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Instrução Normativa SRF 79/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Instruções Normativas Revogadas

A Instrução Normativa 79 SRF, de 1-8-2000, revogou 2.023 Instruções Normativas editadas pela Secretaria da Receita Federal e pelo extinto Departamento da Receita Federal no período de setembro de 1969 a dezembro de 1999.
A seguir estamos dando continuidade à relação das Instruções Normativas revogadas pela Instrução Normativa 79 SRF/2000, relativas à matéria de que trata este Colecionador, iniciada nos Informativos 32 e 33/2000:
7 SRF, de 2-1-86 (DO-U de 6-1-86) – estabeleceu normas relativas à determinação do ganho de capital em operações a termo e no mercado futuro, em bolsas de valores;
8 SRF, de 6-1-86 (DO-U de 8-1-86) – estabeleceu a não incidência do IR/Fonte sobre prêmios pagos ou bonificações cobradas pelos bancos nas operações de câmbio para entrega futura;
11 SRF, de 9-1-86 (DO-U de 10-1-86) – modificou as normas para a incidência do IR/Fonte sobre os ganhos de capital, auferidos a partir de 1-1-86, por pessoas físicas ou jurídicas;
12 SRF, de 10-1-86 (DO-U de 14-1-86) – modificou as normas relativas à determinação da base de cálculo da antecipação do imposto, devida pelas pessoas físicas;
13 SRF, de 14-1-86 (DO-U de 15-1-86) – estabeleceu normas para a tributação de ganhos de capital auferidos por pessoas físicas e jurídicas não financeiras nos resgates de títulos de renda fixa;
14 SRF, de 14-1-86 (DO-U de 17-1-86) – estabeleceu normas relativas ao cálculo do ganho de capital em operações a preço fixo, para fins de tributação na fonte;
24 SRF, de 21-1-86 (DO-U de 23-1-86) – estabeleceu normas para o cálculo e recolhimento do IR/Fonte incidente sobre serviços de propaganda e publicidade, prestados por agência de propaganda;
26 SRF, de 22-1-86 (DO-U de 23-1-86) – atualizou o limite para dispensa de retenção do IR/Fonte, nos casos de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial;
30 SRF, de 29-1-86 (DO-U de 31-1-86) – estabeleceu o tratamento fiscal aplicável ao ganho de capital auferido na cessão ou liquidação de títulos por instituições financeiras, inclusive empresas de arrendamento mercantil;
33 SRF, de 31-1-86 (DO-U de 3-2-86) – facultou o fornecimento do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Imposto de Renda na Fonte para beneficiários pessoas jurídicas, a partir de 1987, contendo informações relativas ao ano-base de 1986;
35 SRF, de 31-1-86 (DO-U de 4-2-86) – fixou o prazo de recolhimento do IR/Fonte incidente sobre os serviços de representação comercial e de propaganda e publicidade, bem como, prorrogou o prazo de recolhimento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de janeiro/86;
40 SRF, de 12-2-86 (DO-U de 14-2-86) – autorizou o recolhimento, sem incidência de acréscimos legais, do IR/Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações financeiras especificados;
42 SRF, de 14-2-86 (DO-U de 17-2-86) – estabeleceu normas sobre a apuração do ganho de capital auferido na cessão ou liquidação de ORTN emitidas antes de 1-1-86;
44 SRF, de 17-2-86 (DO-U de 19-2-86) – disciplinou a incidência do IR/Fonte sobre os serviços de propaganda e publicidade e comissões e corretagens;
46 SRF, de 19-2-86 (DO-U de 24-2-86) – limitou a dedução para determinação da base de cálculo da antecipação do imposto das pessoas físicas e dos rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoas jurídicas;
47 SRF, de 27-2-86 (DO-U de 3-3-86) – estabeleceu normas para dedução de despesas, na Declaração de Rendimentos, do rendimento bruto incluído na Cédula “C”;
49 SRF, de 3-3-86 (DO-U de 4-3-86) – prorrogou o vencimento de tributos federais e o prazo de entrega da Declaração de Rendimentos das pessoas jurídicas;
56 SRF, de 14-3-86 (DO-U de 18-3-86) – estabeleceu normas relativas à conversão de registros contábeis, à correção monetária das demonstrações financeiras e à realização do lucro inflacionário, tendo em vista a instituição do Cruzado;
57 SRF, de 17-3-86 (DO-U de 18-3-86) – estabeleceu normas para preenchimento das Declarações de Rendimentos das pessoas jurídicas, tendo em vista a instituição do Cruzado;
61 SRF, de 20-3-86 (DO-U de 21-3-86) – prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas e alterou a tabela para pagamento em quotas constante do Manual de Orientação;
62 SRF, de 21-3-86 (DO-U de 24-3-86) – acrescentou o subitem 6.1 à Instrução Normativa 57 SRF/86;
64 SRF, de 10-4-86 (DO-U de 14-4-86) – alterou o prazo de recolhimento do IR/Fonte os rendimentos especificados;
67 SRF, de 17-4-86 (DO-U de 22-4-86) – estabeleceu normas para cálculo de incentivo fiscal, do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, no caso de exportação de metais e pedras preciosas;
74 SRF, de 28-5-86 (DO-U de 29-5-86) – fixou o valor da OTN a ser utilizado na correção monetária das demonstrações financeiras e do lucro inflacionário acumulado;
76 SRF, de 17-6-86 (DO-U de 18-6-86) – complementou as normas relativas ao recolhimento do IR/Fonte incidente sobre comissões e corretagens pagas ou creditadas a outras pessoas jurídicas;
78 SRF, de 17-6-86 (DO-U de 18-6-86) – estabeleceu normas para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte, antecipado, complementar e devido na Declaração de Rendimentos das pessoas físicas, bem como normas relativas à isenção do lucro na alienação de imóveis;
83 SRF, de 8-7-86 (DO-U de 9-7-86) – estabeleceu normas concernentes à apresentação da Declaração de Rendimentos das pessoas jurídicas referente ao 1º semestre/86, à apuração do imposto e à correção monetária dos valores controlados na parte B do LALUR;
97 SRF, de 6-8-86 (DO-U de 7-8-86) – estabeleceu normas para determinação da base de cálculo do IR/Fonte sobre os rendimentos de aluguéis e royalties pagos ou creditados por pessoas jurídicas a pessoas físicas;
103 SRF, de 20-8-86 (DO-U de 21-8-86) – aprovou os formulários da Declaração de Rendimentos – Pessoa Jurídica, do período-base relativo ao 1º semestre de 1986;
110 SRF, de 9-9-86 (DO-U de 10-9-86) – estabeleceu normas para determinação do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital auferidos nas aplicações financeiras;
116 SRF, de 29-9-86 (DO-U de 1-10-86) – estabeleceu o índice acumulado de taxas referenciais SELIC, utilizado para apuração do ganho de capital em transações com Letras do Banco Central;
118 SRF, de 30-9-86 (DO-U de 2-10-86) – prorrogou o prazo de apresentação da Declaração de Rendimentos das pessoas jurídicas, relativa ao 1º semestre de 1986;
133 SRF, de 2-12-86 (DO-U de 16-12-86) – fixou normas para preenchimento e prazos de entrega da DIRF anual em formulário, fita magnética ou disquete;
137 SRF, de 17-12-86 (DO-U de 22-12-86) – estabeleceu normas relativas ao cálculo do ressarcimento fiscal das emissoras de rádio e televisão pela divulgação de propaganda eleitoral;
139 SRF, de 19-12-86 (DO-U de 22-12-86) – estabeleceu o tratamento fiscal aplicável aos bens ou valores não declarados até o exercício de 1986, a ser observado pelas pessoas físicas na Declaração de Rendimento do exercício de 1987;
140 SRF, de 23-12-86 (DO-U de 30-12-86) – permitiu a dedução, do Imposto devido na Declaração de Rendimentos, das quantias pagas a título de contribuição para o PIS/PASEP, referentes à receita de exportação de produtos manufaturados nacionais;
141 SRF, de 23-12-86 (DO-U de 15-1-87) – aprovou os formulários de Declaração de Rendimentos – Pessoa Jurídica , para o exercício de 1987;
142 SRF, de 30-12-86 (DO-U de 31-12-86) – estabeleceu o critério para contabilização do empréstimo compulsório exigido na aquisição de veículos no consumo de álcool ou gasolina;
143 SRF, de 30-12-86 (DO-U de 31-12-86) – fixou o custo máximo por refeição, no período de 1-1 a 31-12-87, bem como da base de cálculo do valor do incentivo fiscal dedutível do Imposto de Renda relativo ao PAT;
144 SRF, de 30-12-86 (DO-U de 31-12-86) – fixou os prazos para apresentação da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas, referente ao exercício de 1987;
150 SRF, de 30-12-86 (DO-U de 31-12-86) – fixou, em Cz$ 119,49, o valor da OTN pro rata para utilização na correção monetária dos balanços encerrados em 31-12-86;
1 SRF, de 7-1-87 (DO-U de 9-1-87) – admitiu a possibilidade de dedução , do Imposto de Renda devido na Declaração de Rendimentos, das quantias efetivamente pagas a título de contribuição para o PIS/PASEP, referentes à receita de exportação de produtos manufaturados nacionais;
5 SRF, de 13-1-87 (DO-U de 14-1-87) – estabeleceu normas sobre compensação das restituições e ressarcimentos de tributos federais com débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional;
11 SRF, de 15-1-87 (DO-U de 16-1-87) – estabeleceu normas para determinação da base de cálculo do IR/Fonte sobre os rendimentos e ganhos de capital, auferidos em aplicações financeiras;
12 SRF, de 15-1-87 (DO-U16-1-87) – aprovou a tabela do IR/Fonte incidente sobre rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado e aluguéis e royalties, a partir de 1-1-87;
14 SRF, de 19-1-87 (DO-U de 20-1-87) – fixou a base de cálculo e o prazo de recolhimento da antecipação do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas (carnê-leão);
15 SRF, de 19-1-87 (DO-U de 20-1-87) – atualizou e converteu para Cruzados os valores expressos em Cruzeiros, em UPC e ORTN na legislação do Imposto de Renda, relativos às pessoas físicas, para o exercício de 1987;
21 SRF, de 26-2-87 (DO-U de 27-2-87) – atualizou, para o exercício de 1987, os valores expressos em Cruzados na legislação do Imposto de Renda;
22 SRF, de 26-2-87 (DO-U de 27-2-87) – atualizou, para o período de 1-1 a 31-12-87, os valores expressos em Cruzados na legislação do Imposto de Renda;
23 SRF, de 26-2-87 (DO-U de 4-3-87) – prorrogou o prazo para pagamento da quota do Imposto de Renda pessoa jurídica;
24 SRF, de 27-2-87 (DO-U de 5-3-87) – fixou os valores diários da OTN pro rata utilizados no cálculo do IR/Fonte incidente sobre o ganho de capital auferido em aplicações financeiras;
27 SRF, de 20-3-87 (DO-U de 23-3-87) – fixou a base de cálculo e o prazo de recolhimento da antecipação do Imposto de Renda pessoa física (carnê-leão);
28 SRF, de 20-3-87 (DO-U de 23-3-87) – aprovou a tabela do IR/Fonte incidente sobre rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado e aluguéis e royalties;
29 SRF, de 20-3-87 (DO-U de 23-3-87) – fixou o valor pro rata da OTN para conversão do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas no período-base encerrado em 31-12-86;
30 SRF, de 24-3-87 (DO-U de 26-3-87) – fixou o prazo de apresentação da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas, bem como para pagamento das quotas do imposto;
31 SRF, de 25-3-87 (DO-U de 26-3-87) – estabeleceu normas relativas à restituição do Imposto de Renda apurado na Declaração de Rendimentos das pessoas jurídicas dos exercícios de 1985 e 1986;
32 SRF, de 25-3-87 (DO-U de 27-3-87) – estabeleceu normas para dedução de despesas do rendimento bruto incluído na Cédula “C”, decorrentes do exercício das atividades de magistrado e de representante do Ministério Público;
34 SRF, de 1-4-87 (DO-U de 2-4-87) – estabeleceu normas para as pessoas físicas e jurídicas quanto ao abatimento da renda ou para dedução como despesas operacional das doações ao Fundo das Nações Unidas Para a Infância;
35 SRF, de 1-4-87 (DO-U de 2-4-87) – prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais, do FINSOCIAL, e do Empréstimo Compulsório e o prazo de entrega da Declaração de Rendimentos das pessoas jurídicas;
40 SRF, de 2-4-87 (DO-U de 6-4-87) – fixou o prazo para recolhimento do IR/Fonte sobre juros de empréstimos externos, não aplicados no financiamento de exportações;
48 SRF, de 15-4-87 (DO-U de 21-4-87) – estabeleceu o tratamento tributário das operações de alienação de ouro, bem como normas para correção monetária com base na OTN;
59 SRF, de 23-4-87 (DO-U de 24-4-87) – estabeleceu procedimentos para controle e apuração dos lucros líquidos, real, inflacionário e a ser distribuído pelas pessoas jurídicas com atividades rurais;
60 SRF, de 27-4-87 (DO-U de 28-4-87) – admitiu como despesas médicas, os pagamentos efetuados por pessoas físicas a fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais ou a empresas constituídas para o desempenho dessas atividades;
61 SRF, de 27-4-87 (DO-U de 28-4-87) – aprovou o Documento de Opção de Compensação do Imposto de Renda (DOC-IR), bem como instruções para a compensação do saldo a restituir nos anos de 1988 e 1989, com o imposto devido, pelas pessoas físicas, no exercício de 1987;
64 SRF, de 29-4-87 (DO-U de 30-4-87) – estabeleceu normas para devolução ou conversão da parcela excedente ao valor do imposto, nos casos de desistência de ação judicial proposta contra a Fazenda Nacional pela exigência de correção monetária das quotas do Imposto de Renda da pessoa jurídica;
67 SRF, de 29-4-87 (DO-U de 4-5-87) – prorrogou o prazo para a entrega da Declaração de Rendimentos das pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração anual do Imposto de Renda;
71 SRF, de 6-5-87 (DO-U de 8-5-87) – modificou as normas para a apresentação da Declaração de Contribuição e Tributos e Federais (DCTF);
72 SRF, de 18-5-87 (DO-U de 19-5-87) – esclareceu quanto à redução de juros e multas e ao cancelamento dos débitos do Imposto de Renda, de pessoas físicas e jurídicas, relativos ao período-base encerrado em 31-12-85;
83 SRF, de 5-6-87 (DO-U de 8-6-87) – aprovou a tabela do IR/Fonte incidente sobre rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado e sobre aluguéis e royalties, a partir de 1-6-87;
86 SRF, de 11-6-87 (DO-U de 12-6-87) – permitiu o abatimento da renda bruta das pessoas físicas, ou dedução, como despesa operacional da pessoa jurídica, das doações efetuadas para custear aquisições de vacinas antipoliomielite;
87 SRF, de 11-6-87 (DO-U de 12-6-87) –a incluiu produtos especificados na relação de produtos manufaturados nacionais, para fins de abatimento do valor da exportação, como incentivo fiscal, do lucro real apurado pelas pessoa jurídicas;
88 SRF, de 22-6-87 (DO-U de 23-6-87 e 26-6-87) – modificou o limite individual máximo de remuneração mensal, para efeito de dedução do Imposto de Renda devido, a ser observado pelas empresas que aplicassem recursos em programas de previdência privada;
89 SRF, de 24-6-87 (DO-U de 26-6-87) – estabeleceu normas para tributação do IR/Fonte das OTN, com cláusula de opção de resgate pela correção cambial;
91 SRF, de 2-7-87 (DO-U de 3-7-87) – aprovou instruções para compravação do valor excedente à variação da correção monetária computada na base de cálculo do IR/Fonte incidente sobre o valor cambial das OTN;
93 SRF, de 2-7-87 (DO-U de 3-7-87) – fixou a base de cálculo e o prazo de recolhimento da antecipação do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas (carnê-leão);
94 SRF, de 8-7-87 (DO-U de 13-7-87) – estabeleceu critérios para cômputo, na determinação do lucro real, do resultado de deflacionamento de direitos e obrigações;
98 SRF, de 21-7-87 (DO-U de 22-7-87) – impossibilitou o cômputo na determinação do lucro real a diferença entre a variação da OTN e a variação cambial;
101 SRF, de 24-7-87 (DO-U de 27-7-87) – estabeleceu normas para contabilização e conversão em OTN, do valor das contribuições para o PIS/PASEP, incidentes sobre exportações de produtos manufaturados, nacionais, deduzido do Imposto de Renda devido ou a restituir ao contribuinte;
105 SRF, de 3-8-87 (DO-U de 4-8-87) – autorizou a impressão e comercialização, em formulários contínuos, da Declaração de Rendimentos – Pessoa Física do exercício de 1987;
111 SRF, de 19-8-87 (DO-U de 20-8-87) – disciplinou o tratamento aplicável ao IR/Fonte sobre rendimentos auferidos pelas instituições financeiras em aplicações financeiras de curto prazo;
113 SRF, de 31-8-87 (DO-U de 1-9-87) – estabeleceu normas para determinação da base de cálculo do IR/Fonte incidente sobre rendimentos do trabalho assalariado e não assalariado e outros, auferidos a partir de 1-9-87;
123 SRF, de 10-9-97 (DO-U de 11-9-87) – expediu esclarecimentos complementares quanto ao tratamento aplicável ao IR/Fonte sobre rendimentos decorrentes de aplicações financeiras a curto prazo;
125 SRF, de 21-9-87 (DO-U de 23-9-87) – estabeleceu normas para o cálculo e recolhimento das parcelas de antecipação e duodécimos do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas;
129 SRF, de 23-9-87 (DO-U de 24-9-87) – estabeleceu normas sobre o cálculo e recolhimento do PIS-Repique e FINSOCIAL-IR relativos a parcelas de antecipação e duodécimos do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas;
133 SRF, de 30-9-87 (DO-U de 1-10-87) – estabeleceu normas para determinação da base de cálculo do IR/Fonte sobre aplicações financeiras;
134 SRF, de 1-10-87 (DO-U de 2-10-87) – fixou a base de cálculo da antecipação do Imposto de Renda das pessoas físicas (carnê-leão);
161 SRF, de 30-11-87 (DO-U de 1-12-87) – modificou as normas para apuração da base de cálculo do IR/Fonte incidente sobre aplicações financeiras, a partir de 1-12-87;
175 SRF, de 30-11-87 (DO-U de 31-12-87) – estabeleceu normas relativas à correção monetária dos lucros e dividendos antecipados e dos valores controlados no LALUR;
178 SRF, de 30-12-87 (DO-U de 30-12-87) – complementou as IN SRF 48/87 e 135/87 sobre normas relativas às aplicações em ouro;
180 SRF, de 30-12-87 (DO-U de 31-12-87) – aprovou a tabela do IR/Fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado e aluguéis e royaties, a partir de 1-1-88;
181 SRF, de 30-12-87 (DO-U de 11-1-88) – aprovou os formulários da Declaração de Rendimentos – Pessoas Jurídica no exercício de 1988;
185 SRF, de 31-12-87 (DO-U de 8-1-88) – atualizou os valores expressos em Cruzados na legislação do Imposto de Renda, relativos às pessoas físicas, no exercício de 1988;
186 SRF, de 31-12-87 (DO-U de 8-1-88) – atualizou os valores expressos em Cruzados na legislação do Imposto de Renda, no exercício de 1988;
187 SRF, de 31-12-87 (DO-U de 8-1-88) – atualizou os valores expressos em Cruzados na legislação do Imposto de Renda, no exercício de 1988;
189 SRF, de 31-12-87 (DO-U de 14-1-88) – aprovou os formulários da Declaração de Rendimentos – Pessoas Físicas, exercício de 1988;
190 SRF, de 31-12-87 (DO-U de 14-1-88) – fixou prazos e condições para a apresentação da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas, referente exercício 1988;
1 SRF, de 4-1-88 (DO-U de 6-1-88) – fixou o custo máximo por refeição para fins de cálculo do incentivo fiscal ao PAT;
3 SRF, de 6-1-88 (DO-U de 8-1-88) – fixou normas para preenchimento e prazos de entrega da DIRF anual;
4 SRF, de 8-1-88 (DO-U de 12-1-88) – estabeleceu normas para tributação do IR/Fonte sobre rendimento pago a beneficiário não identificado;
12 SRF, de 29-1-88 (DO-U de 1-2-88) – fixou a base de cálculo da antecipação do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas (carnê-leão), a partir de 1988;
14 SRF, de 4-2-88 (DO-U de 5-2-88) – estabeleceu o tratamento contábil e tributário aplicável ao prêmio decorrente de opções de compra ou venda de valores mobiliários;
18 SRF, de 8-2-88 (DO-U de 9-2-88) – dispensou a retenção do IR/Fonte incidente sobre valores oriundos de caderneta de poupança tipo pecúlio;
20 SRF, de 9-2-88 (DO-U de 11-2-88) – fixou prazo de recolhimento do IR/Fonte sobre lucros distribuídos por empresa optante pelo lucro presumido;
21 SRF, de 9-2-88 (DO-U de 11-2-88) – fixou limite de dispensa de retenção do IR/Fonte sobre serviços profissionais e de propaganda e publicidade;
23 SRF, de 18-2-88 (DO-U de 19-2-88) – fixou limite de dispensa de retenção do IR/Fonte sobre comissões e corretagens;
27 SRF, de 19-2-88 (DO-U de 23-2-88) – modificou o prazo de entrega do Informe de Rendimentos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte;
30 SRF, de 4-3-88 (DO-U de 7-3-88) – estabeleceu normas para cálculo do IR/Fonte sobre rendimentos distribuídos a sócios de sociedades de civis de profissão regulamentada;
31 SRF, de 4-3-88 (DO-U de 7-3-88) – consolidou e uniformizou os prazos para recolhimento do IR/Fonte;
32 SRF, de 8-3-88 (DO-U de 9-3-88) – estabeleceu normas para recolhimento e restituição do PIS;
35 SRF, de 10-3-88 (DO-U de 14-3-88) – estabeleceu normas, para as pessoas físicas, quanto ao abatimento dos juros do financiamento da casa própria pelo SFH ou condição semelhante;
38 SRF, de 17-3-88 (DO-U de 21-3-88) – estabeleceu normas para dedução de despesas dos rendimentos incluídos na Cédula “C” decorrentes do exercício da atividade de magistrado e representantes do Ministério Público;
39 SRF, de 18-3-88 (DO-U de 21-3-88) – fixou limites de dispensa da retenção do IR/Fonte sobre serviços profissionais, de propaganda e comissões e corretagens;
40 SRF, de 18-3-88 (DO-U de 21-3-88) – fixou a tabela do IR/Fonte incidente sobre rendimentos dos trabalho assalariado e não assalariado e outros, a partir de 1-4-88;
41 SRF, de 21-3-88 (DO-U de 23-3-88) – estabeleceu normas relativas à correção monetária dos saldos das aplicações em ouro ou certificados de custódia de ouro;
53 SRF, de 5-4-88 (DO-U de 6-4-88) – complementou as normas relativas à correção monetária dos valores controlados no LALUR;
54 SRF, de 5-4-88 (DO-U de 6-4-88) – estabeleceu normas relativas à correção monetária das despesas pré – operacionais ou pré-industriais;
56 SRF, de 6-4-88 (DO-U de 7-4-88) – estabeleceu normas relativas ao recolhimento do IR/Fonte sobre rendimentos e ganhos de capital vinculados a debêntures;
59 SRF, de 8-4-88 (DO-U de 11-4-88) – estabeleceu normas sobre a compensação de IR/Fonte sobre rendimentos e ganhos de capital atribuídos à pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, quotistas de fundos de renda fixa;
61 SRF, de 12-4-88 (DO-U de 13-4-88) – modificou as normas aplicáveis à distribuição de rendimentos de exercícios anteriores, recebidos acumuladamente por pessoas físicas;
62 SRF, de 13-4-88 (DO-U de 14-4-88) – estabeleceu normas para cálculo e recolhimento do IR-Complementar devido pelas pessoas físicas no 1º trimestre de 1988;
66 SRF, de 21-4-88 (DO-U de 22-4-88) – estabeleceu a tributação mínima do lucro inflacionário acumulado no período-base de 1987;
69 SRF, de 26-4-88 (DO-U de 27-4-88) – dispensou o pagamento de multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos, quando de valor inferior a Cz$ 300,00;
71 SRF, de 28-4-88 (DO-U de 29-4-88) – estabeleceu normas sobre lucros distribuídos antecipadamente, decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição;
72 SRF, de 29-4-88 (DO-U de 2-5-88) – estabeleceu normas relativas ao IR/Fonte sobre ganhos auferidos por pessoas físicas nas operações em bolsas, a partir de 1-5-88;
74 SRF, de 3-5-88 (DO-U de 4-5-88) – fixou normas para cálculo da antecipação do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas (carnê-leão);
75 SRF, de 3-5-88 (DO-U de 4-5-88) – fixou normas sobre a incidência do IR/Fonte sobre rendimentos e ganhos de capital obtidos em aplicações financeiras;
77 SRF, de 6-5-88 (DO-U de 10-5-88) – modificou o conceito de rendimento bruto para cálculo do IR-Complementar, sobre rendimentos da Cédula “G”;
82 SRF, de 24-5-88 (DO-U de 25-5-88) – prorrogou o prazo para recolhimento e parcelamento do IR-Complementar devido no 1º trimestre/88 ;
83 SRF, de 26-5-88 (DO-U de 27-5-88) – estabeleceu normas relativas à restituição do IR-Complementar recolhido indevidamente;
84 SRF, de 26-5-88 (DO-U de 27-5-88) – modificou a instruções para cálculo do IR-Complementar;
85 SRF, de 31-5-88 (DO-U de 1-6-88) – estabeleceu normas de isenção do Imposto de Renda sobre operações de repasse de recursos captados no exterior por instituições financeiras;
86 SRF, de 2-6-88 (DO-U de 3-6-88) – modificou as normas para constituição de provisão para crédito de liquidação duvidosa pelas instituições financeiras;
91 SRF, de 20-6-88 (DO-U de 21-6-88) – estabeleceu normas de isenção do Imposto de Renda na transformação de entidades de previdência privada em sociedades anônimas;
92 SRF, de 21-6-88 (DO-U de 22-6-88) – estabeleceu normas para abatimento de despesas médicas pelas pessoas físicas;
93 SRF, de 30-6-88 (DO-U de 1-7-88) – estabeleceu normas para o cálculo do IR/Fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado e outros, a partir de 1-7-88;
94 SRF, de 30-6-88 (DO-U de 1-7-88) – estabeleceu instruções para cálculo e recolhimento do IR-Complementar, no 2º trimestre/88;
108 SRF, de 15-7-88 (DO-U de 18-7-88) – determinou prazos para recolhimento do IR-Complementar devido pelas pessoas físicas domiciliadas no País, ausentes no exterior;
109 SRF, de 22-7-88 (DO-U de 25-7-88) – fixou o tratamento tributário sobre as operações de empréstimos entre pessoas jurídicas;
110 SRF, de 26-7-88 (DO-U de 27-7-88) – fixou instruções para o recolhimento das parcelas de antecipação e duodécimos do Imposto de Renda das pessoas jurídicas;
112 SRF, de 29-7-88 (DO-U de 1-8-88) – modificou os prazos para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, a partir de 1-1-88;
115 SRF, de 4-8-88 (DO-U de 5-8-88) – modificou o prazo de recolhimento do IR/Fonte nos casos especificados;
116 SRF, de 8-8-88 (DO-U de 9-8-88) – fixou normas para cálculo da antecipação do Imposto de Renda das pessoas físicas (carnê-leão), a partir de 1-7-88;
119 SRF, de 15-8-88 (DO-U de 16-8-88) – prorrogou o prazo do IR/Fonte nos casos especificados;
121 SRF, de 29-8-88 (DO-U de 30-8-88) – estabeleceu normas a serem observadas pelos fundos de aplicação de curto prazo para apuração e recolhimento do IR/Fonte;
125 SRF, de 6-9-88 (DO-U de 8-9-88) – modificou as normas relativas à tributação do lucro obtido na alienação de imóveis;
127 SRF, de 8-9-88 (DO-U de 9-9-88) – estabeleceu a não exigência de correção monetária sobre adiantamentos de recursos financeiros efetuados por pessoa jurídica a sociedade coligada, interligada ou controlada, destinados a aumento de capital;
129 SRF, de 9-9-88 (DO-U de 12-9-88) – disciplinou a aplicação de tributação a alíquotas especiais ao lucro da exploração, apurado por empresas exportadoras de produtos manufaturados nacionais com pagamento em moeda estrangeira;
132 SRF, de 12-9-88 (DO-U de 13-9-88) – estabeleceu normas para cálculo das parcelas de antecipação e duodécimos do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, no exercício de 1989;
137 SRF, de 22-9-88 (DO-U de 23-9-88) – estabeleceu normas para fornecimento pelos fundos de curto prazo de documento para fins de compensação do IR/Fonte pelas pessoas jurídicas;
147 SRF, de 3-10-88 (DO-U de 4-10-88) – aprovou a tabela do IR/Fonte sobre rendimentos do trabalho e outros, com vigência a partir de 1-10-88;
150 SRF, de 4-10-88 (DO-U de 5-10-88) – estabeleceu o recolhimento do PIS – Dedução e Repique através de DARF, nos mesmos prazos e condições do Imposto de Renda da pessoa jurídica, correspondente ao exercício de 1988;
151 SRF, de 6-10-88 (DO-U de 7-10-88) – dispôs sobre o cálculo e recolhimento do IR-Complementar devido pelas pessoas físicas, no 3º trimestre/88;
160 SRF, de 27-10-88 (DO-U de 31-10-88) – prorrogou o recolhimento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal;
161 SRF, de 3-11-88 (DO-U de 4-11-88) – fixou normas para cálculo do carnê-leão, sobre rendimentos recebidos a partir de 1-10-88;
170 SRF, de 21-11-88 (DO-U de 22-11-88) – regulamentou as normas que permitiram às emissoras de rádio e televisão excluírem do lucro líquido, para determinação do lucro real, ressarcimentos das despesas com a propaganda política eleitoral;
173 SRF, de 2-12-88 (DO-U de 5-12-88) – dispôs sobre o tratamento tributário aplicável às operações de cobertura de riscos em bolsas no exterior;
187 SRF, de 20-12-88 (DO-U de 22-12-88) – estabeleceu normas sobre o tratamento tributário, na Declaração de Rendimentos da pessoas físicas, das operações em bolsas de valores;
190 SRF, de 22-12-88 (DO-U de 26-12-88) – estabeleceu normas sobre a restituição da atualização monetária do IR, exercício 1987, recolhido indevidamente pelas pessoas jurídicas;
191 SRF, de 22-12-88 (DO-U de 26-12-88) – atualizou os valores expressos em Cruzados na legislação do Imposto de Renda, para o exercício de 1989;
192 SRF, de 22-12-88 (DO-U de 26-12-88) – fixou prazos e condições para a apresentação da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas para o exercício de 1989;
193 SRF, de 22-12-88 (DO-U de 26-12-88) – atualizou o limite para dedução, como despesa operacional, de bens do Ativo Permanente a partir de 1-1-89;
194 SRF, de 23-12-88 (DO-U de 26-12-88) – admitiu o abatimento pelas pessoas físicas e a dedução como despesa operacional pelas pessoas jurídicas das doações em favor do Comitê Extraordinário de Auxílio à Nação Armênia;
197 SRF, de 29-12-88 (DO-U de 30-12-88) – estabeleceu normas relativas à determinação da base de cálculo do IR/Fonte sobre aplicações financeiras em fundos de renda fixa;
199 SRF, de 29-12-88 (DO-U de 30-12-88) – estabeleceu normas corcenentes à apuração e tributação dos resultados das sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;
200 SRF, de 30-12-88 (DO-U de 31-12-88) – estabeleceu critérios para determinação da base de cálculo do IR/Fonte sobre rendimentos e ganhos de capital auferidos por fundos de investimentos constituídos no exterior;
202 SRF, de 30-12-88 (DO-U de 31-12-88) – estabeleceu normas sobre a retenção do IR/Fonte incidente nas operações de Fundos de Condomínio e Clubes de |nvestimento;
203 SRF, de 30-12-88 (DO-U de 31-12-88) – estabeleceu normas relativas à incidência do IR/Fonte nos resultados de aplicações financeiras, bem como sobre o rendimento real produzido por caderneta de poupança de pessoas jurídicas;
2 SRF, de 5-1-89 (DO-U de 6-1-89) – exemplificou o cálculo do IR/Fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado e demais rendimentos, pagos ou creditados por pessoa jurídica a pessoa física, a partir de 1-1-89;
4 SRF, de 9-1-89 (DO-U de 10-1-89) – estabeleceu o tratamento tributário dos rendimentos e ganhos de capital auferidos por fundos em condomínio ou clubes de investimento, a partir de 1-1-89;
5 SRF, de 9-1-89 (DO-U de 10-1-89) – estabeleceu normas relativas ao pagamento e conversão em quantidades de OTN do valor dos impostos e contribuições federais, com fatos geradores a partir de 1-1-89;
6 SRF, de 11-1-89 (DO-U de 13-1-89) – fixou normas para preenchimento e prazos para entrega da DIRF anual em formulário, fita magnética ou disquete;
7 SRF, de 16-1-89 (DO-U de 17-1-89) – estabeleceu instruções para cálculo do IR/Fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado e demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, a partir de 16-1-89;
8 SRF, de 17-1-89 (DO-U de 18-1-89) – estabeleceu normas quanto ao recolhimento de tributos e contribuições federais e ao preenchimento da DCTF e das Declarações de Rendimentos das pessoas físicas e jurídicas;
11 SRF, de 20-1-89 (DO-U de 24-1-89) – estabeleceu normas para determinação da base de cálculo do IR/Fonte em operações envolvendo LFT e títulos estaduais ou municipais;
13 SRF, de 30-1-89 (DO-U de 1-2-89) – aprovou os formulários da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas para o exercício de 1989;
15 SRF, de 2-2-89 (DO-U de 8-2-89) – estabeleceu normas sobre a apresentação da DCTF em atraso;
16 SRF, de 2-2-89 (DO-U de 8-2-89) – prorrogou o prazo de entrega das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro/89;
18 SRF, de 3-2-89 (DO-U de 8-2-89) – prorrogou o prazo para pagamento do carnê-leão e do IR-Complementar mensal, relativos aos fatos geradores ocorridos em janeiro/89;
24 SRF, de 17-2-89 (DO-U de 20-2-89) – estabeleceu normas para determinação do IR/Fonte incidente sobre aplicações financeiras de renda fixa;
25 SRF, de 23-2-89 (DO-U de 24-2-89) – fixou normas para o recolhimento do Imposto de Renda mensal devido pelas pessoas físicas (carnê-leão), a partir de 1-1-89;
26 SRF, de 23-2-89 (DO-U de 24 e 23-2-89) – estabeleceu normas para cálculo do IR-Complementar incidente sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos por pessoas físicas a partir de 1-1-89;
28 SRF, de 23-2-89 (DO-U de 27-2-89) – aprovou os formulários da Declaração de Rendimentos – Pessoa Jurídica para o exercício de 1989;
30 SRF, de 8-3-89 (DO-U de 10-3-89) – estabeleceu normas complementares para determinação do IR/Fonte incidente sobre aplicações financeiras de renda fixa;
36 SRF, de 6-4-89 (DO-U de 7-4-89) – estabeleceu normas de dedutibilidade, pelas as pessoas jurídicas, das contribuições e doações ao Comitê Extraordinário de Auxílio à Nação Armênia;
37 SRF, de 19-4-89 (DO-U de 20-4-89) – atualizou o limite de dispensa de retenção do IR/Fonte sobre prêmios lotéricos e de Sweepstake, para partir do exercício de 1989;
38 SRF, de 26-4-89 (DO-U de 27-4-89) – prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas e jurídicas e do pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda da pessoa física;
39 SRF, de 27-4-89 (DO-U de 28-4-89) – estabeleceu normas para abatimento dos rendimentos incluídos na Cédula “C” decorrentes das atividades de magistrados e representantes do Ministério Público;
44 SRF, de 3-5-89 (DO-U de 4-5-89) – estabeleceu normas tributárias relativas à movimentação de contas-correntes bancárias, pelas administradoras de consórcios, abertas com recursos dos consorciados;
48 SRF, de 9-5-89 (DO-U de 10-5-89) – autorizou a entrega da Declaração de Rendimentos de pessoas jurídicas em qualquer agência bancária da rede arrecadadora de receitas federais;
50 SRF, de 12-5-89 (DO-U de 16-5-89) – prorrogou o prazo de entrega das Declarações de Rendimentos das pessoas jurídicas e físicas com domicílio fiscal no Município de Santo Amaro da Purificação (BA);
53 SRF, de 23-5-89 (DO-U de 24-5-89) – fixou o valor para dispensa do pagamento da mula por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos de pessoas físicas e jurídicas;
55 SRF, de 30-5-89 (DO-U de 31-5-89) – aprovou as instruções para cálculo do IR/Fonte e do Imposto de Renda mensal devido sobre os rendimentos recebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-6-89;
61 SRF, de 22-6-89 (DO-U de 26-6-89) – fixou o custo máximo por refeição, bem como a base de cálculo do valor do incentivo fiscal dedutível para o PAT;
64 SRF, de 26-6-89 (DO-U de 27-6-89) – fixou os coeficientes para atualização monetária das parcelas do Imposto de Renda e da Contribuição Social vencidas em 30-6-89;
65 SRF, de 26-6-89 (DO-U de 28-6-89) – estabeleceu normas alternativas quanto à correção monetária das despesas pré-operacionais;
70 SRF, de 29-6-89 (DO-U de 3-7-89) – estabeleceu normas quanto à incidência do IR/Fonte em operações com debêntures de beneficiário pessoa jurídica tributada pelo lucro real, bem como quanto ao cálculo do IR/Fonte sobre aplicações em fundos de curto prazo;
71 SRF, de 3-7-89 (DO-U de 4-7-89) – estabeleceu normas para o cálculo do IR/Fonte do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal sobre os rendimentos recebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-7-89;
74 SRF, de 20-7-89 (DO-U de 21-7-89) – estabeleceu normas para a dedutibilidade dos gastos de alimentação e viagem de empregados e diretores a serviço da pessoa jurídica;
75 SRF, de 26-7-89 (DO-U de 27-7-89) – fixou os coeficientes de correção monetária das quotas do IRPJ, do IRPF e da Contribuição Social sobre o Lucro, relativas ao exercício de 1989;
79 SRF, de 31-7-89 (DO-U de 1-8-89) – estabeleceu instruções para cálculo do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos recebidos pelas pessoas físicas, a partir de 1-8-89;
83 SRF, de 10-8-89 (DO-U de 11-8-89) – estabeleceu normas para apuração do valor médio do BTN Fiscal para efeitos de depreciação, amortização e exaustão;
89 SRF, de 21-8-89 (DO-U de 22-8-89) – fixou o limite para dispensa de retenção do IR/Fonte sobre os serviços profissionais, de propaganda e publicidade e as comissões e corretagens, remunerados por pessoas jurídicas;
90 SRF, de 21-8-89 (DO-U de 22-8-89) – estabeleceu normas sobre o recolhimento do IR/Fonte sobre o lucro e a diferença da remuneração de Pro Labore atribuídos aos sócios ou titular de microempresa, empresa tributada pelo lucro arbitrado ou presumido;
92 SRF, de 25-8-89 (DO-U de 28-8-89) – fixou os coeficientes de correção monetária das quotas do IRPJ, do IRPF e da Contribuição Social sobre o Lucro, relativas ao exercício de 1989;
93 SRF, de 31-8-89 (DO-U de 1-9-89) – estabeleceu instruções para cálculo do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal devidos pelas pessoas físicas a partir de 1-9-89;
94 SRF, de 5-9-89 (DO-U de 6-9-89) – estabeleceu a impossibilidade de compensação, no IR-Complementar, do imposto retido a maior pela fonte pagadora;
97 SRF, de 22-9-89 (DO-U de 25-9-89) – fixou os coeficientes de correção monetária das quotas do IRPJ, do IRPF e da Contribuição Social sobre o Lucro, relativas ao exercício de 1989;
102 SRF, de 29-9-89 (DO-U de 2-10-89) – estabeleceu instruções para cálculo do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-10-89;
106 SRF, de 19-10-89 (DO-U de 20-10-89) – estabeleceu normas relativas à incidência do IR/Fonte sobre aplicações financeiras em renda fixa, bem como à apuração de ganhos líquidos auferidos em operações nas bolsas de valores;
107 SRF, de 19-10-89 (DO-U de 20-10-89) – estabeleceu normas relativas à compensação e apropriação do IR/Fonte sobre aplicações em fundos de curto prazo e de renda fixa e fundos e clubes de investimentos;
110 SRF, de 26-10-89 (DO-U de 27-10-89) – fixou os coeficientes para correção monetária das quotas do IRPJ e do IRPF, relativas ao exercício de 1989;
111 SRF, de 31-10-89 (DO-U de 1-11-89) – estabeleceu normas para cálculo do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas, a partir de 1-11-89;
112 SRF, de 1-11-89 (DO-U de 3-11-89) – estabeleceu normas para a correção monetária das devoluções do Imposto de Renda, correspondentes ao balanço encerrado em 31-2-86;
118 SRF, de 17-11-89 (DO-U de 20-11-89) – fixou os coeficientes para correção monetária das quotas do IRPJ e do IRPF, relativas ao exercício de 1989;
123 SRF, de 1-12-89 (DO-U de 4-12-89) – estabeleceu instruções para cáculo do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-12-89;
127 SRF, de 12-12-89 (DO-U de 13-12-89) – estabeleceu o prazo para recolhimento do IR/Fonte incidente sobre os lucros de filiais, sucursais, agências ou representações de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;
130 SRF, de 15-12-89 (DO-U de 18-12-89) – estabeleceu normas para tributação dos rendimentos comuns, produzidos por bens ou direitos pertencentes a mais de uma pessoa física;
139 SRF, de 22-12-89 (DO-U de 26-12-89) – estabeleceu normas para cálculo e recolhimento do IR/Fonte sobre o lucro líquido apurado pelas pessoas jurídicas no encerramento do período-base;
141 SRF, de 29-12-89 (DO-U de 2-1-90) – estabeleceu instruções para cálculo do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-1-90;
143 SRF, de 29-12-89 (DO-U de 2 e 5-1-90) – atualizou os valores previstos na legislação do Imposto de Renda a partir do exercício de 1990;
144 SRF, de 29-12-89 (DO-U de 2-1-90) – atualizou o limite para dedução, como despesa operacional, de bens do Ativo Permanente, a partir de 1-1-90;
145 SRF, de 29-12-89 (DO-U de 2-2-90) – regulamentou a forma de ressarcimento às emissoras de rádio e televisão das despesas com a veiculação de propaganda política eleitoral;
6 SRF, de 19-1-90 – aprovou o modelo da Declaração sobre Operação Imobiliária para 1990 e prorrogou o prazo de entrega das Declarações relativas às operações realizadas em janeiro do mesmo ano;
8 SRF, de 23-1-90 (DO-U de 24-1-90) – regulamentou a dispensa de recolhimento de tributos e contribuições cuja soma no mês fosse de valor inferior ou igual a 10 BTN;
9 SRF, de 24-1-90 (DO-U de 26-1-90) – aprovou os formulários da Declaração de Rendimentos – Pessoas Jurídicas para o exercício de 1990;
13 SRF, de 31-1-90 (DO-U de 1-2-90) – estabeleceu instruções para o cálculo do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-2-90;
15 SRF, de 5-2-90 (DO-U de 6-2-90) – aprovou os modelos da DIRF anual relativa ao período-base de 1989;
19 SRF, de 20-2-90 (DO-U de 22-2-90) – prorrogou o prazo de entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte para beneficiários pessoas físicas;
23 SRF, de 28-2-90 (DO-U de 1-3-90) – estabeleceu instruções para cálculo do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-3-90;
25 SRF, de 5-3-90 (DO-U de 6-3-90) – aprovou os formulários da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas para o exercício de 1990;
26 SRF, de 6-3-90 (DO-U de 7-3-90) – prorrogou o prazo de entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte a ser fornecidos aos beneficiários pessoas jurídicas;
33 DRF, de 19-3-90 (DO-U de 20-3-90) – autorizou o pagamento de tributos federais, com vencimento em 21-3-90, para o período de 14 a 2-3-90, sem incidência de multa e juros de mora;
36 DRF, de 20-3-90 (DO-U de 21-3-90) – estabeleceu instruções para dispensa de retenção do IR/Fonte no resgate de quotas de fundos ao portador e de títulos ou aplicações de renda fixa ao portador ou nominativos-endossáveis;
37 DRF, de 22-3-90 (DO-U de 23-3-90) – estabeleceu instruções complementares para a dispensa e retenção do IR/Fonte no resgate de quotas de fundos ao portador e de títulos ao portador ou nominativos-endossáveis;
40 DRF, de 27-3-90 (DO-U de 28-3-90) – prorrogou o prazo de entrega da DIRF relativa ao ano-base de 1989;
43 DRF, de 28-3-90 (DO-U de 30-3-90) – definiu a condição de contribuinte isento do Imposto de Renda dos aposentados e pensionistas e estabeleceu critérios para comprovação dessa condição para os casos espeficados;
45 DRF, de 29-3-90 (DO-U de 30-3-90) – aprovou, para o exercício de 1990, os formulários Demonstrativo de Apuração dos Ganhos de Capital, Resumo de Apuração de Ganhos – Renda Variável e Anexo da Atividade Rural;
49 DRF, de 2-4-90 (DO-U de 3-4-90) – estabeleceu instruções para cálculo e conversão em BTN Fiscal, do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal devidos sobre rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-4-90;
53 DRF, de 5-4-90 (DO-U de 6-4-90) – regulamentou a dedução das despesas incorridas na prestação dos serviços pelos odontólogos;
54 DRF, de 5-4-90 (DO-U de 6-4-90) – estabeleceu normas sobre a dedução do cônjuge como dependente, no caso de recebimento de rendimentos de bens comuns decorrentes da sociedade conjugal;
56 DRF, de 5-4-90 (DO-U de 6-4-90) – fixou normas para recolhimento do Imposto de Renda mensal (carnê-leão) sobre ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos pelas pessoas físicas;
57 DRF, de 5-4-90 (DO-U de 6-4-90) – estabeleceu normas para preenchimento do Roteiro de Apuração Mensal e da Declaração de Ajuste pelo contribuinte pessoa física que tivesse recebido o Comprovante de Rendimentos com dados não discriminados mensalmente;
58 DRF, de 9-4-90 (DO-U de 10-4-90) – complementou as normas de comprovação de isenção da pessoa física prevista na IN 43 DRF/90;
61 DRF, de 12-4-90 (DO-U de 13-4-90) – estabeleceu instruções para pagamento, em Cruzados Novos, de tributos e contribuições federais;
62 DRF, de 19-4-90 (DO-U de 20-4-90) – estabeleceu normas para incidência do IR/Fonte sobre aplicações financeiras em operações ao portador;
68 DRF, de 3-5-90 (DO-U de 7 e 9-5-90) – aprovou formulário e procedimentos para o contribuinte pleitear a dispensa do IR/Fonte no resgate de quotas de fundos ao portador e de títulos ou aplicações financeiras ao portador;
69 DRF, de 3-5-90 (DO-U de 4-5-90) – estabeleceu instruções para a comprovação, pelos aposentados e pensionistas, dos rendimentos percebidos no ano-base de 1989;
71 DRF, de 10-5-90 (DO-U de 11-5-90) – estabeleceu normas para determinação da base de cálculo do IR/Fonte incidente sobre debêntures ao portador ou nominativas endossáveis;
74 DRF, de 14-5-90 (DO-U de 16-5-90) – estabeleceu instruções para o preenchimento da Declaração de Ajuste das pessoas físicas, relativa ao ano-base de 1989, bem como para o pagamento em Cruzados Novos, do imposto nela apurado;
75 DRF, de 14-5-90 (DO-U de 16-5-90) – estabeleceu os limites da receita bruta para determinação da forma de apuração dos resultados da atividade rural pelas pessoas físicas, para o exercício de 1990;
85 DRF, de 31-5-90 (DO-U de 1-6-90) – estabeleceu instruções para cálculo e conversão, em BTN Fiscal, do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-6-90;
91 DRF, de 28-6-90 (DO-U de 2-7-90) – estabeleceu instruções para cálculo e conversão, em BTN Fiscal, do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-7-90;
92 DRF, de 28-6-90 (DO-U de 2-7-90) – estabeleceu normas para determinação da base de cálculo do IR/Fonte sobre aplicações em fundos ao portador e títulos ou aplicações financeiras ao portador;
95 DRF, de 13-7-90 (DO-U de 17-7-90) – esclareceu a aplicação do limite de isenção para fins de apuração do ganho de capital na alienação de bens de pequeno valor, decorrentes de bens comuns ao casal;
103 DRF, de 31-7-90 (DO-U, de 1-8-90) – estabeleceu instruções para cálculo e conversão, em BTN Fiscal, do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-8-90;
105 DRF, de 3-8-90 (DO-U de 6-8-90) – modificou as normas para constituição da provisão para crédito de liquidação duvidosa pelas instituições financeiras;
110 DRF, de 31-8-90 (DO-U de 3-9-90) – estabeleceu instruções para cálculo e conversão, em BTN Fiscal, do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-9-90;
115 DRF, de 28-9-90 (DO-U de 2-10-90) – estabeleceu instruções para cálculo e conversão, em BTN Fiscal, do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-10-90;
124 DRF, de 31-10-90 (DO-U de 1-11-90) estabeleceu instruções para cálculo e conversão, em BTN Fiscal, do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-11-90;
125 DRF, de 8-11-90 (DO-U de 9-11-90) – estabeleceu normas para a restituição do IR/Fonte sobre os valores remetidos ao exterior a título de royalties, assistência técnica e científica e serviços técnicos, por empresas com PDTI;
132 DRF, de 29-11-90 (DO-U de 30-11-90) – estabeleceu instruções para cálculo e conversão, em BTN Fiscal, do IR/Fonte, do IR-Complementar e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-12-90;
136 DRF, de 28-12-90 (DO-U de 31-12-90) – dispôs sobre o recolhimento do IR-Complementar, relativo aos rendimentos recebidos até o mês 12/90;
137 DRF, de 28-12-90 (DO-U de 31-12-90) – estabeleceu instruções para cálculo e conversão, em BTN Fiscal, do IR/Fonte e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-1-91;
138 DRF, de 28-12-90 (DO-U de 31-12-90) – regulamentou o tratamento tributário aplicável aos resultados da atividade rural, apurados pelas pessoas físicas e jurídicas a partir de 1-1-90;
1 DRF, de 8-1-91 (DO-U de 9-1-91) – aprovou os formulários do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte e da Relação de Comprovantes de Rendimentos, fornecidos aos beneficiários pessoas físicas;
2 DRF, de 11-1-91 (DO-U de 15-1-91) – atualizou o limite para dedução, como despesa operacional, de bens do Ativo Permanente, vigente a partir de 1-1-91;
3 DRF, de 11-1-91 (DO-U de 15-1-91) – atualizou os valores da legislação do Imposto de Renda para o exercício de 1991;
6 DRF, de 18-1-91 (DO-U de 21-1-91) – esclareceu a conversão, em BTN Fiscal, do IR/Fonte e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-1-91;
7 DRF, de 18-1-91 (DO-U de 21-1-91) – estabeleceu normas para emissão do Comprovante de Rendimentos pagos ou creditados às pessoas jurídicas e físicas decorrentes de aplicações financeiras;
11 DRF, de 8-2-91 (DO-U de 14-2-91) – prorrogou o prazo para pagamento do IR/Fonte incidente sobre ganhos líquidos nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
16 DRF, de 27-2-91 (DO-U de 28-2-91) – prorrogou o prazo de entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte, inclusive o relativo às aplicações financeiras;
17 DRF, de 5-3-91 (DO-U de 6-3-91) – estabeleceu instruções para cálculo e recolhimento do IR/Fonte e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-2-91;
19 DRF, de 22-3-91 (DO-U de 25 e 26-3-91) – aprovou os formulários e fixou instruções e prazos para a entrega da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas para o exercício de 1991;
20 DRF, de 26-3-91 (DO-U de 27-3-91) – prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Rendimentos das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado, bem como do pagamento da 1ª quota ou quota única do IRPJ e da CSLL pelas empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado;
21 DRF, de 26-3-91 (DO-U de 27-3-91) – esclareceu sobre o aproveitamento do excesso de despesas médicas na Declaração de Rendimentos das pessoas físicas, bem como sobre o preenchimento do Comprovante de Rendimentos;
24 DRF, de 10-4-91 (DO-U de 11-4-91) – aprovou os formulários da Declaração de Rendimentos – Pessoas Jurídicas para o exercício de 1991;
28 DRF, de 3-5-91 (DO-U de 6-5-91) – fixou o limite para emissão da Declaração sobre Operações Imobiliárias pelos cartórios;
35 DRF, de 13-5-91 (DO-U de 16-5-91) – fixou o custo máximo por refeição, bem como a base de cálculo do valor relativo do incentivo fiscal dedutível do Imposto de Renda relativo ao PAT;
39 DRF, de 22-5-91 (DO-U de 24-5-91) – expediu esclarecimentos complementares sobre o cálculo e recolhimento do IR/Fonte sobre o lucro líquido apurado pelas pessoas jurídicas;
42 DRF, de 19-6-91 (DO-U de 20-6-91) – estabeleceu normas para a apresentação da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas para o exercício de 1991, bem como para o pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto;
45 DRF, de 1-7-91 (DO-U de 3-7-91) – anulou a incidência de correção monetária no recolhimento das quotas do Imposto de Renda das pessoas físicas para o exercício de 1991;
50 DRF, de 29-7-91 (DO-U de 30-7-91) – estabeleceu critérios sobre a correção monetária do balanço de 30-6-91, para fins de apuração das parcelas de antecipação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas instituições financeiras;
51 DRF, de 30-7-91 (DO-U de 31-7-91) – estabeleceu instruções para cálculo e recolhimento do IR/Fonte e do Imposto de Renda mensal devido sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-8-91;
62 DRF, de 30-8-91 (DO-U de 4-9-91) – regulamentou a não incidência do IR/Fonte sobre os lucros e dividendos distribuídos a residentes e domiciliados no exterior, doados às instituições sem fins lucrativos;
72 DRF, de 11-9-91 (DO-U de 12-9-91) – prorrogou o prazo para pagamento do Imposto de Renda sobre ganho de capital apurado nas alienações de bens e direitos efetuadas pelas pessoas físicas nos dias 30 e 31-7-91 e em 08/91;
73 DRF, de 16-9-91 (DO-U de 17-9-91) – fixou o custo máximo por refeição, bem como a base de cálculo do valor do incentivo fiscal dedutível do Imposto de Renda relativo ao PAT;
86 DRF, de 7-10-91 (DO-U de 8-10-91) – prorrogou o prazo de recolhimento de tributos e contribuições federais para os municípios especificados, vítimas de ciclone;
89 DRF, de 11-10-91 (DO-U de 14-10-91) – estabeleceu o prazo de entrega da Declaração de Operações Imobiliárias pelos cartórios;
90 DRF, de 16-10-91 (DO-U de 17-10-91) – prorrogou o prazo para pagamento do Imposto de Renda sobre ganho de capital apurado na alienações de bens e direitos efetuadas pelas pessoas físicas em 09/91;
93 DRF, de 23-10-91 (DO-U de 25-10-91) – estabeleceu normas de utilização e apresentação da DCTF em disquete;
99 DRF, de 1-11-91 (DO-U de 5-11-91) – estabeleceu instruções para cálculo e recolhimento do IR/Fonte e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-11-91;
103 DRF, de 14-11-91 (DO-U de 18-11-91) – prorrogou o prazo de recolhimento do Imposto de Renda sobre ganho de capital, referente as alienações de bens e direitos no mês 10/91;
111 DRF, de 29-11-91 (DO-U de 2-12-91) – fixou o custo máximo por refeição, bem como a base de cálculo do valor do incentivo fiscal dedutível do Imposto de Renda relativo ao PAT;
114 DRF, de 4-12-91 (DO-U de 9-12-91) – divulgou os índices do IPC utilizados para corrigir as Demonstrações Financeiras no período-base de 1990;
115 DRF, de 5-12-91 (DO-U de 6-12-91) – estabeleceu instruções para cálculo e recolhimento do IR/Fonte e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-12-91;
119 DRF, de 11-12-91 (DO-U de 12-12-91) – prorrogou o prazo de recolhimento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital referente a alienações de bens e direitos no mês 11/91;
125 DRF, de 27-12-91 (DO-U de 31-12-91) – estabeleceu normas complementares à correção monetária das demonstrações financeiras;
126 DRF, de 30-12-91 (DO-U de 31-12-91 e 3-1-92) – estabeleceu instruções para cálculo e recolhimento do IR/Fonte e do Imposto de Renda mensal devidos sobre os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas a partir de 1-1-92.
As demais Instruções Normativas revogadas serão divulgadas em Informativo próximo.

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