilização, por empresas instaladas na áreas da SUDENE e da SUDAM, dos incentivos fiscais referentes aos projetos de formação profissional e programa de alimentação do trabalhador;
51 SRF, de 28-8-79 (DO-U de 31-8-79) – estabeleceu a utilização, a partir de 1-10-79, do código 0430 no preenchimento do DARF, quando do recolhimento do IR/Fonte sobre juros, comissões e despesas resultante de financiamentos externos;
69 SRF, de 21-11-79 (DO-U de 22-11-79) – estabeleceu normas para a apuração e recolhimento, em duodécimos, do imposto devido pelas pessoas jurídicas cujo exercício social não coincida com o ano civil;
70 SRF, de 21-11-79 (DO-U de 21-11-79 e 21-12-79) – atualizou, para o exercício de 1980, os valores expressos em Cruzeiros na legislação do Imposto de Renda relativos à dedutibilidade de despesas operacionais, cálculo de incentivos e obrigatoriedade de utilização do livro Razão Auxiliar em ORTN pelas pessoas jurídicas;
71 SRF, de 21-11-79 (DO-U de 23-11-79) – atualizou, para o exercício de 1980, os valores expressos em Cruzeiros na legislação do Imposto de Renda;
72 SRF, de 27-11-79 (DO-U de 26-2-80) – aprovou o modelo da Ordem de Pagamento destinada a restituição do Imposto de Renda da pessoa jurídica;
73 SRF, de 28-11-79 (DO-U de 11-1-80) – estabeleceu normas para utilização e aprovou formulários da Declaração de Rendimentos da pessoa física no exercício de 1980;
75 SRF, de 4-12-79 (DO-U de 31-12-79) – aprovou os formulários de Declaração de Rendimentos – Pessoa Jurídica para o exercício de 1980;
81 SRF, de 14-12-79 (DO-U de 20-12-79) – estabeleceu normas para o recolhimento do imposto em duodécimos e fixou prazos de entrega da Declaração de Rendimentos pelas pessoas jurídicas no exercício de 1980;
83 SRF, de 20-12-79 (DO-U de 31-12-79) – aprovou as tabelas para cálculo do IR/Fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, a partir de janeiro de 1980;
88 SRF, de 28-12-79 (DO-U de 18-1-80) – aprovou o formulário Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário (DALI), referente alienação de imóveis da pessoa física;
1 SRF, de 7-1-80 (DO-U de 6-2-80) – fixou normas para aplicação de encargos incidentes quando do recolhimento em atraso de débitos fiscais das pessoas físicas e jurídicas;
7 SRF, de 29-1-80 ( DO-U de 29-1-80) – fixou prazo para recolhimento da diferença do Imposto de Renda, apurada na primeira parcela do duodécimo em virtude de reajuste de alíquota;
15 SRF, 3-3-80 (DO-U de 4-3-80) – determinou a alíquota do Imposto de Renda a ser utilizada pelas pessoas jurídicas que exerçam atividade de radiodifusão sonora e de televisão;
16 SRF, de 12-3-80 (DO-U de 13-3-80) – esclareceu que as aplicações financeiras em ações de emissão pública distribuídas no mercado davam direito à redução do Imposto de Renda como incentivo fiscal;
22 SRF, 20-3-80 (DO-U 21-3-80) – fixou normas para o recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
24 SRF, de 25-3-80 (DO-U de 7-5-80) – aprovou os modelos de Notificação e Ordem de Crédito para lançamento do Imposto de Renda – Pessoa Física no exercício de 1980;
40 SRF, de 18-4-80 (DO-U de 1-8-80) – aprovou formulário de Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais, referente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, exercício de 1979;
42 SRF, de 23-4-80 (DO-U de 25-4-80) – determinou a não escrituração, no livro Razão Auxiliar em ORTN, da reserva constituída com a correção monetário do capital social realizado;
49 SRF, de 6-5-80 (DO-U de 5-8-80) – aprovou os formulários de Notificação e de Demonstrativo do Lançamento Suplementar do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, exercício de 1979;
52 SRF, de 13-5-80 (DO-U de 15-5-80) – aprovou normas para o preenchimento do DARF quando do recolhimento das receitas federais geradas pela Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional (CEIPN);
55 SRF, de 22-5-80 (DO-U de 12-6-80) – aprovou os modelos de Aviso de Cobrança de Empréstimo Compulsório e Documento de Recolhimento do Empréstimo Compulsório (DREC);
56 SRF, de 23-5-80 (DO-U de 17-6-80) – determinou que o Empréstimo Compulsório seria recolhido através do Documento de Recolhimento do Empréstimo Compulsório (DREC);
59 SRF, de 29-5-80 (DO-U de 4-6-80) – alterou o modelo do Formulário Para Retificação de Opções por Fundo 157;
85 SRF, de 12-8-80 (DO-U de 22-9-80) – aprovou para o exercício de 1980, o formulário de Notificação do Lançamento Suplementar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas;
87 SRF, de 22-8-80 (DO-U de 27-8-80) – estabeleceu o tratamento tributário aplicável à retenção na fonte sobre dividendos, bonificações e lucros distribuídos pelas pessoas jurídicas;
104 SRF, de 6-10-80 (DO-U de 10-11-80) – aprovou o formulário da INTIMAÇÃO para início de procedimento “ex officio”, relativo à falta de entrega de Declaração de Rendimentos das pessoas jurídicas;
121 SRF, de 20-11-80 (DO-U de 29-12-80) – aprovou os formulários de Declaração de Rendimentos – Pessoa Jurídica para o exercício de 1981;
122 SRF, de 20-11-80 (DO-U de 12-1-81) – estabeleceu normas para o recolhimento do imposto em parcelas de antecipação e por duodécimos e fixou prazos de entrega no exercício de 1981 da Declaração de Rendimentos pelas pessoas jurídicas;
123 SRF, de 20-11-80 (DO-U de 31-12-80) – estabeleceu normas para utilização dos formulários da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas relativa ao exercício de 1981;
124 SRF, de 21-11-80 (DO-U de 25-11-80) – alterou as normas para recolhimento do imposto retido na fonte pelos cartórios;
126 SRF, de 26-11-80 (DO-U de 5-12-80) – estabeleceu condições para abatimento da renda bruta das despesas com instrução do deficiente físico ou mental;
127 SRF, de 28-11-80 (DO-U de 1-12-80) – fixou os prazos para apresentação da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas relativa ao exercício de 1981;
128 SRF, de 1-12-80 – (DO-U de 5-2-81) – aprovou o formulário de Notificação de Imposto Suplementar, referente ao Imposto de Renda – Pessoa Física, exercício de 1979, ano-base 1978;
130 SRF, de 2-12-80 (DO-U de 4-12-80) – autorizou o recebimento, pelas agências bancárias, das Declarações de Rendimentos das pessoas jurídicas;
131 SRF, de 2-12-80 (DO-U de 11-12-80) – estabeleceu normas para dedução do imposto sobre operações de câmbio, na determinação do lucro real;
132 SRF, de 11-12-80 (DO-U de 24-12-80) – aprovou as tabelas para cálculo do IR/Fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, a partir de 1981;
134 SRF, de 17-12-80 (DO-U de 22-12-80) – atualizou, para o exercício de 1981, os valores expressos em cruzeiros na legislação tributária;
135 SRF, de 18-12-80 (DO-U de 31-12-80) – aprovou modelo de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
149 SRF, de 31-12-80 (DO-U de 20-1-81) – aprovou o formulário Demonstração de Apuração do Lucro Imobiliário (DALI), utilizado na alienação de imóveis por pessoas físicas, a partir do exercício de 1981, ano-base de 1980;
2 SRF, de 15-1-81 (DO-U de 21-1-81) – alterou as normas de utilização do formulário da Declaração de Rendimentos da pessoa física do exercício de 1981;
24 SRF, de 9-4-81 (DO-U de 10-4-81) – prorrogou para 30-4-81 a apresentação da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas domiciliares no Estado do Rio Grande do Norte;
25 SRF, de 9-4-81 (DO-U de 10-4-81) – prorrogou para 30-4-81 a apresentação da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas domiciliares no Estado da Bahia;
26 SRF, de 9-4-81 (DO-U de 9-4-81) – prorrogou para 14-4-81 a apresentação das Declarações de Rendimentos das pessoas físicas, que tiverem imposto a pagar, relativas ao exercício de 1981, ano-base de 1980;
28 SRF, de 14-4-81 (DO-U de 27-4-81 e 11-5-81) – aprovou os modelos de Notificação e da Ordem de Crédito/Ordem de Pagamento Para o Lançamento do Imposto de Renda – Pessoa Física no exercício de 1981;
29 SRF, de 22-7-81 (DO-U de 24-7-81) – aprovou, para o exercício de 1980, os formulário de Notificação e de Demonstrativo do Lançamento Suplementar do Imposto de Renda das pessoas jurídicas;
32 SRF, de 6-5-81 (DO-U de 8-5-81) – alterou as normas relativas às informações constantes da DIRF anual, Modelo I;
58 SRF, de 14-8-81 (DO-U de 20-8-81) – conceituou o Fundo de Beneficência, para efeito de dedução de contribuições na Cédula “C” da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas;
64 SRF, de 3-9-81 (DO-U de 25-9-81 – Suplemento) – aprovou as tabelas para o cálculo do IR/Fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, vigentes a partir de outubro/81;
65 SRF, de 9-9-81 (DO-U de 14-9-81) – alterou os limites de receita bruta, para determinação da forma de apuração do resultado de atividades rurais exercidas por pessoas físicas;
67 SRF, de 30-9-81 (DO-U de 2-10-81) – dispensou a retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre lucros, bonificações e dividendos distribuídos, quando o beneficiário for companhia aberta ou pessoa jurídica imune ou isenta;
69 SRF, de 15-10-81 (DO-U de 19-10-81) – disciplinou a não incidência do IR/Fonte sobre as indenizações por despesas de viagem a serviço e as compensações financeiras por licença-prêmio, pagas ou creditadas por autarquias e entidades de direito privado;
70 SRF, de 21-10-81 (DO-U de 5-11-81) – aprovou, para o exercício de 1981, o modelo de Notificação de Imposto Suplementar do Imposto de Renda – Pessoas Físicas;
74 SRF, de 3-11-81 (DO-U de 9-11-81) – atualizou, para o exercício de 1982, os valores expressos em cruzeiros na legislação tributária;
75 SRF, de 3-11-81 (DO-U de 5-11-81) – estabeleceu normas para apuração e recolhimento das parcelas mensais de antecipação do imposto, exercício 1983, das pessoas jurídicas que encerraram balanço em mês diferente de dezembro;
76 SRF, de 3-11-81 (DO-U, de 5-11-81) – estabeleceu normas para o recolhimento das quotas do imposto e fixou prazos de entrega, no exercício financeiro de 1982, da Declaração de Rendimentos das pessoas jurídicas;
77 SRF, de 3-11-81 (DO-U de 5-11-81) – aprovou a tabela progressiva do imposto devido pelas pessoas físicas, referente ao exercício de 1982, ano-base de 1981;
78 SRF, de 4-11-81 (DO-U de 25-11-81) – aprovou os formulários da Declaração de Rendimentos das pessoas jurídicas do exercício financeiro de 1982;
79 SRF, de 4-11-81 (DO-U de 28-12-81) – aprovou os formulários da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas do exercício de 1982;
83 SRF, de 13-11-81 (DO-U de 11-1-82) - aprovou o formulário Declaração de Alienação de Participação Societária (DAPS) a ser utilizado pelas pessoas físicas a partir do exercício de 1982;
84 SRF, de 13-11-81 (DO-U de 11-1-82) - aprovou o formulário Demonstração de Apuração do Lucro Imobiliário a ser utilizado pelas pessoas físicas a partir do exercício de 1982;
86 SRF, de 19-11-81 (DO-U de 20-11-81) – alterou a dispensa de retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre lucro, bonificações e dividendos distribuídos, quando o beneficiário for pessoa jurídica imune ou isenta;
87 SRF, de 27-11-81 (DO-U de 21-12-81) – aprovou o modelo de intimação a ser utilizado nos casos de falta de entrega de Declaração de Rendimentos – Pessoa Jurídica, relativo ao exercício de 1981, período-base de 1980;
94 SRF, de 21-12-81 (DO-U de 23-12-81) – estabeleceu normas para ressarcimento do excesso de correção monetária apurado nos contratos de financiamentos concedidos pelo BNDE, às pessoas jurídicas;
6 SRF, de 8-2-82 (DO-U de 9-2-82) – retificou o limite previsto para dedução dos incentivos ao Programa de Alimentação do Trabalhador;
15 SRF, de 24-3-82 (DO-U de 25-3-82) – prorrogou, até 29-3-82, o prazo de entrega das Declarações de Rendimentos das Pessoas Físicas que tinham direito a restituição do imposto;
16 SRF, de 1-4-82 (DO-U de 6-4-82) – estabeleceu normas para ressarcimento do excesso de correção monetária apurado nos contratos de financiamentos concedidos pelo BNDE, às pessoas jurídicas;
17 SRF, de 6-4-82 (DO-U de 12-4-82) – alterou as normas sobre aplicações em fundos de investimentos do Decreto-lei 157/67;
18 SRF, de 13-4-82 (DO-U de 15-4-82) – prorrogou, até 22-4-82, o prazo de entrega das Declarações de Rendimentos das Pessoas Físicas que tinham imposto a pagar ou direito a restituição;
20 SRF, de 15-4-82 (DO-U de 1-7-82) – aprovou os formulários de Notificação e de Demonstrativo do Lançamento Suplementar – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
23 SRF, de 30-4-82 (DO-U de 4-5-82) – fixou normas para o recolhimento antecipado do Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos de outras pessoas físicas;
30 SRF, de 17-5-82 (DO-U de 24-5-82) – aprovou os modelos de Notificação e Ordem de Crédito/Ordem de Pagamento para o Lançamento do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 1982;
38 SRF, de 9-6-82 (DO-U de 21-6-82) – estabeleceu normas para a restituição em dinheiro, a partir de julho/82, do empréstimo compulsório exigido da pessoa física pela União;
49 SRF, de 14-7-82 (DO-U de 19-7-82) – estabeleceu normas sobre o cálculo do imposto suplementar de renda, quando da remessa, para o exterior, de lucros ou valores a estes equiparados;
54 SRF, de 30-8-82 (DO-U de 1-9-82) – alterou as normas para restituição do empréstimo compulsório;
55 SRF, de 3-9-82 (DO-U de 8-9-82) – atualizou, para 1-10-82, os valores relativos ao cálculo do IR/Fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado;
57 SRF, de 9-9-82 (DO-U de 13-9-82) – estabeleceu critérios para abatimento da renda bruta das pessoas físicas, das despesas efetuadas com psicólogos;
74 SRF, de 12-11-82 (DO-U de 17-11-82) – facultou o uso de chancela mecânica nos comprovantes de rendimentos emitidos por fontes pagadoras;
76 SRF, de 19-11-82 (DO-U de 23-11-82) – dispôs sobre a não incidência do IR/Fonte sobre indenizações por despesas de viagem a serviço e compensações financeiras por licença-prêmio, pagas ou creditadas por pessoa jurídica de direito público;
80 SRF, de 23-11-82 (DO-U de 9-12-82) – aprovou os formulários da Declaração de Rendimentos – Pessoas Jurídicas para o exercício de 1983;
81 SRF, de 25-11-82 (DO-U de 30-12-82) – aprovou os formulários de Declaração de Rendimentos – Pessoas Físicas para o exercício de 1983;
85 SRF, de 7-12-82 (DO-U de 9-12-82) – atualizou, para o exercício de 1983, os valores expressos em cruzeiros na legislação tributária;
86 SRF, de 7-12-82 (DO-U de 9-12-82) – aprovou a tabela progressiva para cálculo do imposto devido pelas pessoas físicas, referente ao exercício de 1983, ano-base 1982;
100 SRF, de 14-12-82 (DO-U de 16-12-82) – estabeleceu normas sobre o cancelamento de aplicações em fundos de investimentos (Fundo 157/67 e FUNRES) por pessoas físicas;
107 SRF, de 22-12-82 (DO-U de 2-3-83) – aprovou o formulário Demonstração de Alienação de Participações Societárias (DAPS), a ser utilizado por pessoas físicas;
111 SRF, de 28-12-82 (DO-U de 31-12-82) – estabeleceu normas para a apuração do lucro líquido e do lucro real das pessoas jurídicas cujo período-base de incidência relativo ao exercício financeiro de 1983 fosse superior a 12 meses;
1 SRF, de 4-1-83 (DO-U, de 6-1-83) – fixou prazos para fornecimento do informe de rendimentos e retenção na fonte, e para apresentação da DIRF, exercício de 1983;
2 SRF, de 12-1-83 (DO-U de 14-1-83) – fixou limite do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados em 1982, a serem informados na DIRF anual;
10 SRF, de 16-2-83 (DO-U de 18-2-83) – estabeleceu normas para registro do livro Caixa escriturado por processamento eletrônico para fins de deduções na Cédula “D” das pessoas físicas;
11 SRF, de 16-2-83 (DO-U de 18-2-83) – fixou critérios relativos à retificação e à entrega fora de prazo das Declarações de Rendimentos das pessoas jurídicas;
12 SRF, de 16-2-83 (DO-U de 22-2-83) – fixou critérios relativos à retificação e à entrega fora do prazo das Declarações de Rendimentos das pessoas físicas;
19 SRF, de 7-3-83 (DO-U de 9-3-83) – prorrogou o prazo para entrega da DIRF do exercício de 1983;
22 SRF, de 24-3-83 (DO-U de 25-3-83) – prorrogou o prazo para a entrega das Declarações de Rendimentos das pessoas físicas, com imposto a pagar ou a restituir;
28 SRF, de 14-4-83 (DO-U de 29-4-83) – aprovou modelo de Ordem de Pagamento destinado à restituição de Imposto de Renda retido na fonte de pessoa física e de Imposto de Renda da pessoa jurídica pago a maior por antecipação;
37 SRF, de 25-4-83 (DO-U de 27-4-83) – estabeleceu normas para o cálculo das deduções do imposto devido pelas pessoas jurídicas, relativas a incentivos fiscais e as destinadas a aplicações específicas;
40 SRF, de 3-5-83 (DO-U de 12-5-83) – instituiu formulário para pedido de restituição de Imposto de Renda pago a maior por antecipação a ser utilizado pelas pessoas jurídicas;
44 SRF, de 12-5-83 (DO-U de 31-5-83) – aprovou os modelos da Notificação, do Extrato IRPF e da Ordem de Crédito/Ordem de Pagamento para Lançamento do Imposto de Renda Pessoa Física para o exercício de 1983;
48 SRF, de 26-5-83 (DO-U de 31-5-83) – fixou normas para utilização de benefícios de redução do imposto por aplicação em investimentos incentivados pelas pessoas físicas;
60 SRF, de 15-6-83 (DO-U de 16-6-83) – atualizou os valores relativos ao cálculo do IR/Fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, a partir de 1-7-83;
63 SRF, de 21-6-83 (DO-U de 23-6-83) – estabeleceu normas relativas ao acréscimo de 10% do IR/Fonte sobre rendimentos especificados, considerado como antecipação do imposto devido na Declaração de Rendimentos das pessoas físicas e jurídicas, relativamente ao períodO de 1-7 a 31-12-83;
64 SRF, de 3-6-83 (DO-U de 5-7-83) – estabeleceu normas relativas ao tratamento tributário aplicável aos rendimentos de depósitos em caderneta de poupança do SFH, auferidos por pessoas físicas;
66 SRF, de 6-7-83 (DO-U de 8-7-83) – esclareceu a aplicabilidade ou não do acréscimo de 10% do IR/Fonte sobre dividendos e rendimentos prefixados;
72 SRF, de 28-7-83 (DO-U de 1-8-83) – estabeleceu normas para abatimento pelas pessoas físicas e dedutibilidade pelas pessoas jurídicas das contribuições e doações efetuadas à campanha SOS-Sul;
76 SRF, de 4-8-83 (DO-U de 8-8-83) – estabeleceu procedimentos aplicáveis na hipótese de inobservância das condições para obtenção de isenção sobre os ganhos auferidos por pessoas físicas nas alienações de imóveis;
77 SRF, de 4-8-83 (DO-U de 8-8-83) – estabeleceu a possibilidade de abatimento, pelas pessoas físicas, e dedutibilidade, pelas pessoas jurídicas, das contribuições e doações efetuadas às vítimas da seca do Nordeste;
93 SRF, de 23-8-83 (DO-U de 25-8-83) – fixou em Maior Valor Referência (MVR) o valor estipulado no artigo 719 do Decreto 85.450/80 (RIR/80);
101 SRF, de 15-9-83 (DO-U de 19-9-83) – dispensou de registro o livro Caixa, para fins de deduções relativas a rendimentos da cédula “D”;
103 SRF, de 4-10-83 (DO-U de 6-10-83) – dispensou o fornecimento de Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados e Retenção do Imposto de Renda na fonte, relativo ao transportador autônomo;
104 SRF, de 4-10-83 (DO-U de 6 e 10-10-83) – facultou a utilização de escrituração por processamento eletrônico, para as pessoas físicas que se dedicam a atividades rurais;
107 SRF, de 1-11-83 (DO-U de 18-11-83) – modificou os prazos e normas para a apresentação da DIRF anual;
108 SRF, de 1-11-83 (DO-U de 18-11-83) – estabeleceu normas para apresentação da DIRF anual através de fita magnética;
109 SRF, de 10-11-83 (DO-U de 11-11-83) – atualizou os valores para cálculo do IR/Fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, a partir de 1-1-84;
110 SRF, de 21-11-83 (DO-U de 12-1-84) – aprovou os formulários da Declaração de Rendimentos – Pessoa Jurídica do exercício de 1984;
111 SRF, de 22-11-83 (DO-U de 24-11-83) – estabeleceu normas para a atualização do valor das ORTN, com cláusula de opção de resgate pela correção cambial, para fins de determinação do lucro real;
113 SRF, de 25-11-83 (DO-U de 28-11-83) – atualizou para o período de 1-1-84 a 31-12-84 os valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto de Renda;
114 SRF, de 25-11-83 (DO-U de 28-11-83) – atualizou, para o exercício de 1984, os valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto de Renda;
117 SRF, de 30-11-83 (DO-U de 2-12-83) – estabeleceu normas para aplicação das tabelas para cálculo do Imposto de Renda na fonte incidente sobre rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado no mês 12/83;
140 SRF, de 21-12-83 (DO-U de 23-12-83) – admitiu o abatimento, pelas pessoas físicas, e dedutibilidade, pelas pessoas jurídicas, das contribuições e doações feitas ao Comitê Olímpico Brasileiro;
142 SRF, de 22-12-83 (DO-U de 23-12-83) – alterou a Instrução Normativa 80 SRF, de 16-8-83, que estabeleceu normas sobre parcelamento de débitos fiscais;
144 SRF, de 22-12-83 (DO-U de 26-12-83) – estabeleceu normas sobre a atualização das ORTN com cláusula de opção de resgate pela correção cambial;
2 SRF, de 4-1-84 (DO-U de 12-1-84) – aprovou formulários da Declaração de Rendimentos – Pessoas Físicas e normas para a sua utilização no exercício de 1984;
5 SRF, de 11-1-84 (DO-U 17-1-84) – dispensou o registro e autenticação, na Secretaria da Receita Federal, do livro Diário, pelas sociedades civis;
6 SRF, de 13-1-84 (DO-U de 16-1-84) – alterou as normas para cálculo e compensação do imposto relativo a aplicações financeiras;
11 SRF, de 22-2-84 (DO-U de 23-2-84) – estabeleceu normas para recolhimento do imposto pelas pessoas físicas que auferiram ganhos em operações financeiras, sem retenção na fonte;
13 SRF, de 27-2-84 (DO-U de 28-2-84) – fixou limite para dispensa de recolhimento da antecipação do imposto (carnê-leão), pelas pessoas físicas;
14 SRF, de 27-2-84 (DO-U de 28-2-84) – estabeleceu normas para a atualização da Provisão do Imposto de Renda, para efeitos de cálculo do lucro da exploração e determinação do lucro inflacionário;
15 SRF, de 28-2-84 (DO-U de 2-3-84) – estabeleceu limites para deduções do rendimento bruto incluído na Cédula “C” ;
17 SRF, de 1-3-84 (DO-U de 7-3-84) – estabeleceu normas para retenção e restituição do IR/Fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras auferidos por pessoas jurídica imune ou isenta do Imposto de Renda;
18 SRF, de 2-3-84 (DO-U de 7-3-84) – fixou limites para dispensa da inclusão na Declaração de Bens da pessoa física de saldos bancários, quotas de fundos (DL 157) e títulos patrimoniais de clubes, a partir do exercício de 1984;
20 SRF, de 19-3-84 (DO-U de 21-3-84) – prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Rendimentos pelas pessoas físicas com a imposto a pagar ou a restituir;
21 SRF, de 19-3-84 (DO-U de 21-3-84) – fixou prazo para recolhimento opcional da antecipação do IR na fonte sobre juros e dividendos produzidos por caderneta de poupança;
22 SRF, de 20-3-84 (DO-U de 22-3-84) – prorrogou o prazo para o recolhimento do imposto de que trata a IN 11 SRF/84;
24 SRF, de 22-3-84 (DO-U de 26-3-84) – alterou as normas de parcelamento de débitos fiscais constante na IN 80 SRF/83;
29 SRF, de 28-3-84 (DO-U de 2-4-84) – modificou as normas de retenção do IR/Fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras auferidas por pessoa jurídica imune ou isenta do Imposto de Renda;
31 SRF, de 2-4-84 (DO-U de 3-4-84) – complementou as normas aplicáveis à atualização da Provisão para o Imposto de Renda, para efeitos de cálculo do lucro da exploração;
45 SRF, de 23-4-84 (DO-U de 25-4-84) – prorrogou o prazo para recolhimento do IR/Fonte sobre deságio auferido por pessoas físicas e jurídicas em operações com títulos de renda fixa;
46 SRF, de 24-4-84 (DO-U de 26-4-84) – modificou as normas para retenção do IR/Fonte sobre rendimentos relativos a juros produzidos por títulos de crédito, com correção igual a das ORTN;
52 SRF, de 8-5-84 (DO-U de 10-5-84) – estabeleceu normas para tributação dos rendimentos distribuídos automaticamente aos sócios em virtude de omissão de receitas;
56 SRF, de 31-5-84 (DO-U de 1-6-84) – de atualizou os valores relativos ao cálculo do IR/Fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, a partir de 1-7-84;
57 SRF, de 31-5-84 (DO-U de 5-6-84) – aprovou os modelos da Notificação, do Extrato IRPF e Ordem de Crédito/Ordem de Pagamento para o exercício de 1984;
58 SRF, de 4-6-84 (DO-U de 6-6-84) – modificou as normas para cálculo e compensação do imposto relativo a aplicações financeiras;
59 SRF, de 5-6-84 (DO-U de 7-6-84) – estabeleceu normas para a retenção e restituição do IR/Fonte incidente sobre as ORTN com cláusula de correção cambial, no caso de beneficiário pessoa jurídica imune do imposto;
67 SRF, de 11-7-84 (DO-U de 13-7-84) – estabeleceu normas relativas à tributação do resultado apurado nas alienações de imóveis e participações societárias integrantes do Ativo Permanente;
68 SRF, de 12-7-84 (DO-U de 16-7-84) – estabeleceu normas para utilização do crédito financeiro instituído para as pessoas jurídicas que, até 31-12-84, aumentaram o capital social ou converteram em capital social empréstimos diretos em moeda estrangeira ou financiamentos para importação de bens e serviços;
69 SRF, de 16-7-84 (DO-U de 26-7-84) – aprovou modelo de Documento de Restituição de Receitas Federais (DR);
70 SRF, de 16-7-84 (DO-U de 26-7-84) – aprovou os formulários de Notificação referente a multa sobre omissão/erro/atraso da DIRF do exercício de 1983;
72 SRF, de 27-7-84 (DO-U de 30-7-84) – fixou prazos de vida útil dos veículos automotores especificados, para fins de depreciação;
75 SRF, de 6-8-84 ( DO-U de 13-8-84) – possibilitou a redução da base de cálculo da antecipação do imposto, relativa aos rendimentos decorrentes do exercício de profissão legalmente regulamentada, recebidos por pessoas físicas de outras pessoas físicas;
93 SRF, de 14-9-84 (DO-U de 18-9-84) – estabeleceu normas tributárias aplicáveis ao rendimento e ao ganho de capital produzidos por debêntures escriturais e nominativas não endossáveis;
97 SRF, de 4-10-84 (DO-U de 8-10-84) – estabeleceu normas complementares aplicáveis às empresas vendedoras bem como às exportadoras, contempladas com benefícios fiscais;
99 SRF, de 4-10-84 (DO-U de 8-10-84) – estabeleceu normas complementares concernentes às Declarações de Rendimentos do espólio;
101 SRF, de 11-10-84 (DO-U de 17-10-84) – estabeleceu normas para compensação, na Declaração de Rendimentos da pessoa jurídica, do imposto retido sobre os juros de ORTN;
106 SRF, de 19-10-84 (DO-U de 13-11-84) – fixou normas e prazo de entrega da DIRF anual;
107 SRF, de 19-10-84 (DO-U de 13-11-84) – fixou normas para apresentação da DIRF anual através de fita magnética;
112 SRF, de 16-11-84 (DO-U de 19-11-84) – excluiu da tributação na fonte os rendimentos auferidos pelos condomínios em decorrência de arrendamento, subarrendamento, locação ou sublocação;
116 SRF, de 20-11-84 (DO-U de 22-11-84) – fixou a tabela para cálculo do IR/Fonte incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado, no mês de dezembro/84;
122 SRF, de 11-12-84 (DO-U de 13-12-84) – atualizou, para o exercício de 1985, os valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto de Renda;
123 SRF, de 11-12-84 (DO-U de 13-12-84) – atualizou, a partir de 1-1-85, a tabela do IR/Fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado;
124 SRF, de 11-12-84 (DO-U de 13-12-84) – atualizou, para o período de 1-1 a 31-12-85, os valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto de Renda;
134 SRF, de 13-12-84 (DO-U de 14-12-84) – estabeleceu normas para o cálculo do imposto suplementar de renda incidente sobre os lucros e dividendos remetidos ao exterior, relativos a investimentos em moeda estrangeira;
140 SRF, de 24-12-84 (DO-U de 28-12-84) – aprovou os formulário de Declaração de Rendimentos – Pessoas Jurídicas do exercício de 1985;
2 SRF, de 2-1-85 (DO-U de 10-1-85) – aprovou os formulário da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas para o exercício de 1985;
6 SRF, de 6-2-85 (DO-U de 7-2-85) – estabeleceu normas concernentes à aplicação nos fundos de investimentos (DL 157/67) e vedou, a partir de 1-1-85, a emissão de Certificados de Compra de Ações relativos a esses fundos;
9 SRF, de 6-2-85 (DO-U de 11-2-85) – aprovou o formulário Declaração de Alienação de Participações Societárias (DAPS) a ser utilizado por pessoas físicas;
10 SRF, de 6-2-85 (DO-U de 11-2-85) – aprovou o formulário Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário (DALI) a ser utilizado por pessoas físicas;
11 SRF, de 14-2-85 (DO-U de 15-2-85) – fixou limite para dispensa de antecipação do imposto (carnê-leão), a partir de 1-1-85;
13 SRF, de 25-2-85 (DO-U de 27-2-85) – fixou normas para as deduções do rendimento bruto incluído na Cédula “C”;
17 SRF, de 1-3-85 (DO-U de 5-3-85) – fixou normas para a compensação do IR/Fonte na Declaração de Rendimentos das pessoas jurídicas;
22 SRF, de 21-3-85 (DO-U de 22-3-85) – prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas, no exercício de 1985;
25 SRF, de 15-4-85 (DO-U de 16-4-85) – modificou as normas para pedido de restituição do IR/Fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras auferidos por pessoa jurídica imune ou isenta do imposto;
35 SRF, de 29-4-85 (DO-U de 30-4-85) – estabeleceu normas relativas ao pagamento da multa por atraso na entrega das Declarações de Rendimentos das pessoas físicas e jurídicas;
39 SRF, de 10-5-85 (DO-U de 13-6-85) – determinou às pessoas jurídicas a apresentação à SRF de informações relativas às despesas realizadas com serviços médicos, nos períodos especificados;
41 SRF, de 24-5-85 (DO-U de 27-5-85) – estabeleceu normas para retenção do IR/Fonte sobre aplicações financeiras;
42 SRF, de 24-5-85 (DO-U de 27-5-85) – estabeleceu normas para a compensação, pelas instituições financeiras, do Imposto de Renda retido sobre os rendimentos produzidos por títulos utilizados como lastro nas operações a preço fixo;
46 SRF, de 29-5-85 (DO-U de 30-5-85) – determinou a entrega de comprovante de rendimentos aos beneficiários de pensões alimentícias, bem como a não incidência do IR/Fonte sobre tais rendimentos;
50 SRF, de 17-6-85 (DO-U de 24-6-85) – aprovou os modelos de Ordem de Crédito/Ordem de Pagamento, Extrato IRPF e Notificação com o respectivo Aviso de Recepção, para o exercício de 1985;
51 SRF, de 18-6-85 (DO-U de 20-6-85) – estabeleceu normas relativas à restituição do Imposto de Renda pago a maior, apurado na Declaração de Rendimentos das pessoas jurídicas, relativamente ao exercício de 1985;
57 SRF, de 3-7-85 (DO-U de 8-7-85) – atualizou, a partir de 1-7-85, os valores da tabela do IR/Fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado;
61 SRF, de 7-8-85 (DO-U de 9-8-85) – autorizou a aplicação, até o exercício de 1987, ano-base de 1986, do direito à inclusão dos produtos especificados, para fins de abatimento do lucro real na exportação de produtos manufaturados;
73 SRF, de 26-8-85 (DO-U de 28-8-85) – estabeleceu normas sobre a retenção do IR/Fonte incidente sobre aplicações financeiras;
80 SRF, de 30-9-85 (DO-U de 2-10-85) – disciplinou a incidência do IR/Fonte sobre os rendimentos decorrentes da venda e recompra de quaisquer ativos financeiros;
84 SRF, de 24-10-85 (DO-U de 23-12-85) – fixou normas e prazos para a entrega da DIRF anual em formulário plano, fita magnética e disquete;
88 SRF, de 7-11-85 (DO-U de 8-11-85) – aprovou os modelos de Extrato IRPJ e de Ordem de Crédito/Ordem de Pagamento para o exercício de 1985;
92 SRF, de 19-11-85 (DO-U de 20-11-85) – estabeleceu normas para determinação dos rendimentos atribuídos como lucro ou retiradas, ao titular ou sócios de microempresas;
93 SRF, de 19-11-85 (DO-U de 20-11-85) – alterou as normas relativas à apuração do custo, para fins de tributação do lucro na alienação de imóveis por pessoas físicas;
95 SRF, de 25-11-85 (DO-U de 26-11-85) – autorizou o recolhimento sem acréscimos legais de tributos federais e contribuições para o FINSOCIAL, em virtude da liquidação de determinados bancos;
116 SRF, de 20-12-85 (DO-U de 24-12-85) – incluiu, até o exercício de 1987, os produtos especificados, para fins de abatimento do lucro real nas exportações de produtos manufaturados;
117 SRF, de 20-12-85 (DO-U de 24-12-85) – incluiu, a partir de 1-1-86, os produtos especificados, para fins de abatimento do lucro real nas exportações de produtos manufaturados;
118 SRF, de 20-12-85 (DO-U de 21-1-86) – incluiu produtos especificados para fins de abatimento, como incentivo fiscal, do lucro real, nas exportações de produtos manufaturados;
125 SRF, de 26-12-85 (DO-U de 30-12-85) – exigiu, em relação pagamentos ou créditos efetuados a partir de 1-2-86, a incidência do IR/Fonte sobre juros e dividendos de caderneta de poupança de pessoas jurídicas;
126 SRF, de 26-12-85 (DO-U de 30-12-85) – determinou o prazo para recolhimento do IR/Fonte sobre os lucros que competissem ao titular ou sócios das empresas optantes pelo lucro presumido;
127 SRF, de 27-12-85 (DO-U de 30-12-85) – dispensou o pagamento do Imposto de Renda das pessoas físicas que auferiram rendimento bruto do trabalho assalariado em valor igual ou inferior a 5 salários mínimos mensais;
128 SRF, de 30-12-85 (DO-U de 31-12-85) – atualizou os valores relativos ao cálculo do IR/Fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado;
131 SRF, de 30-12-85 (DO-U de 31-12-85) – fixou o prazo para recolhimento da antecipação do Imposto de Renda pelas pessoas físicas, bem como normas para determinação da sua base de cálculo;
132 SRF, de 30-12-85 (DO-U de 31-12-85) – fixou prazo para apresentação da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas do exercício de 1986, ano-base 1985;
133 SRF, de 30-12-85 (DO-U de 31-12-85) – disciplinou a correção monetária para fins de apuração do ganho de capital na cessão ou liquidação de títulos e do rendimento real de aplicações financeiras de curto prazo;
134 SRF, de 30-12-85 (DO-U de 31-12-85) – estabeleceu normas para a incidência e recolhimento do IR/Fonte sobre os ganhos de capital, auferidos a partir de 1-1-86, por pessoas físicas ou jurídicas;
135 SRF, de 30-12-85 (DO-U de 3-1-86) – atualizou, para o exercício de 1986, os valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto de Renda;
136 SRF, de 30-12-85 (DO-U de 3-1-86) – atualizou, para o período de 1-1 a 31-12-86, os valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto de Renda;
137 SRF, de 30-12-85 (DO-U de 3-1-86) – fixou o custo máximo por refeição para fins de dedução dos incentivos fiscais relativos ao Programa de Alimentação do Trabalhador;
139 SRF, de 31-12-85 (DO-U de 13-1-86) – aprovou os formulários de Declaração de Rendimentos – Pessoas Jurídicas para o exercício de 1986;
140 SRF, de 30-12-85 (DO-U de 27-1-86) – aprovou os formulários de Declaração de Rendimentos das pessoas físicas para o exercício de 1986;
As demais Instruções Normativas revogadas serão divulgadas em Informativo próximo.

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