Espírito Santo
IPVA - Alteração das Normas
Espírito Santo amplia a isenção do IPVA para deficientes
A modificação da Lei 6.999, de 27-12-2001 (Informativo 54/2001), inclui o deficiente auditivo no rol de pessoas beneficiadas com a isenção do pagamento do imposto, com efeitos a partir de 1-1-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso II do artigo 6º da Lei n° 6.999, de 27.12.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6° (...)
(...)
II – a pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da Lei Federal n° 7.853, de 24.10.1989, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, observando o seguinte:
(...).”(NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-1-2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
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