Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Instruções Normativas Revogadas
A Instrução
Normativa 79 SRF, de 1-8-2000, revogou 2.023 Instruções Normativas
editadas pela Secretaria da Receita Federal e pelo extinto Departamento da Receita
Federal no período de setembro de 1969 a dezembro de 1999.
A seguir estamos dando continuidade à relação das Instruções
Normativas revogadas pela Instrução Normativa 79 SRF/2000, relativas
à matéria de que trata este Colecionador, iniciada nos Informativos
32 e 33/2000:
7 SRF, de 2-1-86 (DO-U de 6-1-86) – estabeleceu normas relativas à
determinação do ganho de capital em operações a
termo e no mercado futuro, em bolsas de valores;
8 SRF, de 6-1-86 (DO-U de 8-1-86) – estabeleceu a não incidência
do IR/Fonte sobre prêmios pagos ou bonificações cobradas
pelos bancos nas operações de câmbio para entrega futura;
11 SRF, de 9-1-86 (DO-U de 10-1-86) – modificou as normas para a incidência
do IR/Fonte sobre os ganhos de capital, auferidos a partir de 1-1-86, por pessoas
físicas ou jurídicas;
12 SRF, de 10-1-86 (DO-U de 14-1-86) – modificou as normas relativas à
determinação da base de cálculo da antecipação
do imposto, devida pelas pessoas físicas;
13 SRF, de 14-1-86 (DO-U de 15-1-86) – estabeleceu normas para a tributação
de ganhos de capital auferidos por pessoas físicas e jurídicas
não financeiras nos resgates de títulos de renda fixa;
14 SRF, de 14-1-86 (DO-U de 17-1-86) – estabeleceu normas relativas ao
cálculo do ganho de capital em operações a preço
fixo, para fins de tributação na fonte;
24 SRF, de 21-1-86 (DO-U de 23-1-86) – estabeleceu normas para o cálculo
e recolhimento do IR/Fonte incidente sobre serviços de propaganda e publicidade,
prestados por agência de propaganda;
26 SRF, de 22-1-86 (DO-U de 23-1-86) – atualizou o limite para dispensa
de retenção do IR/Fonte, nos casos de remuneração
pela prestação de serviços no curso do processo judicial;
30 SRF, de 29-1-86 (DO-U de 31-1-86) – estabeleceu o tratamento fiscal
aplicável ao ganho de capital auferido na cessão ou liquidação
de títulos por instituições financeiras, inclusive empresas
de arrendamento mercantil;
33 SRF, de 31-1-86 (DO-U de 3-2-86) – facultou o fornecimento do Comprovante
Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Imposto de Renda na Fonte para
beneficiários pessoas jurídicas, a partir de 1987, contendo informações
relativas ao ano-base de 1986;
35 SRF, de 31-1-86 (DO-U de 4-2-86) – fixou o prazo de recolhimento do
IR/Fonte incidente sobre os serviços de representação comercial
e de propaganda e publicidade, bem como, prorrogou o prazo de recolhimento do
imposto relativo aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de janeiro/86;
40 SRF, de 12-2-86 (DO-U de 14-2-86) – autorizou o recolhimento, sem incidência
de acréscimos legais, do IR/Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações
financeiras especificados;
42 SRF, de 14-2-86 (DO-U de 17-2-86) – estabeleceu normas sobre a apuração
do ganho de capital auferido na cessão ou liquidação de
ORTN emitidas antes de 1-1-86;
44 SRF, de 17-2-86 (DO-U de 19-2-86) – disciplinou a incidência
do IR/Fonte sobre os serviços de propaganda e publicidade e comissões
e corretagens;
46 SRF, de 19-2-86 (DO-U de 24-2-86) – limitou a dedução
para determinação da base de cálculo da antecipação
do imposto das pessoas físicas e dos rendimentos do trabalho não
assalariado pagos por pessoas jurídicas;
47 SRF, de 27-2-86 (DO-U de 3-3-86) – estabeleceu normas para dedução
de despesas, na Declaração de Rendimentos, do rendimento bruto
incluído na Cédula “C”;
49 SRF, de 3-3-86 (DO-U de 4-3-86) – prorrogou o vencimento de tributos
federais e o prazo de entrega da Declaração de Rendimentos das
pessoas jurídicas;
56 SRF, de 14-3-86 (DO-U de 18-3-86) – estabeleceu normas relativas à
conversão de registros contábeis, à correção
monetária das demonstrações financeiras e à realização
do lucro inflacionário, tendo em vista a instituição do
Cruzado;
57 SRF, de 17-3-86 (DO-U de 18-3-86) – estabeleceu normas para preenchimento
das Declarações de Rendimentos das pessoas jurídicas, tendo
em vista a instituição do Cruzado;
61 SRF, de 20-3-86 (DO-U de 21-3-86) – prorrogou o prazo de entrega da
Declaração de Rendimentos das pessoas físicas e alterou
a tabela para pagamento em quotas constante do Manual de Orientação;
62 SRF, de 21-3-86 (DO-U de 24-3-86) – acrescentou o subitem 6.1 à
Instrução Normativa 57 SRF/86;
64 SRF, de 10-4-86 (DO-U de 14-4-86) – alterou o prazo de recolhimento
do IR/Fonte os rendimentos especificados;
67 SRF, de 17-4-86 (DO-U de 22-4-86) – estabeleceu normas para cálculo
de incentivo fiscal, do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, no caso
de exportação de metais e pedras preciosas;
74 SRF, de 28-5-86 (DO-U de 29-5-86) – fixou o valor da OTN a ser utilizado
na correção monetária das demonstrações financeiras
e do lucro inflacionário acumulado;
76 SRF, de 17-6-86 (DO-U de 18-6-86) – complementou as normas relativas
ao recolhimento do IR/Fonte incidente sobre comissões e corretagens pagas
ou creditadas a outras pessoas jurídicas;
78 SRF, de 17-6-86 (DO-U de 18-6-86) – estabeleceu normas para determinação
da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte, antecipado, complementar
e devido na Declaração de Rendimentos das pessoas físicas,
bem como normas relativas à isenção do lucro na alienação
de imóveis;
83 SRF, de 8-7-86 (DO-U de 9-7-86) – estabeleceu normas concernentes à
apresentação da Declaração de Rendimentos das pessoas
jurídicas referente ao 1º semestre/86, à apuração
do imposto e à correção monetária dos valores controlados
na parte B do LALUR;
97 SRF, de 6-8-86 (DO-U de 7-8-86) – estabeleceu normas para determinação
da base de cálculo do IR/Fonte sobre os rendimentos de aluguéis
e royalties pagos ou creditados por pessoas jurídicas a pessoas físicas;
103 SRF, de 20-8-86 (DO-U de 21-8-86) – aprovou os formulários
da Declaração de Rendimentos – Pessoa Jurídica, do
período-base relativo ao 1º semestre de 1986;
110 SRF, de 9-9-86 (DO-U de 10-9-86) – estabeleceu normas para determinação
do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital auferidos nas aplicações
financeiras;
116 SRF, de 29-9-86 (DO-U de 1-10-86) – estabeleceu o índice acumulado
de taxas referenciais SELIC, utilizado para apuração do ganho
de capital em transações com Letras do Banco Central;
118 SRF, de 30-9-86 (DO-U de 2-10-86) – prorrogou o prazo de apresentação
da Declaração de Rendimentos das pessoas jurídicas, relativa
ao 1º semestre de 1986;
133 SRF, de 2-12-86 (DO-U de 16-12-86) – fixou normas para preenchimento
e prazos de entrega da DIRF anual em formulário, fita magnética
ou disquete;
137 SRF, de 17-12-86 (DO-U de 22-12-86) – estabeleceu normas relativas
ao cálculo do ressarcimento fiscal das emissoras de rádio e televisão
pela divulgação de propaganda eleitoral;
139 SRF, de 19-12-86 (DO-U de 22-12-86) – estabeleceu o tratamento fiscal
aplicável aos bens ou valores não declarados até o exercício
de 1986, a ser observado pelas pessoas físicas na Declaração
de Rendimento do exercício de 1987;
140 SRF, de 23-12-86 (DO-U de 30-12-86) – permitiu a dedução,
do Imposto devido na Declaração de Rendimentos, das quantias pagas
a título de contribuição para o PIS/PASEP, referentes à
receita de exportação de produtos manufaturados nacionais;
141 SRF, de 23-12-86 (DO-U de 15-1-87) – aprovou os formulários
de Declaração de Rendimentos – Pessoa Jurídica ,
para o exercício de 1987;
142 SRF, de 30-12-86 (DO-U de 31-12-86) – estabeleceu o critério
para contabilização do empréstimo compulsório exigido
na aquisição de veículos no consumo de álcool ou
gasolina;
143 SRF, de 30-12-86 (DO-U de 31-12-86) – fixou o custo máximo
por refeição, no período de 1-1 a 31-12-87, bem como da
base de cálculo do valor do incentivo fiscal dedutível do Imposto
de Renda relativo ao PAT;
144 SRF, de 30-12-86 (DO-U de 31-12-86) – fixou os prazos para apresentação
da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas, referente
ao exercício de 1987;
150 SRF, de 30-12-86 (DO-U de 31-12-86) – fixou, em Cz$ 119,49, o valor
da OTN pro rata para utilização na correção monetária
dos balanços encerrados em 31-12-86;
1 SRF, de 7-1-87 (DO-U de 9-1-87) – admitiu a possibilidade de dedução
, do Imposto de Renda devido na Declaração de Rendimentos, das
quantias efetivamente pagas a título de contribuição para
o PIS/PASEP, referentes à receita de exportação de produtos
manufaturados nacionais;
5 SRF, de 13-1-87 (DO-U de 14-1-87) – estabeleceu normas sobre compensação
das restituições e ressarcimentos de tributos federais com débitos
de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional;
11 SRF, de 15-1-87 (DO-U de 16-1-87) – estabeleceu normas para determinação
da base de cálculo do IR/Fonte sobre os rendimentos e ganhos de capital,
auferidos em aplicações financeiras;
12 SRF, de 15-1-87 (DO-U16-1-87) – aprovou a tabela do IR/Fonte incidente
sobre rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado e aluguéis
e royalties, a partir de 1-1-87;
14 SRF, de 19-1-87 (DO-U de 20-1-87) – fixou a base de cálculo
e o prazo de recolhimento da antecipação do Imposto de Renda devido
pelas pessoas físicas (carnê-leão);
15 SRF, de 19-1-87 (DO-U de 20-1-87) – atualizou e converteu para Cruzados
os valores expressos em Cruzeiros, em UPC e ORTN na legislação
do Imposto de Renda, relativos às pessoas físicas, para o exercício
de 1987;
21 SRF, de 26-2-87 (DO-U de 27-2-87) – atualizou, para o exercício
de 1987, os valores expressos em Cruzados na legislação do Imposto
de Renda;
22 SRF, de 26-2-87 (DO-U de 27-2-87) – atualizou, para o período
de 1-1 a 31-12-87, os valores expressos em Cruzados na legislação
do Imposto de Renda;
23 SRF, de 26-2-87 (DO-U de 4-3-87) – prorrogou o prazo para pagamento
da quota do Imposto de Renda pessoa jurídica;
24 SRF, de 27-2-87 (DO-U de 5-3-87) – fixou os valores diários
da OTN pro rata utilizados no cálculo do IR/Fonte incidente sobre o ganho
de capital auferido em aplicações financeiras;
27 SRF, de 20-3-87 (DO-U de 23-3-87) – fixou a base de cálculo
e o prazo de recolhimento da antecipação do Imposto de Renda pessoa
física (carnê-leão);
28 SRF, de 20-3-87 (DO-U de 23-3-87) – aprovou a tabela do IR/Fonte incidente
sobre rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado e aluguéis
e royalties;
29 SRF, de 20-3-87 (DO-U de 23-3-87) – fixou o valor pro rata da OTN para
conversão do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas no
período-base encerrado em 31-12-86;
30 SRF, de 24-3-87 (DO-U de 26-3-87) – fixou o prazo de apresentação
da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas, bem como
para pagamento das quotas do imposto;
31 SRF, de 25-3-87 (DO-U de 26-3-87) – estabeleceu normas relativas à
restituição do Imposto de Renda apurado na Declaração
de Rendimentos das pessoas jurídicas dos exercícios de 1985 e
1986;
32 SRF, de 25-3-87 (DO-U de 27-3-87) – estabeleceu normas para dedução
de despesas do rendimento bruto incluído na Cédula “C”,
decorrentes do exercício das atividades de magistrado e de representante
do Ministério Público;
34 SRF, de 1-4-87 (DO-U de 2-4-87) – estabeleceu normas para as pessoas
físicas e jurídicas quanto ao abatimento da renda ou para dedução
como despesas operacional das doações ao Fundo das Nações
Unidas Para a Infância;
35 SRF, de 1-4-87 (DO-U de 2-4-87) – prorrogou o prazo para pagamento
de tributos federais, do FINSOCIAL, e do Empréstimo Compulsório
e o prazo de entrega da Declaração de Rendimentos das pessoas
jurídicas;
40 SRF, de 2-4-87 (DO-U de 6-4-87) – fixou o prazo para recolhimento do
IR/Fonte sobre juros de empréstimos externos, não aplicados no
financiamento de exportações;
48 SRF, de 15-4-87 (DO-U de 21-4-87) – estabeleceu o tratamento tributário
das operações de alienação de ouro, bem como normas
para correção monetária com base na OTN;
59 SRF, de 23-4-87 (DO-U de 24-4-87) – estabeleceu procedimentos para
controle e apuração dos lucros líquidos, real, inflacionário
e a ser distribuído pelas pessoas jurídicas com atividades rurais;
60 SRF, de 27-4-87 (DO-U de 28-4-87) – admitiu como despesas médicas,
os pagamentos efetuados por pessoas físicas a fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais ou a empresas constituídas para o desempenho dessas atividades;
61 SRF, de 27-4-87 (DO-U de 28-4-87) – aprovou o Documento de Opção
de Compensação do Imposto de Renda (DOC-IR), bem como instruções
para a compensação do saldo a restituir nos anos de 1988 e 1989,
com o imposto devido, pelas pessoas físicas, no exercício de 1987;
64 SRF, de 29-4-87 (DO-U de 30-4-87) – estabeleceu normas para devolução
ou conversão da parcela excedente ao valor do imposto, nos casos de desistência
de ação judicial proposta contra a Fazenda Nacional pela exigência
de correção monetária das quotas do Imposto de Renda da
pessoa jurídica;
67 SRF, de 29-4-87 (DO-U de 4-5-87) – prorrogou o prazo para a entrega
da Declaração de Rendimentos das pessoas jurídicas sujeitas
ao regime de apuração anual do Imposto de Renda;
71 SRF, de 6-5-87 (DO-U de 8-5-87) – modificou as normas para a apresentação
da Declaração de Contribuição e Tributos e Federais
(DCTF);
72 SRF, de 18-5-87 (DO-U de 19-5-87) – esclareceu quanto à redução
de juros e multas e ao cancelamento dos débitos do Imposto de Renda,
de pessoas físicas e jurídicas, relativos ao período-base
encerrado em 31-12-85;
83 SRF, de 5-6-87 (DO-U de 8-6-87) – aprovou a tabela do IR/Fonte incidente
sobre rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado e sobre aluguéis
e royalties, a partir de 1-6-87;
86 SRF, de 11-6-87 (DO-U de 12-6-87) – permitiu o abatimento da renda
bruta das pessoas físicas, ou dedução, como despesa operacional
da pessoa jurídica, das doações efetuadas para custear
aquisições de vacinas antipoliomielite;
87 SRF, de 11-6-87 (DO-U de 12-6-87) –a incluiu produtos especificados
na relação de produtos manufaturados nacionais, para fins de abatimento
do valor da exportação, como incentivo fiscal, do lucro real apurado
pelas pessoa jurídicas;
88 SRF, de 22-6-87 (DO-U de 23-6-87 e 26-6-87) – modificou o limite individual
máximo de remuneração mensal, para efeito de dedução
do Imposto de Renda devido, a ser observado pelas empresas que aplicassem recursos
em programas de previdência privada;
89 SRF, de 24-6-87 (DO-U de 26-6-87) – estabeleceu normas para tributação
do IR/Fonte das OTN, com cláusula de opção de resgate pela
correção cambial;
91 SRF, de 2-7-87 (DO-U de 3-7-87) – aprovou instruções
para compravação do valor excedente à variação
da correção monetária computada na base de cálculo
do IR/Fonte incidente sobre o valor cambial das OTN;
93 SRF, de 2-7-87 (DO-U de 3-7-87) – fixou a base de cálculo e
o prazo de recolhimento da antecipação do Imposto de Renda devido
pelas pessoas físicas (carnê-leão);
94 SRF, de 8-7-87 (DO-U de 13-7-87) – estabeleceu critérios para
cômputo, na determinação do lucro real, do resultado de
deflacionamento de direitos e obrigações;
98 SRF, de 21-7-87 (DO-U de 22-7-87) – impossibilitou o cômputo
na determinação do lucro real a diferença entre a variação
da OTN e a variação cambial;
101 SRF, de 24-7-87 (DO-U de 27-7-87) – estabeleceu normas para contabilização
e conversão em OTN, do valor das contribuições para o PIS/PASEP,
incidentes sobre exportações de produtos manufaturados, nacionais,
deduzido do Imposto de Renda devido ou a restituir ao contribuinte;
105 SRF, de 3-8-87 (DO-U de 4-8-87) – autorizou a impressão e comercialização,
em formulários contínuos, da Declaração de Rendimentos
– Pessoa Física do exercício de 1987;
111 SRF, de 19-8-87 (DO-U de 20-8-87) – disciplinou o tratamento aplicável
ao IR/Fonte sobre rendimentos auferidos pelas instituições financeiras
em aplicações financeiras de curto prazo;
113 SRF, de 31-8-87 (DO-U de 1-9-87) – estabeleceu normas para determinação
da base de cálculo do IR/Fonte incidente sobre rendimentos do trabalho
assalariado e não assalariado e outros, auferidos a partir de 1-9-87;
123 SRF, de 10-9-97 (DO-U de 11-9-87) – expediu esclarecimentos complementares
quanto ao tratamento aplicável ao IR/Fonte sobre rendimentos decorrentes
de aplicações financeiras a curto prazo;
125 SRF, de 21-9-87 (DO-U de 23-9-87) – estabeleceu normas para o cálculo
e recolhimento das parcelas de antecipação e duodécimos
do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas;
129 SRF, de 23-9-87 (DO-U de 24-9-87) – estabeleceu normas sobre o cálculo
e recolhimento do PIS-Repique e FINSOCIAL-IR relativos a parcelas de antecipação
e duodécimos do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas;
133 SRF, de 30-9-87 (DO-U de 1-10-87) – estabeleceu normas para determinação
da base de cálculo do IR/Fonte sobre aplicações financeiras;
134 SRF, de 1-10-87 (DO-U de 2-10-87) – fixou a base de cálculo
da antecipação do Imposto de Renda das pessoas físicas
(carnê-leão);
161 SRF, de 30-11-87 (DO-U de 1-12-87) – modificou as normas para apuração
da base de cálculo do IR/Fonte incidente sobre aplicações
financeiras, a partir de 1-12-87;
175 SRF, de 30-11-87 (DO-U de 31-12-87) – estabeleceu normas relativas
à correção monetária dos lucros e dividendos antecipados
e dos valores controlados no LALUR;
178 SRF, de 30-12-87 (DO-U de 30-12-87) – complementou as IN SRF 48/87
e 135/87 sobre normas relativas às aplicações em ouro;
180 SRF, de 30-12-87 (DO-U de 31-12-87) – aprovou a tabela do IR/Fonte
sobre rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado e aluguéis
e royaties, a partir de 1-1-88;
181 SRF, de 30-12-87 (DO-U de 11-1-88) – aprovou os formulários
da Declaração de Rendimentos – Pessoas Jurídica no
exercício de 1988;
185 SRF, de 31-12-87 (DO-U de 8-1-88) – atualizou os valores expressos
em Cruzados na legislação do Imposto de Renda, relativos às
pessoas físicas, no exercício de 1988;
186 SRF, de 31-12-87 (DO-U de 8-1-88) – atualizou os valores expressos
em Cruzados na legislação do Imposto de Renda, no exercício
de 1988;
187 SRF, de 31-12-87 (DO-U de 8-1-88) – atualizou os valores expressos
em Cruzados na legislação do Imposto de Renda, no exercício
de 1988;
189 SRF, de 31-12-87 (DO-U de 14-1-88) – aprovou os formulários
da Declaração de Rendimentos – Pessoas Físicas, exercício
de 1988;
190 SRF, de 31-12-87 (DO-U de 14-1-88) – fixou prazos e condições
para a apresentação da Declaração de Rendimentos
das pessoas físicas, referente exercício 1988;
1 SRF, de 4-1-88 (DO-U de 6-1-88) – fixou o custo máximo por refeição
para fins de cálculo do incentivo fiscal ao PAT;
3 SRF, de 6-1-88 (DO-U de 8-1-88) – fixou normas para preenchimento e
prazos de entrega da DIRF anual;
4 SRF, de 8-1-88 (DO-U de 12-1-88) – estabeleceu normas para tributação
do IR/Fonte sobre rendimento pago a beneficiário não identificado;
12 SRF, de 29-1-88 (DO-U de 1-2-88) – fixou a base de cálculo da
antecipação do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas
(carnê-leão), a partir de 1988;
14 SRF, de 4-2-88 (DO-U de 5-2-88) – estabeleceu o tratamento contábil
e tributário aplicável ao prêmio decorrente de opções
de compra ou venda de valores mobiliários;
18 SRF, de 8-2-88 (DO-U de 9-2-88) – dispensou a retenção
do IR/Fonte incidente sobre valores oriundos de caderneta de poupança
tipo pecúlio;
20 SRF, de 9-2-88 (DO-U de 11-2-88) – fixou prazo de recolhimento do IR/Fonte
sobre lucros distribuídos por empresa optante pelo lucro presumido;
21 SRF, de 9-2-88 (DO-U de 11-2-88) – fixou limite de dispensa de retenção
do IR/Fonte sobre serviços profissionais e de propaganda e publicidade;
23 SRF, de 18-2-88 (DO-U de 19-2-88) – fixou limite de dispensa de retenção
do IR/Fonte sobre comissões e corretagens;
27 SRF, de 19-2-88 (DO-U de 23-2-88) – modificou o prazo de entrega do
Informe de Rendimentos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte;
30 SRF, de 4-3-88 (DO-U de 7-3-88) – estabeleceu normas para cálculo
do IR/Fonte sobre rendimentos distribuídos a sócios de sociedades
de civis de profissão regulamentada;
31 SRF, de 4-3-88 (DO-U de 7-3-88) – consolidou e uniformizou os prazos
para recolhimento do IR/Fonte;
32 SRF, de 8-3-88 (DO-U de 9-3-88) – estabeleceu normas para recolhimento
e restituição do PIS;
35 SRF, de 10-3-88 (DO-U de 14-3-88) – estabeleceu normas, para as pessoas
físicas, quanto ao abatimento dos juros do financiamento da casa própria
pelo SFH ou condição semelhante;
38 SRF, de 17-3-88 (DO-U de 21-3-88) – estabeleceu normas para dedução
de despesas dos rendimentos incluídos na Cédula “C”
decorrentes do exercício da atividade de magistrado e representantes
do Ministério Público;
39 SRF, de 18-3-88 (DO-U de 21-3-88) – fixou limites de dispensa da retenção
do IR/Fonte sobre serviços profissionais, de propaganda e comissões
e corretagens;
40 SRF, de 18-3-88 (DO-U de 21-3-88) – fixou a tabela do IR/Fonte incidente
sobre rendimentos dos trabalho assalariado e não assalariado e outros,
a partir de 1-4-88;
41 SRF, de 21-3-88 (DO-U de 23-3-88) – estabeleceu normas relativas à
correção monetária dos saldos das aplicações
em ouro ou certificados de custódia de ouro;
53 SRF, de 5-4-88 (DO-U de 6-4-88) – complementou as normas relativas
à correção monetária dos valores controlados no
LALUR;
54 SRF, de 5-4-88 (DO-U de 6-4-88) – estabeleceu normas relativas à
correção monetária das despesas pré – operacionais
ou pré-industriais;
56 SRF, de 6-4-88 (DO-U de 7-4-88) – estabeleceu normas relativas ao recolhimento
do IR/Fonte sobre rendimentos e ganhos de capital vinculados a debêntures;
59 SRF, de 8-4-88 (DO-U de 11-4-88) – estabeleceu normas sobre a compensação
de IR/Fonte sobre rendimentos e ganhos de capital atribuídos à
pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, quotistas de fundos de
renda fixa;
61 SRF, de 12-4-88 (DO-U de 13-4-88) – modificou as normas aplicáveis
à distribuição de rendimentos de exercícios anteriores,
recebidos acumuladamente por pessoas físicas;
62 SRF, de 13-4-88 (DO-U de 14-4-88) – estabeleceu normas para cálculo
e recolhimento do IR-Complementar devido pelas pessoas físicas no 1º
trimestre de 1988;
66 SRF, de 21-4-88 (DO-U de 22-4-88) – estabeleceu a tributação
mínima do lucro inflacionário acumulado no período-base
de 1987;
69 SRF, de 26-4-88 (DO-U de 27-4-88) – dispensou o pagamento de multa
por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos, quando de
valor inferior a Cz$ 300,00;
71 SRF, de 28-4-88 (DO-U de 29-4-88) – estabeleceu normas sobre lucros
distribuídos antecipadamente, decorrentes de participações
societárias avaliadas pelo custo de aquisição;
72 SRF, de 29-4-88 (DO-U de 2-5-88) – estabeleceu normas relativas ao
IR/Fonte sobre ganhos auferidos por pessoas físicas nas operações
em bolsas, a partir de 1-5-88;
74 SRF, de 3-5-88 (DO-U de 4-5-88) – fixou normas para cálculo
da antecipação do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas
(carnê-leão);
75 SRF, de 3-5-88 (DO-U de 4-5-88) – fixou normas sobre a incidência
do IR/Fonte sobre rendimentos e ganhos de capital obtidos em aplicações
financeiras;
77 SRF, de 6-5-88 (DO-U de 10-5-88) – modificou o conceito de rendimento
bruto para cálculo do IR-Complementar, sobre rendimentos da Cédula
“G”;
82 SRF, de 24-5-88 (DO-U de 25-5-88) – prorrogou o prazo para recolhimento
e parcelamento do IR-Complementar devido no 1º trimestre/88 ;
83 SRF, de 26-5-88 (DO-U de 27-5-88) – estabeleceu normas relativas à
restituição do IR-Complementar recolhido indevidamente;
84 SRF, de 26-5-88 (DO-U de 27-5-88) – modificou a instruções
para cálculo do IR-Complementar;
85 SRF, de 31-5-88 (DO-U de 1-6-88) – estabeleceu normas de isenção
do Imposto de Renda sobre operações de repasse de recursos captados
no exterior por instituições financeiras;
86 SRF, de 2-6-88 (DO-U de 3-6-88) – modificou as normas para constituição
de provisão para crédito de liquidação duvidosa
pelas instituições financeiras;
91 SRF, de 20-6-88 (DO-U de 21-6-88) – estabeleceu normas de isenção
do Imposto de Renda na transformação de entidades de previdência
privada em sociedades anônimas;
92 SRF, de 21-6-88 (DO-U de 22-6-88) – estabeleceu normas para abatimento
de despesas médicas pelas pessoas físicas;
93 SRF, de 30-6-88 (DO-U de 1-7-88) – estabeleceu normas para o cálculo
do IR/Fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado
e outros, a partir de 1-7-88;
94 SRF, de 30-6-88 (DO-U de 1-7-88) – estabeleceu instruções
para cálculo e recolhimento do IR-Complementar, no 2º trimestre/88;
108 SRF, de 15-7-88 (DO-U de 18-7-88) – determinou prazos para recolhimento
do IR-Complementar devido pelas pessoas físicas domiciliadas no País,
ausentes no exterior;
109 SRF, de 22-7-88 (DO-U de 25-7-88) – fixou o tratamento tributário
sobre as operações de empréstimos entre pessoas jurídicas;
110 SRF, de 26-7-88 (DO-U de 27-7-88) – fixou instruções
para o recolhimento das parcelas de antecipação e duodécimos
do Imposto de Renda das pessoas jurídicas;
112 SRF, de 29-7-88 (DO-U de 1-8-88) – modificou os prazos para recolhimento
do Imposto de Renda na Fonte, a partir de 1-1-88;
115 SRF, de 4-8-88 (DO-U de 5-8-88) – modificou o prazo de recolhimento
do IR/Fonte nos casos especificados;
116 SRF, de 8-8-88 (DO-U de 9-8-88) – fixou normas para cálculo
da antecipação do Imposto de Renda das pessoas físicas
(carnê-leão), a partir de 1-7-88;
119 SRF, de 15-8-88 (DO-U de 16-8-88) – prorrogou o prazo do IR/Fonte
nos casos especificados;
121 SRF, de 29-8-88 (DO-U de 30-8-88) – estabeleceu normas a serem observadas
pelos fundos de aplicação de curto prazo para apuração
e recolhimento do IR/Fonte;
125 SRF, de 6-9-88 (DO-U de 8-9-88) – modificou as normas relativas à
tributação do lucro obtido na alienação de imóveis;
127 SRF, de 8-9-88 (DO-U de 9-9-88) – estabeleceu a não exigência
de correção monetária sobre adiantamentos de recursos financeiros
efetuados por pessoa jurídica a sociedade coligada, interligada ou controlada,
destinados a aumento de capital;
129 SRF, de 9-9-88 (DO-U de 12-9-88) – disciplinou a aplicação
de tributação a alíquotas especiais ao lucro da exploração,
apurado por empresas exportadoras de produtos manufaturados nacionais com pagamento
em moeda estrangeira;
132 SRF, de 12-9-88 (DO-U de 13-9-88) – estabeleceu normas para cálculo
das parcelas de antecipação e duodécimos do Imposto de
Renda das pessoas jurídicas, no exercício de 1989;
137 SRF, de 22-9-88 (DO-U de 23-9-88) – estabeleceu normas para fornecimento
pelos fundos de curto prazo de documento para fins de compensação
do IR/Fonte pelas pessoas jurídicas;
147 SRF, de 3-10-88 (DO-U de 4-10-88) – aprovou a tabela do IR/Fonte sobre
rendimentos do trabalho e outros, com vigência a partir de 1-10-88;
150 SRF, de 4-10-88 (DO-U de 5-10-88) – estabeleceu o recolhimento do
PIS – Dedução e Repique através de DARF, nos mesmos
prazos e condições do Imposto de Renda da pessoa jurídica,
correspondente ao exercício de 1988;
151 SRF, de 6-10-88 (DO-U de 7-10-88) – dispôs sobre o cálculo
e recolhimento do IR-Complementar devido pelas pessoas físicas, no 3º
trimestre/88;
160 SRF, de 27-10-88 (DO-U de 31-10-88) – prorrogou o recolhimento de
tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita
Federal;
161 SRF, de 3-11-88 (DO-U de 4-11-88) – fixou normas para cálculo
do carnê-leão, sobre rendimentos recebidos a partir de 1-10-88;
170 SRF, de 21-11-88 (DO-U de 22-11-88) – regulamentou as normas que permitiram
às emissoras de rádio e televisão excluírem do lucro
líquido, para determinação do lucro real, ressarcimentos
das despesas com a propaganda política eleitoral;
173 SRF, de 2-12-88 (DO-U de 5-12-88) – dispôs sobre o tratamento
tributário aplicável às operações de cobertura
de riscos em bolsas no exterior;
187 SRF, de 20-12-88 (DO-U de 22-12-88) – estabeleceu normas sobre o tratamento
tributário, na Declaração de Rendimentos da pessoas físicas,
das operações em bolsas de valores;
190 SRF, de 22-12-88 (DO-U de 26-12-88) – estabeleceu normas sobre a restituição
da atualização monetária do IR, exercício 1987,
recolhido indevidamente pelas pessoas jurídicas;
191 SRF, de 22-12-88 (DO-U de 26-12-88) – atualizou os valores expressos
em Cruzados na legislação do Imposto de Renda, para o exercício
de 1989;
192 SRF, de 22-12-88 (DO-U de 26-12-88) – fixou prazos e condições
para a apresentação da Declaração de Rendimentos
das pessoas físicas para o exercício de 1989;
193 SRF, de 22-12-88 (DO-U de 26-12-88) – atualizou o limite para dedução,
como despesa operacional, de bens do Ativo Permanente a partir de 1-1-89;
194 SRF, de 23-12-88 (DO-U de 26-12-88) – admitiu o abatimento pelas pessoas
físicas e a dedução como despesa operacional pelas pessoas
jurídicas das doações em favor do Comitê Extraordinário
de Auxílio à Nação Armênia;
197 SRF, de 29-12-88 (DO-U de 30-12-88) – estabeleceu normas relativas
à determinação da base de cálculo do IR/Fonte sobre
aplicações financeiras em fundos de renda fixa;
199 SRF, de 29-12-88 (DO-U de 30-12-88) – estabeleceu normas corcenentes
à apuração e tributação dos resultados das
sociedades civis de prestação de serviços profissionais
relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;
200 SRF, de 30-12-88 (DO-U de 31-12-88) – estabeleceu critérios
para determinação da base de cálculo do IR/Fonte sobre
rendimentos e ganhos de capital auferidos por fundos de investimentos constituídos
no exterior;
202 SRF, de 30-12-88 (DO-U de 31-12-88) – estabeleceu normas sobre a retenção
do IR/Fonte incidente nas operações de Fundos de Condomínio
e Clubes de |nvestimento;
203 SRF, de 30-12-88 (DO-U de 31-12-88) – estabeleceu normas relativas
à incidência do IR/Fonte nos resultados de aplicações
financeiras, bem como sobre o rendimento real produzido por caderneta de poupança
de pessoas jurídicas;
2 SRF, de 5-1-89 (DO-U de 6-1-89) – exemplificou o cálculo do IR/Fonte
sobre rendimentos do trabalho assalariado e demais rendimentos, pagos ou creditados
por pessoa jurídica a pessoa física, a partir de 1-1-89;
4 SRF, de 9-1-89 (DO-U de 10-1-89) – estabeleceu o tratamento tributário
dos rendimentos e ganhos de capital auferidos por fundos em condomínio
ou clubes de investimento, a partir de 1-1-89;
5 SRF, de 9-1-89 (DO-U de 10-1-89) – estabeleceu normas relativas ao pagamento
e conversão em quantidades de OTN do valor dos impostos e contribuições
federais, com fatos geradores a partir de 1-1-89;
6 SRF, de 11-1-89 (DO-U de 13-1-89) – fixou normas para preenchimento
e prazos para entrega da DIRF anual em formulário, fita magnética
ou disquete;
7 SRF, de 16-1-89 (DO-U de 17-1-89) – estabeleceu instruções
para cálculo do IR/Fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado e
demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, a partir de 16-1-89;
8 SRF, de 17-1-89 (DO-U de 18-1-89) – estabeleceu normas quanto ao recolhimento
de tributos e contribuições federais e ao preenchimento da DCTF
e das Declarações de Rendimentos das pessoas físicas e
jurídicas;
11 SRF, de 20-1-89 (DO-U de 24-1-89) – estabeleceu normas para determinação
da base de cálculo do IR/Fonte em operações envolvendo
LFT e títulos estaduais ou municipais;
13 SRF, de 30-1-89 (DO-U de 1-2-89) – aprovou os formulários da
Declaração de Rendimentos das pessoas físicas para o exercício
de 1989;
15 SRF, de 2-2-89 (DO-U de 8-2-89) – estabeleceu normas sobre a apresentação
da DCTF em atraso;
16 SRF, de 2-2-89 (DO-U de 8-2-89) – prorrogou o prazo de entrega das
DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro/89;
18 SRF, de 3-2-89 (DO-U de 8-2-89) – prorrogou o prazo para pagamento
do carnê-leão e do IR-Complementar mensal, relativos aos fatos
geradores ocorridos em janeiro/89;
24 SRF, de 17-2-89 (DO-U de 20-2-89) – estabeleceu normas para determinação
do IR/Fonte incidente sobre aplicações financeiras de renda fixa;
25 SRF, de 23-2-89 (DO-U de 24-2-89) – fixou normas para o recolhimento
do Imposto de Renda mensal devido pelas pessoas físicas (carnê-leão),
a partir de 1-1-89;
26 SRF, de 23-2-89 (DO-U de 24 e 23-2-89) – estabeleceu normas para cálculo
do IR-Complementar incidente sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos
por pessoas físicas a partir de 1-1-89;
28 SRF, de 23-2-89 (DO-U de 27-2-89) – aprovou os formulários da
Declaração de Rendimentos – Pessoa Jurídica para
o exercício de 1989;
30 SRF, de 8-3-89 (DO-U de 10-3-89) – estabeleceu normas complementares
para determinação do IR/Fonte incidente sobre aplicações
financeiras de renda fixa;
36 SRF, de 6-4-89 (DO-U de 7-4-89) – estabeleceu normas de dedutibilidade,
pelas as pessoas jurídicas, das contribuições e doações
ao Comitê Extraordinário de Auxílio à Nação
Armênia;
37 SRF, de 19-4-89 (DO-U de 20-4-89) – atualizou o limite de dispensa
de retenção do IR/Fonte sobre prêmios lotéricos e
de Sweepstake, para partir do exercício de 1989;
38 SRF, de 26-4-89 (DO-U de 27-4-89) – prorrogou o prazo de entrega da
Declaração de Rendimentos das pessoas físicas e jurídicas
e do pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda da
pessoa física;
39 SRF, de 27-4-89 (DO-U de 28-4-89) – estabeleceu normas para abatimento
dos rendimentos incluídos na Cédula “C” decorrentes
das atividades de magistrados e representantes do Ministério Público;
44 SRF, de 3-5-89 (DO-U de 4-5-89) – estabeleceu normas tributárias
relativas à movimentação de contas-correntes bancárias,
pelas administradoras de consórcios, abertas com recursos dos consorciados;
48 SRF, de 9-5-89 (DO-U de 10-5-89) – autorizou a entrega da Declaração
de Rendimentos de pessoas jurídicas em qualquer agência bancária
da rede arrecadadora de receitas federais;
50 SRF, de 12-5-89 (DO-U de 16-5-89) – prorrogou o prazo de entrega das
Declarações de Rendimentos das pessoas jurídicas e físicas
com domicílio fiscal no Município de Santo Amaro da Purificação
(BA);
53 SRF, de 23-5-89 (DO-U de 24-5-89) – fixou o valor para dispensa do
pagamento da mula por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos
de pessoas físicas e jurídicas;
55 SRF, de 30-5-89 (DO-U de 31-5-89) – aprovou as instruções
para cálculo do IR/Fonte e do Imposto de Renda mensal devido sobre os
rendimentos recebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-6-89;
61 SRF, de 22-6-89 (DO-U de 26-6-89) – fixou o custo máximo por
refeição, bem como a base de cálculo do valor do incentivo
fiscal dedutível para o PAT;
64 SRF, de 26-6-89 (DO-U de 27-6-89) – fixou os coeficientes para atualização
monetária das parcelas do Imposto de Renda e da Contribuição
Social vencidas em 30-6-89;
65 SRF, de 26-6-89 (DO-U de 28-6-89) – estabeleceu normas alternativas
quanto à correção monetária das despesas pré-operacionais;
70 SRF, de 29-6-89 (DO-U de 3-7-89) – estabeleceu normas quanto à
incidência do IR/Fonte em operações com debêntures
de beneficiário pessoa jurídica tributada pelo lucro real, bem
como quanto ao cálculo do IR/Fonte sobre aplicações em
fundos de curto prazo;
71 SRF, de 3-7-89 (DO-U de 4-7-89) – estabeleceu normas para o cálculo
do IR/Fonte do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal sobre os rendimentos
recebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-7-89;
74 SRF, de 20-7-89 (DO-U de 21-7-89) – estabeleceu normas para a dedutibilidade
dos gastos de alimentação e viagem de empregados e diretores a
serviço da pessoa jurídica;
75 SRF, de 26-7-89 (DO-U de 27-7-89) – fixou os coeficientes de correção
monetária das quotas do IRPJ, do IRPF e da Contribuição
Social sobre o Lucro, relativas ao exercício de 1989;
79 SRF, de 31-7-89 (DO-U de 1-8-89) – estabeleceu instruções
para cálculo do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal
devidos sobre os rendimentos recebidos pelas pessoas físicas, a partir
de 1-8-89;
83 SRF, de 10-8-89 (DO-U de 11-8-89) – estabeleceu normas para apuração
do valor médio do BTN Fiscal para efeitos de depreciação,
amortização e exaustão;
89 SRF, de 21-8-89 (DO-U de 22-8-89) – fixou o limite para dispensa de
retenção do IR/Fonte sobre os serviços profissionais, de
propaganda e publicidade e as comissões e corretagens, remunerados por
pessoas jurídicas;
90 SRF, de 21-8-89 (DO-U de 22-8-89) – estabeleceu normas sobre o recolhimento
do IR/Fonte sobre o lucro e a diferença da remuneração
de Pro Labore atribuídos aos sócios ou titular de microempresa,
empresa tributada pelo lucro arbitrado ou presumido;
92 SRF, de 25-8-89 (DO-U de 28-8-89) – fixou os coeficientes de correção
monetária das quotas do IRPJ, do IRPF e da Contribuição
Social sobre o Lucro, relativas ao exercício de 1989;
93 SRF, de 31-8-89 (DO-U de 1-9-89) – estabeleceu instruções
para cálculo do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal
devidos pelas pessoas físicas a partir de 1-9-89;
94 SRF, de 5-9-89 (DO-U de 6-9-89) – estabeleceu a impossibilidade de
compensação, no IR-Complementar, do imposto retido a maior pela
fonte pagadora;
97 SRF, de 22-9-89 (DO-U de 25-9-89) – fixou os coeficientes de correção
monetária das quotas do IRPJ, do IRPF e da Contribuição
Social sobre o Lucro, relativas ao exercício de 1989;
102 SRF, de 29-9-89 (DO-U de 2-10-89) – estabeleceu instruções
para cálculo do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal
devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir
de 1-10-89;
106 SRF, de 19-10-89 (DO-U de 20-10-89) – estabeleceu normas relativas
à incidência do IR/Fonte sobre aplicações financeiras
em renda fixa, bem como à apuração de ganhos líquidos
auferidos em operações nas bolsas de valores;
107 SRF, de 19-10-89 (DO-U de 20-10-89) – estabeleceu normas relativas
à compensação e apropriação do IR/Fonte sobre
aplicações em fundos de curto prazo e de renda fixa e fundos e
clubes de investimentos;
110 SRF, de 26-10-89 (DO-U de 27-10-89) – fixou os coeficientes para correção
monetária das quotas do IRPJ e do IRPF, relativas ao exercício
de 1989;
111 SRF, de 31-10-89 (DO-U de 1-11-89) – estabeleceu normas para cálculo
do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os
rendimentos percebidos pelas pessoas físicas, a partir de 1-11-89;
112 SRF, de 1-11-89 (DO-U de 3-11-89) – estabeleceu normas para a correção
monetária das devoluções do Imposto de Renda, correspondentes
ao balanço encerrado em 31-2-86;
118 SRF, de 17-11-89 (DO-U de 20-11-89) – fixou os coeficientes para correção
monetária das quotas do IRPJ e do IRPF, relativas ao exercício
de 1989;
123 SRF, de 1-12-89 (DO-U de 4-12-89) – estabeleceu instruções
para cáculo do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal
devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir
de 1-12-89;
127 SRF, de 12-12-89 (DO-U de 13-12-89) – estabeleceu o prazo para recolhimento
do IR/Fonte incidente sobre os lucros de filiais, sucursais, agências
ou representações de pessoas jurídicas domiciliadas no
exterior;
130 SRF, de 15-12-89 (DO-U de 18-12-89) – estabeleceu normas para tributação
dos rendimentos comuns, produzidos por bens ou direitos pertencentes a mais
de uma pessoa física;
139 SRF, de 22-12-89 (DO-U de 26-12-89) – estabeleceu normas para cálculo
e recolhimento do IR/Fonte sobre o lucro líquido apurado pelas pessoas
jurídicas no encerramento do período-base;
141 SRF, de 29-12-89 (DO-U de 2-1-90) – estabeleceu instruções
para cálculo do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal
devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir
de 1-1-90;
143 SRF, de 29-12-89 (DO-U de 2 e 5-1-90) – atualizou os valores previstos
na legislação do Imposto de Renda a partir do exercício
de 1990;
144 SRF, de 29-12-89 (DO-U de 2-1-90) – atualizou o limite para dedução,
como despesa operacional, de bens do Ativo Permanente, a partir de 1-1-90;
145 SRF, de 29-12-89 (DO-U de 2-2-90) – regulamentou a forma de ressarcimento
às emissoras de rádio e televisão das despesas com a veiculação
de propaganda política eleitoral;
6 SRF, de 19-1-90 – aprovou o modelo da Declaração sobre
Operação Imobiliária para 1990 e prorrogou o prazo de entrega
das Declarações relativas às operações realizadas
em janeiro do mesmo ano;
8 SRF, de 23-1-90 (DO-U de 24-1-90) – regulamentou a dispensa de recolhimento
de tributos e contribuições cuja soma no mês fosse de valor
inferior ou igual a 10 BTN;
9 SRF, de 24-1-90 (DO-U de 26-1-90) – aprovou os formulários da
Declaração de Rendimentos – Pessoas Jurídicas para
o exercício de 1990;
13 SRF, de 31-1-90 (DO-U de 1-2-90) – estabeleceu instruções
para o cálculo do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda
mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas
a partir de 1-2-90;
15 SRF, de 5-2-90 (DO-U de 6-2-90) – aprovou os modelos da DIRF anual
relativa ao período-base de 1989;
19 SRF, de 20-2-90 (DO-U de 22-2-90) – prorrogou o prazo de entrega do
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte para beneficiários
pessoas físicas;
23 SRF, de 28-2-90 (DO-U de 1-3-90) – estabeleceu instruções
para cálculo do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal
devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir
de 1-3-90;
25 SRF, de 5-3-90 (DO-U de 6-3-90) – aprovou os formulários da
Declaração de Rendimentos das pessoas físicas para o exercício
de 1990;
26 SRF, de 6-3-90 (DO-U de 7-3-90) – prorrogou o prazo de entrega do Comprovante
de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte a ser fornecidos aos
beneficiários pessoas jurídicas;
33 DRF, de 19-3-90 (DO-U de 20-3-90) – autorizou o pagamento de tributos
federais, com vencimento em 21-3-90, para o período de 14 a 2-3-90, sem
incidência de multa e juros de mora;
36 DRF, de 20-3-90 (DO-U de 21-3-90) – estabeleceu instruções
para dispensa de retenção do IR/Fonte no resgate de quotas de
fundos ao portador e de títulos ou aplicações de renda
fixa ao portador ou nominativos-endossáveis;
37 DRF, de 22-3-90 (DO-U de 23-3-90) – estabeleceu instruções
complementares para a dispensa e retenção do IR/Fonte no resgate
de quotas de fundos ao portador e de títulos ao portador ou nominativos-endossáveis;
40 DRF, de 27-3-90 (DO-U de 28-3-90) – prorrogou o prazo de entrega da
DIRF relativa ao ano-base de 1989;
43 DRF, de 28-3-90 (DO-U de 30-3-90) – definiu a condição
de contribuinte isento do Imposto de Renda dos aposentados e pensionistas e
estabeleceu critérios para comprovação dessa condição
para os casos espeficados;
45 DRF, de 29-3-90 (DO-U de 30-3-90) – aprovou, para o exercício
de 1990, os formulários Demonstrativo de Apuração dos Ganhos
de Capital, Resumo de Apuração de Ganhos – Renda Variável
e Anexo da Atividade Rural;
49 DRF, de 2-4-90 (DO-U de 3-4-90) – estabeleceu instruções
para cálculo e conversão em BTN Fiscal, do IR/Fonte, do IR-Complementar
e do Imposto de Renda mensal devidos sobre rendimentos percebidos pelas pessoas
físicas a partir de 1-4-90;
53 DRF, de 5-4-90 (DO-U de 6-4-90) – regulamentou a dedução
das despesas incorridas na prestação dos serviços pelos
odontólogos;
54 DRF, de 5-4-90 (DO-U de 6-4-90) – estabeleceu normas sobre a dedução
do cônjuge como dependente, no caso de recebimento de rendimentos de bens
comuns decorrentes da sociedade conjugal;
56 DRF, de 5-4-90 (DO-U de 6-4-90) – fixou normas para recolhimento do
Imposto de Renda mensal (carnê-leão) sobre ganho de capital auferido
na alienação de bens e direitos pelas pessoas físicas;
57 DRF, de 5-4-90 (DO-U de 6-4-90) – estabeleceu normas para preenchimento
do Roteiro de Apuração Mensal e da Declaração de
Ajuste pelo contribuinte pessoa física que tivesse recebido o Comprovante
de Rendimentos com dados não discriminados mensalmente;
58 DRF, de 9-4-90 (DO-U de 10-4-90) – complementou as normas de comprovação
de isenção da pessoa física prevista na IN 43 DRF/90;
61 DRF, de 12-4-90 (DO-U de 13-4-90) – estabeleceu instruções
para pagamento, em Cruzados Novos, de tributos e contribuições
federais;
62 DRF, de 19-4-90 (DO-U de 20-4-90) – estabeleceu normas para incidência
do IR/Fonte sobre aplicações financeiras em operações
ao portador;
68 DRF, de 3-5-90 (DO-U de 7 e 9-5-90) – aprovou formulário e procedimentos
para o contribuinte pleitear a dispensa do IR/Fonte no resgate de quotas de
fundos ao portador e de títulos ou aplicações financeiras
ao portador;
69 DRF, de 3-5-90 (DO-U de 4-5-90) – estabeleceu instruções
para a comprovação, pelos aposentados e pensionistas, dos rendimentos
percebidos no ano-base de 1989;
71 DRF, de 10-5-90 (DO-U de 11-5-90) – estabeleceu normas para determinação
da base de cálculo do IR/Fonte incidente sobre debêntures ao portador
ou nominativas endossáveis;
74 DRF, de 14-5-90 (DO-U de 16-5-90) – estabeleceu instruções
para o preenchimento da Declaração de Ajuste das pessoas físicas,
relativa ao ano-base de 1989, bem como para o pagamento em Cruzados Novos, do
imposto nela apurado;
75 DRF, de 14-5-90 (DO-U de 16-5-90) – estabeleceu os limites da receita
bruta para determinação da forma de apuração dos
resultados da atividade rural pelas pessoas físicas, para o exercício
de 1990;
85 DRF, de 31-5-90 (DO-U de 1-6-90) – estabeleceu instruções
para cálculo e conversão, em BTN Fiscal, do IR/Fonte, do IR-Complementar
e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas
físicas a partir de 1-6-90;
91 DRF, de 28-6-90 (DO-U de 2-7-90) – estabeleceu instruções
para cálculo e conversão, em BTN Fiscal, do IR/Fonte, do IR-Complementar
e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas
físicas a partir de 1-7-90;
92 DRF, de 28-6-90 (DO-U de 2-7-90) – estabeleceu normas para determinação
da base de cálculo do IR/Fonte sobre aplicações em fundos
ao portador e títulos ou aplicações financeiras ao portador;
95 DRF, de 13-7-90 (DO-U de 17-7-90) – esclareceu a aplicação
do limite de isenção para fins de apuração do ganho
de capital na alienação de bens de pequeno valor, decorrentes
de bens comuns ao casal;
103 DRF, de 31-7-90 (DO-U, de 1-8-90) – estabeleceu instruções
para cálculo e conversão, em BTN Fiscal, do IR/Fonte, do IR-Complementar
e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas
físicas a partir de 1-8-90;
105 DRF, de 3-8-90 (DO-U de 6-8-90) – modificou as normas para constituição
da provisão para crédito de liquidação duvidosa
pelas instituições financeiras;
110 DRF, de 31-8-90 (DO-U de 3-9-90) – estabeleceu instruções
para cálculo e conversão, em BTN Fiscal, do IR/Fonte, do IR-Complementar
e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas
físicas a partir de 1-9-90;
115 DRF, de 28-9-90 (DO-U de 2-10-90) – estabeleceu instruções
para cálculo e conversão, em BTN Fiscal, do IR/Fonte, do IR-Complementar
e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas
físicas a partir de 1-10-90;
124 DRF, de 31-10-90 (DO-U de 1-11-90) estabeleceu instruções
para cálculo e conversão, em BTN Fiscal, do IR/Fonte, do IR-Complementar
e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas
físicas a partir de 1-11-90;
125 DRF, de 8-11-90 (DO-U de 9-11-90) – estabeleceu normas para a restituição
do IR/Fonte sobre os valores remetidos ao exterior a título de royalties,
assistência técnica e científica e serviços técnicos,
por empresas com PDTI;
132 DRF, de 29-11-90 (DO-U de 30-11-90) – estabeleceu instruções
para cálculo e conversão, em BTN Fiscal, do IR/Fonte, do IR-Complementar
e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas
físicas a partir de 1-12-90;
136 DRF, de 28-12-90 (DO-U de 31-12-90) – dispôs sobre o recolhimento
do IR-Complementar, relativo aos rendimentos recebidos até o mês
12/90;
137 DRF, de 28-12-90 (DO-U de 31-12-90) – estabeleceu instruções
para cálculo e conversão, em BTN Fiscal, do IR/Fonte e do Imposto
de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas
a partir de 1-1-91;
138 DRF, de 28-12-90 (DO-U de 31-12-90) – regulamentou o tratamento tributário
aplicável aos resultados da atividade rural, apurados pelas pessoas físicas
e jurídicas a partir de 1-1-90;
1 DRF, de 8-1-91 (DO-U de 9-1-91) – aprovou os formulários do Comprovante
de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte e da Relação
de Comprovantes de Rendimentos, fornecidos aos beneficiários pessoas
físicas;
2 DRF, de 11-1-91 (DO-U de 15-1-91) – atualizou o limite para dedução,
como despesa operacional, de bens do Ativo Permanente, vigente a partir de 1-1-91;
3 DRF, de 11-1-91 (DO-U de 15-1-91) – atualizou os valores da legislação
do Imposto de Renda para o exercício de 1991;
6 DRF, de 18-1-91 (DO-U de 21-1-91) – esclareceu a conversão, em
BTN Fiscal, do IR/Fonte e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos
percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-1-91;
7 DRF, de 18-1-91 (DO-U de 21-1-91) – estabeleceu normas para emissão
do Comprovante de Rendimentos pagos ou creditados às pessoas jurídicas
e físicas decorrentes de aplicações financeiras;
11 DRF, de 8-2-91 (DO-U de 14-2-91) – prorrogou o prazo para pagamento
do IR/Fonte incidente sobre ganhos líquidos nas operações
realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
16 DRF, de 27-2-91 (DO-U de 28-2-91) – prorrogou o prazo de entrega do
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte, inclusive
o relativo às aplicações financeiras;
17 DRF, de 5-3-91 (DO-U de 6-3-91) – estabeleceu instruções
para cálculo e recolhimento do IR/Fonte e do Imposto de Renda mensal
devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir
de 1-2-91;
19 DRF, de 22-3-91 (DO-U de 25 e 26-3-91) – aprovou os formulários
e fixou instruções e prazos para a entrega da Declaração
de Rendimentos das pessoas físicas para o exercício de 1991;
20 DRF, de 26-3-91 (DO-U de 27-3-91) – prorrogou o prazo de entrega da
Declaração de Rendimentos das pessoas jurídicas tributadas
pelo lucro real, presumido e arbitrado, bem como do pagamento da 1ª quota
ou quota única do IRPJ e da CSLL pelas empresas tributadas pelo lucro
presumido ou arbitrado;
21 DRF, de 26-3-91 (DO-U de 27-3-91) – esclareceu sobre o aproveitamento
do excesso de despesas médicas na Declaração de Rendimentos
das pessoas físicas, bem como sobre o preenchimento do Comprovante de
Rendimentos;
24 DRF, de 10-4-91 (DO-U de 11-4-91) – aprovou os formulários da
Declaração de Rendimentos – Pessoas Jurídicas para
o exercício de 1991;
28 DRF, de 3-5-91 (DO-U de 6-5-91) – fixou o limite para emissão
da Declaração sobre Operações Imobiliárias
pelos cartórios;
35 DRF, de 13-5-91 (DO-U de 16-5-91) – fixou o custo máximo por
refeição, bem como a base de cálculo do valor relativo
do incentivo fiscal dedutível do Imposto de Renda relativo ao PAT;
39 DRF, de 22-5-91 (DO-U de 24-5-91) – expediu esclarecimentos complementares
sobre o cálculo e recolhimento do IR/Fonte sobre o lucro líquido
apurado pelas pessoas jurídicas;
42 DRF, de 19-6-91 (DO-U de 20-6-91) – estabeleceu normas para a apresentação
da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas para o
exercício de 1991, bem como para o pagamento da 1ª quota ou quota
única do imposto;
45 DRF, de 1-7-91 (DO-U de 3-7-91) – anulou a incidência de correção
monetária no recolhimento das quotas do Imposto de Renda das pessoas
físicas para o exercício de 1991;
50 DRF, de 29-7-91 (DO-U de 30-7-91) – estabeleceu critérios sobre
a correção monetária do balanço de 30-6-91, para
fins de apuração das parcelas de antecipação do
Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro devida
pelas instituições financeiras;
51 DRF, de 30-7-91 (DO-U de 31-7-91) – estabeleceu instruções
para cálculo e recolhimento do IR/Fonte e do Imposto de Renda mensal
devido sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir
de 1-8-91;
62 DRF, de 30-8-91 (DO-U de 4-9-91) – regulamentou a não incidência
do IR/Fonte sobre os lucros e dividendos distribuídos a residentes e
domiciliados no exterior, doados às instituições sem fins
lucrativos;
72 DRF, de 11-9-91 (DO-U de 12-9-91) – prorrogou o prazo para pagamento
do Imposto de Renda sobre ganho de capital apurado nas alienações
de bens e direitos efetuadas pelas pessoas físicas nos dias 30 e 31-7-91
e em 08/91;
73 DRF, de 16-9-91 (DO-U de 17-9-91) – fixou o custo máximo por
refeição, bem como a base de cálculo do valor do incentivo
fiscal dedutível do Imposto de Renda relativo ao PAT;
86 DRF, de 7-10-91 (DO-U de 8-10-91) – prorrogou o prazo de recolhimento
de tributos e contribuições federais para os municípios
especificados, vítimas de ciclone;
89 DRF, de 11-10-91 (DO-U de 14-10-91) – estabeleceu o prazo de entrega
da Declaração de Operações Imobiliárias pelos
cartórios;
90 DRF, de 16-10-91 (DO-U de 17-10-91) – prorrogou o prazo para pagamento
do Imposto de Renda sobre ganho de capital apurado na alienações
de bens e direitos efetuadas pelas pessoas físicas em 09/91;
93 DRF, de 23-10-91 (DO-U de 25-10-91) – estabeleceu normas de utilização
e apresentação da DCTF em disquete;
99 DRF, de 1-11-91 (DO-U de 5-11-91) – estabeleceu instruções
para cálculo e recolhimento do IR/Fonte e do Imposto de Renda mensal
devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir
de 1-11-91;
103 DRF, de 14-11-91 (DO-U de 18-11-91) – prorrogou o prazo de recolhimento
do Imposto de Renda sobre ganho de capital, referente as alienações
de bens e direitos no mês 10/91;
111 DRF, de 29-11-91 (DO-U de 2-12-91) – fixou o custo máximo por
refeição, bem como a base de cálculo do valor do incentivo
fiscal dedutível do Imposto de Renda relativo ao PAT;
114 DRF, de 4-12-91 (DO-U de 9-12-91) – divulgou os índices do
IPC utilizados para corrigir as Demonstrações Financeiras no período-base
de 1990;
115 DRF, de 5-12-91 (DO-U de 6-12-91) – estabeleceu instruções
para cálculo e recolhimento do IR/Fonte e do Imposto de Renda mensal
devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir
de 1-12-91;
119 DRF, de 11-12-91 (DO-U de 12-12-91) – prorrogou o prazo de recolhimento
do Imposto de Renda sobre o ganho de capital referente a alienações
de bens e direitos no mês 11/91;
125 DRF, de 27-12-91 (DO-U de 31-12-91) – estabeleceu normas complementares
à correção monetária das demonstrações
financeiras;
126 DRF, de 30-12-91 (DO-U de 31-12-91 e 3-1-92) – estabeleceu instruções
para cálculo e recolhimento do IR/Fonte e do Imposto de Renda mensal
devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir
de 1-1-92.
As demais Instruções Normativas revogadas serão divulgadas
em Informativo próximo.
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