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Piauí

Fixada norma para exposição de preços em hipermercadoe e supermercados

Lei 6408/2013

Esta Lei determina que os hipermercados e supermercados ficam obrigados a fixar os preços dos produtos armazenados nas prateleiras inferiores voltados para cima com letra visível e perceptível.

29/08/2013 15:01:04

LEI 6.408, DE 28-8-2013
(DO-PI DE 28-8-2013)
SUPERMERCADO - Preços

Fixada norma para exposição de preços em hipermercadoe e supermercados
Esta Lei determina que os hipermercados e supermercados ficam obrigados a fixar os preços dos produtos armazenados nas prateleiras inferiores voltados para cima com letra visível e perceptível.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os hipermercados e supermercados localizados no âmbito do Estado do Piauí ficam obrigados a fixar os preços dos produtos armazenados nas prateleiras inferiores voltados para cima com letra visível e perceptível, visando a melhor e clara observação pelas pessoas com deficiência e idosas.
Art. 2° No caso de infração ao disposto na presente Lei, as penalidade aplicáveis serão aquelas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO

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