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Espírito Santo amplia a isenção do IPVA para deficientes

Lei 10079/2013

A modificação da Lei 6.999, de 27-12-2001 (Informativo 54/2001), inclui o deficiente auditivo no rol de pessoas beneficiadas com a isenção do pagamento do imposto, com efeitos a partir de 1-1-2014.

29/08/2013 11:57:07

LEI 10.079, DE 27-8-2013
(DO-ES 29-8-2013)

IPVA - Alteração das Normas

Espírito Santo amplia a isenção do IPVA para deficientes
A modificação da 
Lei 6.999, de 27-12-2001 (Informativo 54/2001), inclui o deficiente auditivo no rol de pessoas beneficiadas com a isenção do pagamento do imposto, com efeitos a partir de 1-1-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso II do artigo 6º da Lei n° 6.999, de 27.12.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6° (...)
(...)
II – a pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da 
Lei Federal n° 7.853, de 24.10.1989, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, observando o seguinte:
(...).”(NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-1-2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

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