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Alagoas

Divulgados valores do ICMS da farinha de trigo e mistura de farinha de trigo

Portaria SRE 33/2013

Os valores, por quilograma (kg), de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, são os relativos ao mês de junho de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS.

29/08/2013 15:16:44

PORTARIA 33 SRE, DE 23-8-2013
(DO-AL DE 29-8-2013)


FARINHA DE TRIGO - Incentivo Fiscal

Divulgados valores do ICMS da farinha de trigo e mistura de farinha de trigo
Os valores, por quilograma (kg), de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, são os relativos ao mês de junho de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS.


O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 224/2013, de que trata o processo administrativo nº 1500-003862/2012 e considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto Nº 38.394, de 24/05/2000, e art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1º – Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de Junho de 2013, base para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os Arts. 23-A e 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:

VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS

OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) – 0,3087

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) – 0,2018

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Charles Antonio de Oliveira Costa
Superintendente da Receita Estadual – SRE

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